Processo dispensa de Licitação n° 21/2025
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2025 - ART.75, II DA LEI 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG, com sede na Rua Governador Valadares, nº 390, Centro, CEP 38.640-000, Riachinho/MG, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.222.217/0001-77, através de sua Agente de Contratação, em atendimento a Solicitação da Presidência da Câmara Municipal, considerando a necessidade de se promover processos de prestação de serviços mediante contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, tem interesse na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Comunicação e Marketing Digital, nos termos seguintes:
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Comunicação e Marketing Digital, incluindo:
*Produção de Matérias de publicidade de Reuniões Solenes, Especiais e Preparatórias e dos atos oficiais da Câmara em Portal oficial e Mídias Sociais;
*Controle de Mídias Sociais da Câmara e produção de conteúdo institucional
*Produção de mídias institucionais para os vereadores
2 - FORMA E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
2.1. A presente Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a partir da data da divulgação no site da Câmara Municipal de Riachinho, no endereço: Rua Governador Valadares, nº 391, Centro, na cidade de Riachinho-MG., CEP: 38640-000, e as respectivas propostas deverão ser encaminhados através do e-mail: camara.riachinho@hotmail.com ou entregues diretamente no Departamento de Administração e Finanças, fazendo referência ao número do processo e o número da dispensa.
2.1.1- Data Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 04/07/2025 as 09:00 horas.
3 - PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO
3.1. As propostas deverão ser elaboradas contendo as seguintes informações:
3.1.1. Carta Proposta- deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da futura contratada contendo o valor global dos serviços em R$ (reais), apresentado em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
3.1.2. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais;
3.1.3. Os preços unitários e o valor global da proposta deverão ser propostos considerando-se para a execução do objeto a inclusão de todos os custos e valores de quaisquer despesas diretas e indiretas, como: mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos, materiais, equipamentos, serviços, dentre outros.
3.1.4. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.2. A Proposta de preço deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo constante no ANEXO II –MODELO PROPOSTA DE PREÇOS.
4 - DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor mensal estimado para contratação será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente. A saber:
Dotação Orçamentária: 01.031.0101.4008.3.3.90.39.00 - ficha 54
6 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Conforme Termo de Referência, anexo I.
7 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER EXIGIDA
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a). No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
b). No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
c). Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, ou;
d). No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, ou;
e). Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, ou;
f). Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou;
g). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h). Cédula de identidade e CPF dos representantes legais;
II - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b). Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c). Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d). Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e). Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
f). Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g). Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
III - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a). Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento.
b) A(s) empresa(s) que estão em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação homologado pelo juiz competente e em plena execução, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
IV - DECLARAÇÕES
a). Declaração Unificada, Anexo III;
8- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
8.1. A prestação dos serviços acima definidos poderá ser realizada de forma presencial, na sede da Câmara Municipal de Riachinho, especialmente no caso de transmissão das reuniões do Poder Legislativo, ou em outro local determinado pela Contratante.
8.1.1. Os serviços deverão ser prestados também de forma remota por todos os meios disponíveis em horário comercial, em dias úteis.
8.1.2. Os serviços realizados pela Contratada deverão ser objeto de um relatório circunstanciado das atividades realizadas e entregues na secretaria da Contratante, no horário comercial de funcionamento da mesma, de segunda a sexta-feira, não se responsabilizando a Câmara Municipal pelo recebimento em outro local, dias e horários, salvo se a Contratante permitir recebê-los via e-mail ou outro meio digital.
8.1.3. A Contratada deverá realizar a cobertura dos eventos de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado, bem como a geração de conteúdo de áudio e vídeo durante esses eventos e outros de necessidade do Executivo.
8.1.4. As condições, compromissos, objeto e demais termos a serem observados, estarão formalizados em contrato administrativo celebrado entre as partes, com vigência de 9 (meses) meses, podendo este ser renovado e aditado conforme manifestação formal de interesse das partes.
