Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 13/05/2026 10h52
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ


 

PERGUNTAS FRENQUENTES FEITAS PELA A POPULAÇÃO A CAMÂRA MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG.

1.O que o vereador faz?

2.O vereador pode executar obras?

3.Como o vereador fiscaliza o prefeito?

4.O vereador pode ajudar diretamente a população?

5.Como acompanhar o trabalho dos vereadores?

6.O que é um projeto de lei?

7.Como um projeto é aprovado?

8.O que significa “em tramitação”?

9.O que são emendas?

10.Por que um projeto pode ser alterado?

11.Um projeto pode ser rejeitado?

12.O prefeito pode vetar um projeto?

13.O que acontece depois que o projeto vira lei?

14.A população pode participar?

15.Quando acontecem as sessões?

16.As sessões são abertas ao público?

17.Quem define a pauta das sessões?

18.Por que um projeto demora para ser aprovado?

19.O que é arquivamento de projeto?

20. O Projeto pode voltar depois?

21.Qual a diferença de indicação e requerimento?

22.O prefeito é obrigado a atender as indicações?

23.Quanto ganha um vereador?

24.Como a Câmara usa o dinheiro?

25.Por que vereadores votam diferente?

26.O que acontece em empate de indicações ou projetos?

27.Como fazer uma reclamação ou solicitar informações?

28.Posso propor um projeto?

29.Quem resolve meu problema?

30.Quais tipos de reuniões existe e o que é realizada em cada uma.

31. Quantas comissões existem na Câmara? quais são e como funcionam?

32.Qual significado de sessão, e legislatura.

33.Quanto tempo dura um mandato?

34.Qual a função do presidente da Câmara? Qual a função da mesa diretora?

35.Como é escolhido a mesa diretora da Câmara? Quando acontece a Posse?

36. A população pode falar na reunião?

37.Uso da tribuna popular como funciona?

 

 

 

 

 

 

RESPOSTAS:

 

1.O que o vereador faz?

O vereador tem como principal função legislar (criar leis) e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias), buscando melhorias para o município.

 

2.O vereador pode executar obras?

Não. O vereador não executa obras. Ele pode indicar e solicitar ao prefeito a realização de melhorias, como asfaltamento, reformas e serviços públicos.

 

3.Como o vereador fiscaliza o prefeito?

Por meio de requerimentos, pedidos de informação, análise de contas públicas e acompanhamento das ações da prefeitura.

 

4.O vereador pode ajudar diretamente a população?

Sim, dentro de suas atribuições. Ele pode encaminhar demandas, intermediar solicitações e lutar por melhorias, mas não pode realizar serviços que são responsabilidade do Executivo.

 

5.Como acompanhar o trabalho dos vereadores?

A população pode acompanhar pelas sessões da Câmara, redes sociais oficiais e portal da transparência.

Links:

http://www.youtube.com/@CamaraRiachinhoTV

Página Inicial — Câmara Municipal de Riachinho-MG

Câmara Municipal de Riachinho-MG | Riachinho MG | Facebook

Câmara Municipal de Riachinho (@cmriachinho) • Fotos e vídeos do Instagram

 

6.O que é um projeto de lei?

É uma proposta apresentada por vereador, prefeito ou outros legitimados, com o objetivo de criar, alterar ou revogar leis no município.

 

7.Como um projeto é aprovado?

Ele passa por análise das comissões, discussão e votação em plenário. Se aprovado, segue para o prefeito sancionar ou vetar.

 

8.O que significa “em tramitação”?

Significa que o projeto ainda está sendo analisado, discutido ou aguardando votação, ou seja, ainda não foi aprovado.

 

9.O que são emendas?

São modificações feitas no projeto original, para corrigir, melhorar ou adequar o conteúdo antes da aprovação.

 

10.Por que um projeto pode ser alterado?

Para garantir que esteja mais adequado à realidade do município e dentro da legalidade.

 

11.Um projeto pode ser rejeitado?

Sim. Quando os vereadores entendem que ele não atende ao interesse público ou apresenta problemas legais.

 

12.O prefeito pode vetar um projeto?

Sim. Após aprovação, o prefeito pode vetar total ou parcialmente, caso considere o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público.

 

13.O que acontece depois que o projeto vira lei?

A lei é sancionada, publicada e passa a valer, devendo ser cumprida por todos.

