PORTARIA Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021

por Câmara Municipal de Riachinho-MG última modificação 28/02/2021 13h51
Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Riachinho e sobre a adoção de teletrabalho (homeoffice).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso I, alíneas “n”e“u”da Resolução nº 75, de 5 de dezembro de 2003, e

CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organização Municipal de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causa pelo agente Novo Coronavírus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), como nº 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI nº 02/16; e

CONSIDERANDOo agravamento e o aumento do número de casos e o surgimento de novas variantes do CORONAVÍRUS e consequentemente a necessidade de reduzir o risco de contágio da doença mediante a adoção de medidas de isolamento e distanciamento social,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal de Riachinho (MG), pelo período de 15 (quinze) dias, contados de 1º de março de 2021, inclusive as reuniões ordinárias que ocorreriam neste período.

Art. 2º Os servidores da Câmara Municipal realizarão suas atividades em sistema de teletrabalho (homeoffice) durante o período de quarentena previsto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Havendo relevante interesse público, ou na hipótese de convocação, a Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente, observado o disposto no Regimento Interno, permitida a realização de reunião virtual, bem como a deliberação remota de proposições, mediante o emprego de tecnologia da informação que dispense a presença física do parlamentar no local da reunião.

Parágrafo único. No caso de reunião virtual e deliberação remota de proposições, a Mesa Diretora da Câmara Municipal disporá sobre o seu funcionamento mediante Deliberação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Riachinho, 28 de fevereiro de 2021.

 

Vereador ANTÔNIO LUIZ PEREIRA Presidente

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