9 - DO CONTRATO:
9.1. O Contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de sua assinatura e publicação no sítio eletrônico oficial, podendo o mesmo ser prorrogado por força do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através deposito bancário ou TED em nome da futura contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Câmara Municipal de Riachinho-MG poderá revogar a presente contratação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos
11.1.1- A anulação do procedimento, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
11.3. Integram este instrumento, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
c) ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO;
d) ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO.
11.4. As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas a Agente de Contratação, através do e-mail: camara.riachinho@hotmail.com, bem como na sede da Câmara Municipal, na Rua Governador Valadares, nº 390, Centro, nesta cidade.
Riachinho/MG, 26 de junho de 2025.
Alessandra Castro de Souza Lemes
Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Comunicação e Marketing Digital, incluindo:
*Produção de Matérias de publicidade de Reuniões Solenes, Especiais e Preparatórias e dos atos oficiais da Câmara em Portal oficial e Mídias Sociais;
*Controle de Mídias Sociais da Câmara e produção de conteúdo institucional
*Produção de mídias institucionais para os vereadores
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação se justifica para atender as necessidades de publicidade das ações da Câmara Municipal de Riachinho, ou seja, aumentar a visibilidade das atividades do Poder Legislativo.
2.2. Trata-se da necessidade de promover a máxima transparência e publicidade dos atos da Câmara e de seus membros, via site, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, além outros canais de comunicação que se façam necessários para alcançar a população do Município.
2.3. Quanto ao tipo de serviço, resta esclarecer que pelas características do mesmo e as exigências para a prestação do referido serviço, a solução ensejará na contratação de empresa com tenha equipe técnica profissional, que domine a área de informática, para criação de artes de marketing digital, bem como as áreas de transmissão, configuração e edição de áudio e vídeo dentro e fora das redes sociais, qualidade estas que podem não ser encontradas facilmente em profissionais do mercado regional se exigidas muitas especificações técnicas.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Em decorrência da estimativa da contratação, realizada em conformidade com o artigo 23, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os produtos poderão ser adquiridos mediante contratação direta, por dispensa, nos termos do artigo 75, II, daquele Diploma Legal.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A prestação dos serviços acima definidos poderá ser realizada de forma presencial, na sede da Câmara Municipal de Riachinho, especialmente no caso de transmissão das reuniões do Poder Legislativo, ou em outro local determinado pela Contratante.
4.1.1. Os serviços deverão ser prestados também de forma remota por todos os meios disponíveis em horário comercial, em dias úteis.
4.1.2. Os serviços realizados pela Contratada deverão ser objeto de um relatório circunstanciado das atividades realizadas e entregues na secretaria da Contratante, no horário comercial de funcionamento da mesma, de segunda a sexta-feira, não se responsabilizando a Câmara Municipal pelo recebimento em outro local, dias e horários, salvo se a Contratante permitir recebê-los via e-mail ou outro meio digital.
4.1.3. A Contratada deverá realizar a cobertura dos eventos de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado, bem como a geração de conteúdo de áudio e vídeo durante esses eventos e outros de necessidade do Executivo.
4.1.4. As condições, compromissos, objeto e demais termos a serem observados, estarão formalizados em contrato administrativo celebrado entre as partes, com vigência de 9 (meses) meses, podendo este ser renovado e aditado conforme manifestação formal de interesse das partes.
5 - SERVIÇOS EM VIAGEM
5.1. As despesas com viagens para execução dos serviços, postagem de documentos e demais diligências necessárias ao cumprimento dos serviços contratados será de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Sempre que houver necessidade, a critério do Contratante, poderá haver deslocamento do profissional, em que seja necessário realizar atividades relacionadas ao objeto do presente objeto.
5.3. Caberá à Contratante custear as despesas com passagens, hospedagem, deslocamentos e alimentação da contratada em viagens fora do município e previamente autorizadas pelo Contratante.