 

14.A população pode participar?

Sim. Pode sugerir ideias aos vereadores, participar de audiências públicas e acompanhar as discussões.

 

15.Quando acontecem as sessões?

As reuniões ordinárias são realizadas na primeira e na terceira quinta-feira de cada mês, às 11 horas. As reuniões extraordinárias e solenes poderão ser convocadas a qualquer tempo, conforme a necessidade, sem datas e horários previamente programados, mediante comunicação prévia aos participantes.

 

16.As sessões são abertas ao público?

Sim, qualquer cidadão pode participar.

 

17.Quem define a pauta das sessões?

A presidência da Câmara, com base nos projetos e demandas existentes.

 

18.Por que um projeto demora para ser aprovado?

Porque precisa passar por análise técnica, comissões e discussão.

 

19.O que é arquivamento de projeto?

É quando o projeto é encerrado sem aprovação.

 

20. O Projeto pode voltar depois?

Sim, pode ser reapresentado.

 

21.Qual a diferença de indicação e requerimento?

            •          Indicação: sugestão ao prefeito

            •          Requerimento: pedido formal de informação ou providência

 

22.O prefeito é obrigado a atender as indicações?

Não obrigatoriamente, mas deve analisar.

 

23.Quanto ganha um vereador?

O salário é definido por lei e pode ser consultado no portal da transparência.

 

24.Como a Câmara usa o dinheiro?

Para seu funcionamento: salários, estrutura e serviços.

 

25.Por que vereadores votam diferente?

Cada um decide conforme sua opinião, análise técnica e interesse público.

 

26.O que acontece em empate de indicações ou projetos?

Normalmente, o presidente da Câmara decide.

27.Como fazer uma reclamação ou solicitar informações?

Você pode apresentar sua solicitação de forma verbal diretamente aos vereadores, ou formalizá-la por meio de um pedido protocolado na sede da Câmara Municipal. Além disso, também é possível encaminhar a demanda pelos canais online, acessando o site oficial da Câmara, no menu “Ouvidoria”.

 

28.Posso propor um projeto?

 

Sim, por meio de sugestão aos vereadores ou iniciativa popular.

A iniciativa popular é um instrumento de participação direta da população no processo legislativo. Por meio dela, os cidadãos podem apresentar propostas de leis ou solicitar a realização de reuniões para tratar de temas de interesse coletivo.

No município de Riachinho, a população pode propor leis por meio da chamada iniciativa popular. Isso funciona assim: os cidadãos podem apresentar um projeto de lei à Câmara Municipal, desde que ele seja assinado por pelo menos 5% dos eleitores da cidade.

Para que o projeto seja aceito, é preciso organizar bem a proposta e identificar todas as pessoas que assinaram, informando o número do título de eleitor de cada uma, além de indicar o total de eleitores do município.

Depois de entregue, o projeto segue o mesmo caminho dos outros projetos de lei dentro da Câmara, passando por análise e votação.

E mais: uma das cinco primeiras pessoas que assinaram o projeto pode ir até a tribuna da Câmara para defender a proposta e explicar sua importância.

 

29.Quem resolve meu problema?

Depende:

            •          Vereador → indica e fiscaliza

            •          Prefeito → executa

30.Quais tipos de reuniões existe e o que é realizada em cada uma.

Existem três tipos principais de reuniões:

  • Ordinárias: realizadas regularmente, em datas e horários previamente definidos, para discussão e votação de projetos, requerimentos e demais matérias legislativas.
  • Extraordinárias: convocadas quando há necessidade urgente ou relevante, fora do calendário regular, para tratar de assuntos específicos.
  • Solenes: destinadas a homenagens, comemorações ou atos cívicos, não tendo como foco a votação de matérias.

 

31. Quantas comissões existem na Câmara? quais são e como funcionam?

A Câmara possui 3 comissões permanentes, que são responsáveis por analisar e emitir parecer sobre os projetos antes de serem votados em plenário. São elas:

  • Comissão de Legislação, Justiça e Redação: analisa a legalidade, constitucionalidade e a redação dos projetos.
  • Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas: avalia os aspectos financeiros, orçamentários e fiscais das propostas, além de acompanhar a prestação de contas.
  • Comissão de Gestão Pública: analisa matérias relacionadas à administração pública, serviços públicos e políticas públicas em geral.