5.4. A Contratada deverá comunicar à Contratante com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis a data prevista para a viagem, sua duração, o local de deslocamento, e os serviços a serem realizados.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através deposito bancário ou TED em nome da futura contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
6.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.8. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.9. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
6.10. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal/Fatura a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
7 - DO CONTRATO
7.1. O Contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de sua assinatura e publicação no sítio eletrônico oficial, podendo o mesmo ser prorrogado por força do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
8 - DO REAJUSTAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente. A saber:
Dotação Orçamentária: 01.031.0101.4008.3.3.90.39.00 - ficha 54
10 - DAS GARANTIAS E AMOSTRA
10.1. Garantia financeira da execução:
10.1.1. Não será exigida garantia financeira da execução para este objeto.
10.2. Da Apresentação de Amostras:
10.2.1. Não se aplica.
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização.
11.2. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
12 - DA HABILITAÇÃO
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a). No caso de Empresário Individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, ou;
b). No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
c). Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, ou;
d). No caso de Sociedade Simples: Inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, ou;
e). Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, ou;
f). Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou;
g). Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h). Cédula de identidade e CPF dos representantes legais;
II - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b). Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c). Inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d). Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e). Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
f). Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
g). Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
III - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a). Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias a contar da data de emissão do documento, excetuando datas de vigência diversa que conste no aludido documento.
b) A(s) empresa(s) que estão em recuperação judicial deverá(ão) demonstrar seu Plano de Recuperação homologado pelo juiz competente e em plena execução, a fim de comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
IV - DECLARAÇÕES
a). Declaração Unificada, Anexo III;
13 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
13.1 São obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
13.1.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1.1.1 Fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
13.1.1.2 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados.
13.1.1.3 Não utilizar a marca CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO ou qualquer material por ela desenvolvido em ações fora do âmbito de atuação contratual.
13.1.1.4 Atender chamado da CONTRATADA para regularizar anormalidades na prestação dos serviços, procedendo as devidas correções apresentadas pela Assessora responsável.
13.1.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.1.1.6 Manter sob sua guarda e sigilo todas as senhas das redes sociais da Administração Municipal e sempre que for solicito informá-las.
13.1.1.7 Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial;
13.1.1.8 Reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que contenham defeitos ou incorreções, salvo se resultantes de acidente a que ela, CONTRATADA, não tiver dado causa, ou de comprovado mau uso do material pelo CONTRATANTE;
13.1.1.9 Manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo a CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência;
13.1.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.1.1.11 Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo CONTRATANTE nos parâmetros estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021;
13.1.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1.2.1 Fornecer à Contratada, em tempo hábil, todas as informações e materiais a serem veiculado conforme as especificações necessárias;
13.1.2.2 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
13.1.2.3 Manter um profissional como contato em relação à Contratada;
13.1.2.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança;
13.1.2.5 Proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.1.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado prestado em desacordo com as respectivas especificações;
13.1.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
13.1.2.7 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na Lei nº. 14.133/2021.
14 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
14.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Galdino Antônio dos Santos, Digitador, Matrícula nº 1.
14.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Josielson dos Santos Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 68.
14.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
14.2.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º);
14.2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
14.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º);
14.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º);
14.2.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);
14.2.6. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, no prazo indicado pelo fiscal;
14.2.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);
14.2.8. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
14.2.9. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
14.2.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º);
14.2.11. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
14.2.12. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 14,133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa de até:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. Impedimento de licitar e contratar; e
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 15.1.1, 15.1.3 e 15.1.4.
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos itens 15.1.3 e 15.1.4, far-se-á mediante instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Gabinete da Presidência, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
Riachinho, 26 de junho de 2025.
Alessandra Castro de Souza Lemes
Agente de Contratação
ANEXO II
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DISPENSA N° 21/2025.
À Câmara Municipal de Riachinho- MG.
Prezados Senhores.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Comunicação e Marketing Digital.
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa nesta dispensa.
1. IDENTIFICAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE:
CARTEIRA DE IDENTIDADE:
CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente contratação.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTDE |
1 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Comunicação e Marketing Digital, incluindo: |
Mês |
6 |
*Produção de Matérias de publicidade de Reuniões Solenes, Especiais e Preparatórias e dos atos oficiais da Câmara em Portal oficial e Mídias Sociais; |
|||
*Controle de Mídias Sociais da Câmara e produção de conteúdo institucional |
|||
*Produção de mídias institucionais para os vereadores |
2.2. Valor Global da Proposta R$ _____________________ (____________________).
2.3. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura
2.4. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno prestação de serviços, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, entrega, taxas e etc.), cotados separados e incidentes sobre a prestação de serviços.
Local e data:___________ de ________de 2025.
_______________________________
Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
RG do responsável - Cargo do responsável
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA.
DISPENSA N° 21/2025.
DECLARAÇÃO
1- Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
2- Declaramos que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de apresentação da proposta, sob pena de desclassificação.
3- Declaramos de que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4- Declaramos, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente que NÃO FOMOS DECLARADOS INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, abrangendo total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos da Lei 14.133/21, em qualquer de suas esferas.
5-Declaramos, sob as penas da Lei, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS PARA SUA HABILITAÇÃO na presente Dispensa.
Local e data:___________ de ________de 2025.
___________________________________________
Nome e assinatura do responsável legal pela empresa
RG do responsável - Cargo do responsável
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº___/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG E A EMPRESA _______, NA FORMA ABAIXO.
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado o MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.222.217/0001-77, situada na Rua Governador Valadares, nº 390, Centro, na cidade de Riachinho-MG., CEP: 38640-000, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor, Sr. WANDERSON FRANCISCO ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agente político, portador do RG nº XXXXX, órgão emissor: XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado neste Município, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ----, com sede na ---, nº ----, ----, cidade de ---, estado de ----, inscrito no CNPJ sob n.º -----, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. ----, inscrito no CPF ----, doravante denominado CONTRATADO celebram o competente contrato, consoante a Dispensa de Licitação nº 16/2025, Processo nº 16/2025, a teor do art. 75, II da Lei 14.133/21, de 01 de abril de 2021, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, a prestação de serviços de Comunicação e Marketing Digital, incluindo:
*Produção de Matérias de publicidade de Reuniões Solenes, Especiais e Preparatórias e dos atos oficiais da Câmara em Portal oficial e Mídias Sociais;
*Controle de Mídias Sociais da Câmara e produção de conteúdo institucional
*Produção de mídias institucionais para os vereadores
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação dos serviços acima definidos poderá ser realizada de forma presencial, na sede da Câmara Municipal de Riachinho, especialmente no caso de transmissão das reuniões do Poder Legislativo, ou em outro local determinado pela Contratante.
2.1.1. Os serviços deverão ser prestados também de forma remota por todos os meios disponíveis em horário comercial, em dias úteis.
2.1.2. Os serviços realizados pela Contratada deverão ser objeto de um relatório circunstanciado das atividades realizadas e entregues na secretaria da Contratante, no horário comercial de funcionamento da mesma, de segunda a sexta-feira, não se responsabilizando a Câmara Municipal pelo recebimento em outro local, dias e horários, salvo se a Contratante permitir recebê-los via e-mail ou outro meio digital.
2.1.3. A Contratada deverá realizar a cobertura dos eventos de interesse da Câmara Municipal, quando solicitado, bem como a geração de conteúdo de áudio e vídeo durante esses eventos e outros de necessidade do Executivo.
2.1.4. As condições, compromissos, objeto e demais termos a serem observados, estarão formalizados em contrato administrativo celebrado entre as partes, com vigência de 9 (noves) meses, podendo este ser renovado e aditado conforme manifestação formal de interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - SERVIÇOS EM VIAGEM
3.1. As despesas com viagens para execução dos serviços, postagem de documentos e demais diligências necessárias ao cumprimento dos serviços contratados será de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2. Sempre que houver necessidade, a critério do Contratante, poderá haver deslocamento do profissional, em que seja necessário realizar atividades relacionadas ao objeto do presente objeto.
3.3. Caberá à Contratante custear as despesas com passagens, hospedagem, deslocamentos e alimentação da contratada em viagens fora do município e previamente autorizadas pelo Contratante.
3.4. A Contratada deverá comunicar à Contratante com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis a data prevista para a viagem, sua duração, o local de deslocamento, e os serviços a serem realizados.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA.