As comissões funcionam como uma etapa essencial do processo legislativo, pois estudam os projetos com mais profundidade, podem sugerir alterações e emitem pareceres que orientam a decisão final dos vereadores em plenário.

 

32.Qual significado de sessão, e legislatura.

 

  • Sessão: é cada reunião realizada pela Câmara, podendo ser ordinária, extraordinária ou solene.
  • Legislatura: é o período de quatro anos correspondente ao mandato dos vereadores.

33.Quanto tempo dura um mandato?

O mandato dos vereadores tem duração de quatro anos, conforme a legislação brasileira.

 

34.Qual a função do presidente da Câmara? Qual a função da mesa diretora?

Presidente da Câmara: é responsável por dirigir os trabalhos legislativos, conduzir as sessões, representar a Câmara oficialmente e garantir o cumprimento do Regimento Interno.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riachinho/MG (arts. 72 a 76):

O Presidente da Câmara é responsável pelas as principais funções:

  • Representar a Câmara dentro e fora dela
  • Dirigir os trabalhos legislativos e as sessões
  • Manter a ordem durante as reuniões
  • Administrar a Câmara (servidores, serviços e despesas)
  • Promulgar leis (em casos específicos), resoluções e decretos
  • Organizar votações e pautas
  • Encaminhar projetos às comissões
  • Aplicar penalidades e garantir o cumprimento do Regimento
  • Prestar contas e apresentar relatórios
  • Entre outras.

Mesa Diretora: é o órgão responsável pela administração da Câmara. Normalmente composta por presidente, vice-presidente(s) e secretário(s), ela organiza os trabalhos, cuida da gestão interna e auxilia na condução das atividades legislativas.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Riachinho/MG (art. 70)

A Mesa Diretora tem como funções:

  • Dirigir os trabalhos legislativos e garantir seu funcionamento
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica
  • Administrar a Câmara (serviços, servidores e contratos)
  • Controlar despesas, orçamento e prestar contas
  • Propor projetos internos (Regimento, organização, cargos e salários)
  • Fixar subsídios das autoridades municipais
  • Conceder licenças a vereadores e ao prefeito
  • Entre outras.

 

35.Como é escolhido a mesa diretora da Câmara? Quando acontece a Posse?

A Mesa Diretora é escolhida por meio de eleição entre os próprios vereadores, conforme regras do Regimento Interno.

De acordo com o Regimento Interno:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é escolhida assim:

  • Eleição pelos vereadores, por voto nominal
  • Candidaturas registradas até 30 minutos antes (individual, chapa ou avulsa)
  •  Necessária a maioria absoluta dos vereadores
  •  Vence o mais votado (empate: mais idoso)

 

Quando acontece a posse:

  • Início da legislatura: posse ocorre logo após a eleição.
  •  Anos seguintes:
  • Posse no último dia útil do ano
  • Mandato começa em 1º de janeiro do ano seguinte

 

A posse dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito ocorre geralmente em 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura. Na mesma ocasião ou conforme definido no regimento, também pode ocorrer a eleição da Mesa Diretora.

 36. A população pode falar na reunião?

A população pode falar na reunião, mas somente por meio da Tribuna Popular.

37.Uso da tribuna popular como funciona?

A população pode falar na reunião, mas somente por meio da Tribuna Popular e seguindo regras específicas.

  • É preciso se inscrever com antecedência mínima de 24 horas (Art. 26).
  • Apenas um cidadão pode falar por reunião (Art. 24).
  • O tempo de fala é de 10 minutos, podendo haver apartes de até 3 minutos (Art. 25).
  • O assunto deve ser de interesse coletivo, não pode tratar de questões pessoais (Art. 26, §2º).
  • A pessoa deve falar somente sobre o tema que foi inscrito (Art. 28).
  • É obrigatório manter respeito e decoro; se não cumprir, pode perder a palavra (Art. 28, §1º).
  • Pode usar a tribuna 1 vez por semestre (até 2 vezes por ano legislativo) (Art. 25, §3º).
  • Durante o período eleitoral, o uso da tribuna fica suspenso (Art. 29).

Ou seja: sim, a tribuna pode ser usada pela população, mas não é livre precisa de inscrição prévia, tem limite de tempo e regras de comportamento.