4.1. O Contrato decorrente da presente licitação vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de sua assinatura e publicação no sítio eletrônico oficial, podendo o mesmo ser prorrogado por força do Art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO.
5.1. O valor Mensal do presente contrato é de R$___________ (____________).
5.2. Estima-se em R$---------------(xxxxxxxxxx) o valor global do presente.
5.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, através deposito bancário ou TED em nome da futura contratada, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
5.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.11. Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, se for o caso, conforme estabelecido na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB 1234/12.
5.12. A retenção dos tributos não será efetivada caso a licitante apresente junto com sua Nota Fiscal/Fatura a comprovação de que o ele é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do Contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Administração pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1- Os recursos financeiros para suportar as despesas do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente. A saber:
Dotação Orçamentária: 01.031.0101.4008.3.3.90.39.00 - ficha 54
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
8.1. É vedada a subcontratação total ou parcial da execução do objeto, tendo em vista a contratação por notória especialização.
8.2. A CONTRATADA também não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, ainda que em função de reestruturação societária, fusão, cisão e incorporação, os direitos e obrigações decorrentes do contrato com a CONTRATANTE, inclusive, seus créditos.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÃO, ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES.
9.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
10.1 São obrigações das partes, além de outras previstas em lei e neste contrato:
10.1.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1.1 Fornecer o objeto da contratação na forma e prazos estabelecidos neste contrato;
10.1.1.2 Manter sigilo acerca de todos os dados e informações que tiver acesso por ocasião da prestação dos serviços contratados.
10.1.1.3 Não utilizar a marca CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO ou qualquer material por ela desenvolvido em ações fora do âmbito de atuação contratual.
10.1.1.4 Atender chamado da CONTRATADA para regularizar anormalidades na prestação dos serviços, procedendo as devidas correções apresentadas pela Assessora responsável.
10.1.1.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.1.6 Manter sob sua guarda e sigilo todas as senhas das redes sociais da Administração Municipal e sempre que for solicito informá-las.
10.1.1.7 Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar o CONTRATANTE ou terceiros por todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. A indenização devida será procedida pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE ou partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial;
10.1.1.8 Reparar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que contenham defeitos ou incorreções, salvo se resultantes de acidente a que ela, CONTRATADA, não tiver dado causa, ou de comprovado mau uso do material pelo CONTRATANTE;
10.1.1.9 Manter atualizada a documentação apresentada para habilitação, devendo a CONTRATADA informar ao CONTRATANTE, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos, justificando a ocorrência;
10.1.1.10 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.1.11 Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo CONTRATANTE nos parâmetros estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021;
10.1.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.2.1 Fornecer à Contratada, em tempo hábil, todas as informações e materiais a serem veiculado conforme as especificações necessárias;
10.1.2.2 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
10.1.2.3 Manter um profissional como contato em relação à Contratada;
10.1.2.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança;
10.1.2.5 Proceder pontualmente aos pagamentos devidos à CONTRATADA.
10.1.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto executado prestado em desacordo com as respectivas especificações;
10.1.2.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
10.1.2.7 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas na Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
11.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Galdino Antônio dos Santos, Digitador, Matrícula nº 1.
11.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Josielson dos Santos Lopes, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 68.
11.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput);
11.2.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º);
11.2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput);
11.2.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 1º);
11.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º);
11.2.5. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118);
11.2.6. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, no prazo indicado pelo fiscal;
11.2.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119);
11.2.8. A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120);
11.2.9. Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput);
11.2.10. A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, § 1º);
11.2.11. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
11.2.12. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO.
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais;
12.2. Constituem motivo de rescisão, os elencados no artigo Art. 137 da Lei Federal 14.133/21;
12.3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei Art. 137 da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 14,133, de 2021, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de até:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
13.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
13.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar; e
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4.
13.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nos itens 15.1.3 e 15.1.4, far-se-á mediante instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
13.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
13.7. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Gabinete da Presidência, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Riachinho-MG, --- de ---- de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO - MG.
WANDERSON FRANCISCO ARAÚJO- Presidente
Contratante
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Sócio Administrador
Contratada
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG: