{"provider_url": "https://www.riachinho.mg.leg.br", "title": "Regimento Interno", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: left; \"><a class=\"external-link\" href=\"https://www.riachinho.mg.leg.br/leis/regimento-interno/at_download/file\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.riachinho.mg.leg.br/imagens/download%20-1.jpg/@@images/f14d67de-a373-4553-a594-accb824f0ab1.jpeg\" alt=\"download (1).jpg\" class=\"image-inline\" title=\"download (1).jpg\" /></a></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: left; \"><b><br /></b></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 185, DE 11 DE MAIO DE 2022<br />Cont\u00e9m o Regimento Interno da C\u00e2mara\u00a0Municipal de Riachinho (MG).<br />O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de\u00a0Minas Gerais, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 83, inciso III, al\u00ednea a da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 75, de 5de dezembro de 2003, faz saber que a C\u00e2mara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />T\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E DA SEDE<br />Art. 1\u00ba. A C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta de Vereadores eleitos, na forma da lei,<br />para mandato de 4 (quatro) anos.<br />Art. 2\u00ba. A C\u00e2mara Municipal tem sede na Rua Governador Valadares, n\u00ba<br />391,Centro, na cidade de Riachinho (MG).<br />\u00a7 1\u00baPor motivo de conveni\u00eancia p\u00fablica e mediante requerimento da maioria<br />absoluta de seus membros, pode a C\u00e2mara Municipal reunir-se, temporariamente, em qualquer<br />local do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba Mediante requerimento de pelo menos 1/3 (um ter\u00e7o) dos vereadores eleitos,<br />devidamente justificado, a reuni\u00e3o preparat\u00f3ria de instala\u00e7\u00e3o da Legislatura, bem como a reuni\u00e3o<br />solene de posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, poder\u00e3o ser realizadas virtualmente ou em<br />qualquer outro local do Munic\u00edpio, observado o disposto no artigo 5\u00ba e no \u00a7 3\u00ba do artigo 13.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DA INSTALA\u00c7\u00c3O DA LEGISLATURA<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Das Reuni\u00f5es Preparat\u00f3rias<br />Art. 3\u00ba. No in\u00edcio da legislatura s\u00e3o realizadas, na sede do Poder Legislativo, no dia 1\u00ba de<br />janeiro, reuni\u00f5es preparat\u00f3rias destinadas \u00e0 posse dos Vereadores diplomados e \u00e0 elei\u00e7\u00e3o da<br />Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 4\u00ba. O diploma expedido pela Justi\u00e7a Eleitoral, com a comunica\u00e7\u00e3o do nome<br />parlamentar e da legenda partid\u00e1ria, ser\u00e1 entregue \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal pelo Vereador<br />ou por interm\u00e9dio de seu partido, at\u00e9 o dia 30 de dezembro do ano anterior ao de instala\u00e7\u00e3o da<br />legislatura.<br />\u00a7 1\u00ba. A lista dos Vereadores diplomados, em ordem alfab\u00e9tica e com a indica\u00e7\u00e3o<br />das respectivas legendas partid\u00e1rias, organizada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 publicada<br />at\u00e9 o dia 30 de dezembro da \u00faltima sess\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 2\u00ba. O vereador poder\u00e1 adotar nome parlamentar, exceto quando o nome pr\u00f3prio<br />for essencial para sua identifica\u00e7\u00e3o.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Da Posse dos Vereadores<br />Art. 5\u00ba. A primeira reuni\u00e3o preparat\u00f3ria ser\u00e1 realizada no dia 1\u00ba de janeiro, em<br />hor\u00e1rio definido por Delibera\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora da Legislatura anterior, publicada com<br />anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias, sendo presidida pelo mais idoso dos vereadores eleitos<br />presentes, que, ap\u00f3s declar\u00e1-la aberta e uma vez verificada a autenticidade dos diplomas,<br />convidar\u00e1 1 (um) outro vereador eleito para atuar como Secret\u00e1rio.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador mais idoso exercer\u00e1 a Presid\u00eancia at\u00e9 que se eleja a<br />Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 6\u00ba. Na posse dos Vereadores, ser\u00e1 observado o seguinte:<br />I - o Presidente da reuni\u00e3o prestar\u00e1, de p\u00e9, no que ser\u00e1 acompanhado pelos presentes,<br />o seguinte juramento: \u201cPrometo cumprir a Constituic\u0327a\u0303o Federal, a Constituic\u0327a\u0303o Estadual e a<br />Lei Orga\u0302nica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar<br />pelo progresso do Munici\u0301pio de Riachinho e pelo bem-estar de seu povo\".<br />II - prestado o compromisso, o Secret\u00e1rio far\u00e1 a chamada dos Vereadores, e cada<br />um, ao ser proferido o seu nome, responder\u00e1: \u201cAssim o prometo.\u201d;<br />III - o compromissando n\u00e3o poder\u00e1, no ato da posse, fazer declara\u00e7\u00e3o oral ou<br />escrita, ou ser representado por procurador;<br />IV - o Vereador que comparecer posteriormente prestar\u00e1 o compromisso perante o<br />Presidente da C\u00e2mara Municipal;<br />V - n\u00e3o se investir\u00e1 no mandato o Vereador que deixar de prestar o compromisso<br />regimental;<br />VI - tendo prestado o compromisso 1 (uma) vez, o suplente de Vereador ser\u00e1<br />dispensado de faz\u00ea-lo em convoca\u00e7\u00f5es subsequentes;<br />VII - ao reassumir o mandato, o Vereador comunicar\u00e1 seu retorno ao Presidente da<br />C\u00e2mara Municipal, dispensada a presta\u00e7\u00e3o do compromisso de posse; e<br />VIII - o Vereador apresentar\u00e1 \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, para efeito de posse e<br />no t\u00e9rmino do mandato, declara\u00e7\u00e3o de bens, observado o disposto na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.<br />Art. 7\u00ba. Salvo motivo de for\u00e7a maior ou enfermidade devidamente comprovados, a<br />posse ocorrer\u00e1 no prazo de quinze dias contados:<br />I - da primeira reuni\u00e3o preparat\u00f3ria da legislatura;<br />II - da diploma\u00e7\u00e3o, se o Vereador houver sido eleito durante a legislatura; e<br />III - da declara\u00e7\u00e3o de vaga, observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 55.<br />\u00a7 1\u00ba. O prazo estabelecido neste artigo poder\u00e1 ser prorrogado 1 (uma) vez, por<br />igual per\u00edodo, a requerimento do Vereador.<br />\u00a7 2\u00ba. Considerar-se-\u00e1 ren\u00fancia t\u00e1cita o n\u00e3o-comparecimento ou a falta de<br />manifesta\u00e7\u00e3o do Vereador, decorrido o prazo estabelecido no \u201ccaput\u201d deste artigo ou, em caso de<br />prorroga\u00e7\u00e3o do prazo, ap\u00f3s o t\u00e9rmino desta.<br />\u00a7 3\u00ba. O Presidente far\u00e1 publicar, no dia imediato ao da posse, a rela\u00e7\u00e3o dos<br />Vereadores empossados.<br />\u00a7 4\u00ba. A altera\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 publicada<br />imediatamente ap\u00f3s a sua ocorr\u00eancia.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Da Elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal<br />Art. 8\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal \u00e9 realizada a partir da posse dos<br />Vereadores.<br />\u00a7 1\u00ba. A composi\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal atender\u00e1, tanto quanto<br />poss\u00edvel, \u00e0 representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos com assento na C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal para os anu\u00eanios subsequentes darse-<br />\u00e1 em reuni\u00e3o especial convocada para o primeiro dia \u00fatil ap\u00f3s a \u00faltima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria da<br />Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria, e a posse ocorrer\u00e1 no \u00faltimo dia \u00fatil do ano, iniciando-se o<br />exerc\u00edcio dos mandatos em 1\u00ba de janeiro do ano subsequente.<br />Art. 9\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal e o preenchimento de vaga nela<br />verificada s\u00e3o feitos por vota\u00e7\u00e3o nominal, observadas as seguintes exig\u00eancias e formalidades:<br />I - registro, individual ou por chapa, at\u00e9 30 (trinta) minutos antes do in\u00edcio da reuni\u00e3o<br />destinada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, dos candidatos indicados pelas Bancadas ou por Blocos Parlamentares,<br />admitindo-se o registro de candidaturas avulsas;<br />II - presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal;<br />III - chamada nominal para a vota\u00e7\u00e3o para cada cargo da Mesa;<br />IV - elei\u00e7\u00e3o do candidato mais idoso, em caso de empate;<br />V - proclama\u00e7\u00e3o, pelo Presidente, dos eleitos; e<br />VI - posse dos eleitos, salvo o disposto no \u00a7 2\u00b0 artigo 8\u00b0 deste Regimento Interno.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o Presidente da reuni\u00e3o for eleito Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal, o Vice-Presidente, j\u00e1 investido, dar-lhe-\u00e1 posse.<br />Art. 10. Ocorrendo vaga na Mesa, seu preenchimento far-se-\u00e1 por elei\u00e7\u00e3o, dentro<br />de 10 (dez) dias, como primeiro ato da ordem do dia, exceto quando a vaga ocorrer ap\u00f3s 1\u00ba de<br />agosto, caso em que esta ser\u00e1 ocupada pelo sucessor regimental.<br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />Da Declara\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o da Legislatura<br />Art. 11. Ap\u00f3s eleita e empossada a Mesa da C\u00e2mara, o Presidente encerrar\u00e1 a<br />reuni\u00e3o preparat\u00f3ria, declarando, de forma solene e de p\u00e9, no que ser\u00e1 acompanhado pelos<br />presentes, instalada a legislatura.<br />T\u00cdTULO II<br />DAS SESS\u00d5ES LEGISLATIVAS<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />Art. 12. Sess\u00e3o Legislativa \u00e9 o per\u00edodo de funcionamento da C\u00e2mara Municipal<br />em cada ano, sendo:<br />I - ordin\u00e1ria, a que, independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, se realiza de 1\u00ba de<br />fevereiro a 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro; e<br />II - extraordin\u00e1ria, a que se realiza em per\u00edodo diverso dos fixados no inciso I.<br />\u00a7 1\u00ba No primeiro ano de cada Legislatura, a sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria se realiza,<br />independentemente de convoca\u00e7\u00e3o, de 1\u00ba de janeiro a 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 de<br />dezembro.<br />\u00a7 2\u00ba. As reuni\u00f5es previstas para as datas estabelecidas no inciso I ser\u00e3o<br />transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente, quando reca\u00edrem em s\u00e1bado, domingo ou<br />feriado, quando houver ponto facultativo decretado pelo Presidente da C\u00e2mara, ou ainda nas<br />hip\u00f3teses de caso fortuito ou for\u00e7a maior, devidamente justificadas.<br />\u00a7 3\u00ba. A sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do<br />projeto da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<br />\u00a7 4\u00ba. O Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria:<br />I \u2013 de of\u00edcio;<br />II \u2013 a requerimento do Prefeito, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico<br />relevante; e<br />III - a requerimento da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br />\u00a7 5\u00ba. Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal somente deliberar\u00e1<br />sobre a mat\u00e9ria para a qual tenha sido convocada.<br />\u00a7 6\u00ba. A sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria ser\u00e1 instalada ap\u00f3s pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o do<br />edital de sua convoca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o se prolongar\u00e1 al\u00e9m do prazo estabelecido para seu<br />funcionamento.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DAS REUNI\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br />Art. 13. As reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal s\u00e3o:<br />I - preparat\u00f3rias, as que precedem \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da legislatura;<br />II - ordin\u00e1rias, as que se realizam durante as sess\u00f5es legislativas ordin\u00e1rias e<br />extraordin\u00e1rias na primeira e na terceira quinta-feira de cada m\u00eas, com a dura\u00e7\u00e3o de 4 (quatro)<br />horas, iniciando-se \u00e0s 19h;<br />III - extraordin\u00e1rias, as que se realizam em hor\u00e1rio ou dias diversos dos fixados<br />para as ordin\u00e1rias;<br />IV - especiais, as que se destinam \u00e0 elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal para as<br />Sess\u00f5es Legislativas Ordin\u00e1rias subsequentes \u00e0 instala\u00e7\u00e3o da Legislatura e \u00e0 exposi\u00e7\u00e3o de<br />assuntos de relevante interesse p\u00fablico;<br />V - solenes, as que se destinam \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e \u00e0 posse do Prefeito e do Vice-<br />Prefeito ou a comemora\u00e7\u00f5es e homenagens; e<br />VI \u2013 secretas, as destinadas a delibera\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter sigiloso.<br />\u00a7 1\u00ba. As reuni\u00f5es especiais s\u00e3o convocadas pelo Presidente, de of\u00edcio ou a<br />requerimento de 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba. As reuni\u00f5es solenes e as especiais s\u00e3o realizadas com qualquer n\u00famero de<br />Vereadores, exceto a especial destinada \u00e0 elei\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba Em situa\u00e7\u00f5es de guerra, convuls\u00e3o social, calamidade p\u00fablica, pandemia,<br />emerg\u00eancia epidemiol\u00f3gica, entre outras situa\u00e7\u00f5es de for\u00e7a maior que impe\u00e7am a reuni\u00e3o<br />presencial dos vereadores na sede da C\u00e2mara Municipal, poder\u00e1 a Mesa Diretoria autorizar a<br />realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es virtuais, inclusive a preparat\u00f3ria de instala\u00e7\u00e3o da Legislatura, bem como a<br />delibera\u00e7\u00e3o remota de proposi\u00e7\u00f5es, mediante o emprego de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o que<br />dispense a presen\u00e7a f\u00edsica do parlamentar no local da reuni\u00e3o, na forma de Delibera\u00e7\u00e3o da Mesa.<br />Art. 14. Na convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria o edital determinar\u00e1 o dia e a<br />hora dos trabalhos, bem como a mat\u00e9ria a ser apreciada, procedendo-se a comunica\u00e7\u00e3o a todos<br />os Vereadores com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria:<br />I - de of\u00edcio;<br />II \u2013 a requerimento do Prefeito, quando este entender necess\u00e1ria; e<br />III \u2013 a requerimento de 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara.<br />Art. 15. As reuni\u00f5es s\u00e3o p\u00fablicas, podendo ser secretas, nos termos deste<br />Regimento.<br />Art. 16. A presen\u00e7a dos Vereadores ser\u00e1 registrada no in\u00edcio da reuni\u00e3o ou no seu<br />transcurso, por meio manual ou eletr\u00f4nico, sendo que, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, a correspondente<br />rela\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autenticada pelo Presidente e pelo Secret\u00e1rio.<br />Art. 17. Na hora do in\u00edcio da reuni\u00e3o, aferida pelo rel\u00f3gio do Plen\u00e1rio, os<br />membros da Mesa e os demais Vereadores ocupar\u00e3o seus lugares.<br />\u00a7 1\u00ba. Verificada a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara<br />Municipal, o Presidente declarar\u00e1 aberta a reuni\u00e3o, podendo pronunciar as seguintes palavras:<br />\u201cSob a prote\u00e7\u00e3o de Deus e em nome do povo de Riachinho, iniciamos nossos trabalhos.\u201d.<br />\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo n\u00famero regimental para a abertura da reuni\u00e3o, o Presidente<br />poder\u00e1 aguardar, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, a partir da hora prevista para seu in\u00edcio, que<br />o \u201cqu\u00f3rum\u201d se complete, respeitando-se, no transcurso da reuni\u00e3o, o tempo de dura\u00e7\u00e3o de cada<br />uma de suas partes.<br />\u00a7 3\u00ba. Inexistindo n\u00famero regimental, o Presidente deixar\u00e1 de abrir a reuni\u00e3o e<br />anunciar\u00e1 a pr\u00f3xima ordem do dia.<br />\u00a7 4\u00ba. N\u00e3o havendo reuni\u00e3o, o Secret\u00e1rio despachar\u00e1 a correspond\u00eancia,<br />providenciando sua publica\u00e7\u00e3o no local de costume da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 5\u00ba. Aplica-se o disposto no \u00a7 4\u00ba \u00e0s reuni\u00f5es que, por sua natureza, n\u00e3o<br />comportem leitura de correspond\u00eancia.<br />Art. 18. Esgotada a mat\u00e9ria destinada a uma parte da reuni\u00e3o, ou findo o prazo de<br />sua dura\u00e7\u00e3o, passar-se-\u00e1 \u00e0 parte subsequente.<br />Art. 19. O prazo de dura\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o pode ser prorrogado pelo Presidente da<br />Mesa, de of\u00edcio ou a requerimento de Vereador.<br />\u00a7 1\u00ba. O requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser apresentado \u00e0 Mesa da<br />C\u00e2mara at\u00e9 o momento do an\u00fancio da ordem do dia da reuni\u00e3o seguinte, fixar\u00e1 o seu prazo, n\u00e3o<br />ter\u00e1 encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 votado pelo processo simb\u00f3lico, salvo se, havendo<br />mat\u00e9ria urgente na pauta, o Presidente o deferir.<br />\u00a7 2\u00ba. A prorroga\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 exceder \u00e0 metade do prazo regimental da reuni\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba. O requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o, se for o caso, ser\u00e1 submetido a vota\u00e7\u00e3o, em<br />momento pr\u00f3prio, interrompendo-se, quando necess\u00e1rio, o ato que se estiver praticando.<br />\u00a7 4\u00ba. A vota\u00e7\u00e3o do requerimento ou a verifica\u00e7\u00e3o de sua vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e3o<br />interrompidas pelo t\u00e9rmino do hor\u00e1rio da reuni\u00e3o ou pela superveni\u00eancia de quaisquer outros<br />incidentes.<br />\u00a7 5\u00ba. Na prorroga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se tratar\u00e1 de assunto diverso do que a tiver determinado.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Das Reuni\u00f5es Ordin\u00e1ria e Extraordin\u00e1ria<br />Subse\u00e7\u00e3o I<br />Do Transcurso da Reuni\u00e3o<br />Art. 20. A reuni\u00e3o p\u00fablica ordin\u00e1ria desenvolve-se do seguinte modo:<br />I - PRIMEIRA PARTE - Das 19h00min \u00e0s 20h30min:<br />a) 1\u00aa fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:<br />1) Leitura de texto b\u00edblico;<br />2) leitura e aprova\u00e7\u00e3o da ata;<br />3) leitura da correspond\u00eancia;<br />b) 2\u00aa fase Grande Expediente: das 19h30min \u00e0s 20h30min:<br />1) apresenta\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es;<br />2) pronunciamentos;<br />3) tribuna popular;<br />II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 20h30min em diante:<br />a) 1\u00aa fase: das 20h30min \u00e0s 21h00min:<br />1) comunica\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia;<br />2) pareceres;<br />3) requerimentos;<br />b) 2\u00aa fase: das 21h00min em diante:<br />1) propostas de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />2) veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei e mat\u00e9ria assemelhada;<br />3) projetos;<br />III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 22h15min \u00e0s 23h00min:<br />a) 1\u00aa Fase: das 22h15min \u00e0s 22h55min:<br />1) comunica\u00e7\u00f5es;<br />2) pronunciamentos de oradores.<br />b) 2\u00aa Fase: das 22h55min \u00e0s 23h00min:<br />1) an\u00fancio da ordem do dia da reuni\u00e3o seguinte;<br />2) chamada final.<br />\u00a7 1\u00ba N\u00e3o havendo mat\u00e9ria inclu\u00edda na ordem do dia ou proposi\u00e7\u00e3o sujeita a<br />apresenta\u00e7\u00e3o, o Presidente, de of\u00edcio ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da<br />C\u00e2mara, poder\u00e1 suspender a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, publicando o respectivo edital no local de<br />costume e comunicando os vereadores com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas.<br />\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de protocolo de proposi\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo previsto na parte final<br />do \u00a7 1\u00ba, o Presidente poder\u00e1 dispensar sua apresenta\u00e7\u00e3o, procedendo de acordo com o disposto<br />no artigo 170.<br />\u00a7 3\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal, de of\u00edcio ou a requerimento, poder\u00e1<br />destinar a primeira parte da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria a homenagem especial ou interromp\u00ea-la para<br />receber personalidade de relevo.<br />\u00a7 4\u00ba Em caso de falecimento de Vereador ou de parente seu por consanguinidade,<br />afinidade ou ado\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o 2\u00b0 grau, o Presidente comunicar\u00e1 o fato \u00e0 C\u00e2mara Municipal, podendo<br />interromper os trabalhos da reuni\u00e3o ou, ainda, adi\u00e1-la.<br />\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 3\u00ba, os trabalhos poder\u00e3o ser interrompidos no curso da<br />reuni\u00e3o ou antes dela, devendo o Presidente, neste \u00faltimo caso, providenciar a comunica\u00e7\u00e3o a<br />todos os Vereadores, por qualquer meio.<br />\u00a7 6\u00ba Ocorrendo a interrup\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba antes do in\u00edcio ou do encerramento<br />da Segunda Parte da reuni\u00e3o, a ordem do dia ser\u00e1 automaticamente transferida, no todo ou em<br />parte, conforme o caso, para a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente, independentemente de nova<br />impress\u00e3o, salvo no caso de inclus\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 1\u00ba do artigo 73.<br />Art. 21. A reuni\u00e3o p\u00fablica extraordin\u00e1ria, com dura\u00e7\u00e3o de 3 (tr\u00eas) horas,<br />desenvolve-se do seguinte modo:<br />I - PRIMEIRA PARTE: Leitura e Aprova\u00e7\u00e3o da Ata: nos 30 (trinta) minutos<br />iniciais; e<br />II \u2013 SEGUNDA PARTE: Ordem do Dia: nas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos<br />restantes.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 subdividir a ordem do dia,<br />utilizando-se do procedimento previsto no artigo 20.<br />Subse\u00e7\u00e3o II<br />Do Expediente<br />Art. 22. Abertos os trabalhos, o Secret\u00e1rio far\u00e1 a leitura da ata da reuni\u00e3o anterior,<br />que o Presidente considerar\u00e1 aprovada, independentemente de vota\u00e7\u00e3o, ressalvada a retifica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Para retificar a ata, o Vereador poder\u00e1 falar 1 (uma) vez, pelo prazo de 5<br />(cinco) minutos, cabendo ao Secret\u00e1rio prestar os esclarecimentos que entender convenientes.<br />\u00a7 2\u00ba. A retifica\u00e7\u00e3o tida por procedente ser\u00e1 consignada na ata seguinte.<br />Art. 23. Aprovada a ata, o Secret\u00e1rio ler\u00e1, na \u00edntegra, a correspond\u00eancia de altas<br />autoridades e, em resumo, as demais e as despachar\u00e1.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o prazo a que se refere a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I do artigo 20 se<br />esgotar com a leitura e a aprova\u00e7\u00e3o da ata, oSecret\u00e1rio despachar\u00e1 a correspond\u00eancia e dar-lhe-\u00e1<br />publicidade no local de costume da C\u00e2mara Municipal.<br />Subse\u00e7\u00e3o III<br />Do Grande Expediente<br />Art. 24. Cumprido o disposto no artigo 23, passar-se-\u00e1 ao recebimento de<br />proposi\u00e7\u00f5es, \u00e0 concess\u00e3o da palavra aos vereadores e aos inscritos na Tribuna Popular, neste<br />\u00faltimo caso at\u00e9 um orador por reuni\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Para apresentar proposi\u00e7\u00e3o, falar sobre assunto de interesse geral, fazer<br />comunica\u00e7\u00e3o de acontecimento relevante, ter\u00e1 o Vereador o prazo de 5 (cinco) minutos,<br />prorrog\u00e1vel pelo mesmo prazo.<br />\u00a7 2\u00ba. O Vereador poder\u00e1 fazer comunica\u00e7\u00e3o por escrito e encaminhar \u00e0 Mesa da<br />C\u00e2mara Municipal as proposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tiverem sido lidas.<br />Art. 25. Qualquer cidad\u00e3o que desejar colaborar com o Poder Legislativo,<br />observado o disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 26, poder\u00e1 usar da palavra nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias da<br />C\u00e2mara Municipal, no hor\u00e1rio destinado \u00e0 Tribuna Popular.<br />\u00a7 1\u00ba A Tribuna Popular, em raz\u00e3o de sua natureza e finalidade, n\u00e3o poder\u00e1 ser<br />utilizada como instrumento de direito de resposta a pronunciamento proferido por vereador em<br />reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00b0 O tempo de dura\u00e7\u00e3o do pronunciamento do ocupante da Tribuna Popular ser\u00e1<br />de 10 (dez) minutos, admitido aparte n\u00e3o superior a 3 (tr\u00eas) minutos.<br />\u00a7 3\u00b0 O mesmo interessado poder\u00e1 fazer uso da tribuna Popular apenas 01 (uma)<br />vez por semestre, em um total de 02 (duas) vezes a cada sess\u00e3o legislativa.<br />Art. 26. Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Popular dever\u00e3o se<br />inscrever atrav\u00e9s de requerimento escrito \u00e0 Presid\u00eancia, na Secretaria da C\u00e2mara Municipal, com<br />anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas.<br />\u00a7 1\u00ba A ordem cronol\u00f3gica de protocolo \u00e9 que definir\u00e1 o orador e a data de<br />comparecimento na sess\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba Do requerimento dever\u00e3o constar, obrigatoriamente, os dados referentes \u00e0<br />qualifica\u00e7\u00e3o do requerente, bem como o n\u00famero do t\u00edtulo de eleitor e da zona eleitoral que o<br />emitiu e ainda o assunto que pretende abordar, sempre de interesse coletivo do Munic\u00edpio, sendo<br />vedado o uso da tribuna para tratar de quest\u00f5es pessoais e particulares.<br />\u00a7 3\u00ba Deferido o requerimento, a secretaria da C\u00e2mara Municipal dar\u00e1 ci\u00eancia ao<br />interessado da data em que dever\u00e1 comparecer.<br />\u00a7 4\u00ba Se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de for\u00e7a maior,<br />dever\u00e1 o mesmo comunicar o fato \u00e0 Presid\u00eancia, que determinar\u00e1 nova data.<br />\u00a7 5\u00ba A Secretaria da C\u00e2mara proceder\u00e1 a distribui\u00e7\u00e3o a cada Vereador da rela\u00e7\u00e3o<br />dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da mat\u00e9ria a ser discutida, com anteced\u00eancia<br />de 6 (seis) horas.<br />Art. 27. N\u00e3o ser\u00e1 permitido o acesso \u00e0 Tribuna Popular aos que n\u00e3o estiverem no<br />uso do gozo de seus direitos civis e pol\u00edticos.<br />Art. 28. Durante o espa\u00e7o de tempo em que ocupar a Tribuna Popular, dever\u00e1 o<br />orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no \u00a7 2\u00ba do artigo 26, atendendo-se<br />\u00e0 linguagem e ao decoro parlamentares.<br />\u00a7 1\u00b0 Infringindo-se o atendimento \u00e0 linguagem e ao decoro parlamentar, caber\u00e1 \u00e0<br />Presid\u00eancia a cassa\u00e7\u00e3o da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e a<br />determina\u00e7\u00e3o de desocupa\u00e7\u00e3o da tribuna.<br />\u00a7 2\u00ba O orador dever\u00e1 prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado<br />pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Popular, bem como poder\u00e1<br />conceder apartes, na forma deste Regimento.<br />\u00a7 3\u00ba Caso for conveniente por raz\u00f5es t\u00e9cnicas, jur\u00eddicas ou cient\u00edficas, a fim de<br />que seja sanada qualquer d\u00favida pertinente a qualquer assunto relevante, a presid\u00eancia convidar\u00e1<br />o orador a ocupar a Tribuna Popular tantas vezes forem necess\u00e1rias.<br />Art. 29. Fica suspenso o uso da Tribuna Popular durante o per\u00edodo eleitoral.<br />Subse\u00e7\u00e3o IV<br />Da Ordem do Dia<br />Art. 30. Ser\u00e1 distribu\u00eddo, antes da reuni\u00e3o, ressalvado o disposto no \u00a7 4\u00ba do artigo<br />20, o impresso contendo a ordem do dia, que n\u00e3o ser\u00e1 interrompida, salvo para posse de<br />Vereador.<br />Art. 31. As comunica\u00e7\u00f5es da Presid\u00eancia, compreendendo informa\u00e7\u00f5es, decis\u00f5es,<br />despachos e atos assemelhados, ser\u00e3o feitas antes de iniciada a aprecia\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es.<br />Art. 32. O Presidente da C\u00e2mara Municipal organizar\u00e1 e anunciar\u00e1 a ordem do dia<br />da reuni\u00e3o seguinte, que ser\u00e1 convocada antes de encerrados os trabalhos, podendo incluir ou<br />excluir mat\u00e9rias ap\u00f3s o an\u00fancio em reuni\u00e3o, atendido o disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 73.<br />Art. 33. A modifica\u00e7\u00e3o da ordem do dia, ressalvado o disposto no artigo 32, se<br />dar\u00e1 em cada fase da reuni\u00e3o, a requerimento, nos seguintes casos:<br />I - adiamento de aprecia\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o;<br />II - retirada de tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o; e<br />III - altera\u00e7\u00e3o da ordem de aprecia\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es.<br />Subse\u00e7\u00e3o V<br />Da Explica\u00e7\u00e3o Pessoal<br />Art. 34. Em discurso n\u00e3o excedente a 5 (cinco) minutos, o Vereador poder\u00e1<br />explicar o sentido de palavra por ele proferida ou contida em seus votos \u00e0 qual n\u00e3o se tenha dado<br />adequada interpreta\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Conceder-se-\u00e1 a palavra para explica\u00e7\u00e3o pessoal ap\u00f3s a ordem do<br />dia.<br />Subse\u00e7\u00e3o VI<br />Das Comunica\u00e7\u00f5es e dos Pronunciamentos<br />Art. 35. Ap\u00f3s a ordem do dia, ser\u00e1 dada a palavra aos Vereadores para fazerem<br />comunica\u00e7\u00e3o ou pronunciamento, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, respeitada a hora prevista<br />para o t\u00e9rmino da reuni\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es de que trata o caput o disposto no \u00a7<br />2\u00ba do artigo 24.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Das Reuni\u00f5es Preparat\u00f3rias, Especiais e Solenes<br />Art. 36. Aplica-se \u00e0s reuni\u00f5es de que tratam os incisos I, IV e V do artigo 13, no<br />que couber, o disposto no artigo 22.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O desenvolvimento das reuni\u00f5es preparat\u00f3rias, especiais e<br />solenes ter\u00e1 rito espec\u00edfico, a ser estabelecido no momento pr\u00f3prio pela Mesa Diretora.<br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />Da Reuni\u00e3o Secreta<br />Art. 37. A reuni\u00e3o secreta \u00e9 convocada pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, de<br />of\u00edcio ou a requerimento.<br />\u00a7 1\u00ba. O Presidente da C\u00e2mara Municipal far\u00e1 sair, do Plen\u00e1rio, das galerias e das<br />depend\u00eancias cont\u00edguas, as pessoas estranhas aos trabalhos, inclusive os servidores da Secretaria<br />da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba. Se, para a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o secreta, houver necessidade de interromperse<br />a p\u00fablica, esta ser\u00e1 suspensa para as provid\u00eancias previstas no \u00a7 1\u00ba.<br />\u00a7 3\u00ba. Antes de encerrada a reuni\u00e3o, o Presidente colocar\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o a proposta<br />de os pareceres e as atas de reuni\u00f5es de Plen\u00e1rio e de comiss\u00f5es constarem em ata p\u00fablica ou<br />serem classificados como sigilosos, assim considerados os documentos cuja divulga\u00e7\u00e3o ponha<br />em risco:<br />I - a seguran\u00e7a da sociedade; e<br />II - a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das<br />pessoas.<br />\u00a7 4\u00ba. Na hip\u00f3tese de serem classificados como sigilosos os trabalhos, o Presidente<br />tornar\u00e1 p\u00fablica a decis\u00e3o tomada.<br />\u00a7 5\u00ba. O Vereador poder\u00e1 reduzir a termo seu pronunciamento, que ser\u00e1 arquivado<br />com os documentos referentes \u00e0 reuni\u00e3o.<br />\u00a7 6\u00ba. O acesso aos documentos sigilosos, observadas as categorias estabelecidas<br />pela legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel, ser\u00e1 restrito pelos seguintes prazos m\u00e1ximos:<br />I - 10 (dez) anos contados da data de sua produ\u00e7\u00e3o, no caso dos documentos de<br />que trata o inciso I do \u00a7 4\u00ba, podendo esse prazo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual per\u00edodo; e<br />II - 100 (cem) anos contados da data de sua produ\u00e7\u00e3o, no caso dos documentos de<br />que trata o inciso II do \u00a7 4\u00ba.<br />\u00a7 7\u00ba. Os documentos produzidos antes da vig\u00eancia desta resolu\u00e7\u00e3o, classificados<br />como secretos, ser\u00e3o acess\u00edveis aos interessados, completados 20 (vinte) anos de sua produ\u00e7\u00e3o,<br />salvo quando sua divulga\u00e7\u00e3o puser em risco a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da<br />honra e da imagem de pessoa neles citada, caso em que, por autoriza\u00e7\u00e3o desta ou de seus<br />herdeiros, o acesso a eles poder\u00e1 dar-se em prazo inferior ao estabelecido no inciso II do \u00a7 6\u00ba.<br />Se\u00e7\u00e3o V<br />Das Atas<br />Art. 38. Ser\u00e3o lavradas atas contendo o resumo sucinto dos trabalhos da reuni\u00e3o<br />p\u00fablica.<br />\u00a7 1\u00ba. Os documentos oficiais ser\u00e3o registrados em ata resumidamente.<br />\u00a7 2\u00ba. O documento n\u00e3o oficial ser\u00e1 mencionado na ata, com a declara\u00e7\u00e3o de seu<br />objeto.<br />\u00a7 3\u00ba. Os documentos apresentados por Vereador durante seu discurso n\u00e3o<br />constar\u00e3o em ata sem permiss\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 4\u00ba. O Vereador poder\u00e1 fazer inserir na ata as raz\u00f5es de seu voto, redigidas de<br />forma concisa.<br />\u00a7 5\u00ba Os requerimentos a que se referem os artigos 208 e 209 deste Regimento,<br />quando apresentados oralmente, dever\u00e3o ser registrados detalhadamente na ata.<br />Art. 39. A ata de reuni\u00e3o secreta ser\u00e1 redigida pelo Secret\u00e1rio, aprovada pelo<br />Presidente antes do encerramento da reuni\u00e3o, assinada pelos membros da Mesa da C\u00e2mara<br />Municipal e colocada em inv\u00f3lucro que ser\u00e1 lacrado, datado e rubricado pelo Secret\u00e1rio.<br />Art. 40. A ata da \u00faltima reuni\u00e3o da \u00faltima sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria ou<br />extraordin\u00e1ria da Legislatura ser\u00e1 submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o antes de encerrados os trabalhos,<br />presente qualquer n\u00famero de Vereadores.<br />Art. 41. N\u00e3o se realizando reuni\u00e3o por falta de \u201cquorum\u201d, ser\u00e1 registrada a<br />ocorr\u00eancia, com men\u00e7\u00e3o do nome dos Vereadores presentes e da correspond\u00eancia despachada.<br />T\u00cdTULO III<br />DOS VEREADORES<br />CAP\u00cdTULO I<br />DO EXERC\u00cdCIO DO MANDATO<br />Art. 42. O exerc\u00edcio do mandato se inicia com a posse.<br />Art. 43. S\u00e3o direitos do Vereador, uma vez empossado:<br />I - integrar o Plen\u00e1rio e as comiss\u00f5es, tomar parte nas reuni\u00f5es e nelas votar e ser<br />votado;<br />II - apresentar proposi\u00e7\u00f5es, discutir e deliberar sobre mat\u00e9ria em tramita\u00e7\u00e3o;<br />III - encaminhar, por meio da Mesa da C\u00e2mara, pedido escrito de informa\u00e7\u00e3o;<br />IV - usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da C\u00e2mara Municipal<br />ou ao de comiss\u00e3o;<br />V - examinar documentos existentes no arquivo;<br />VI - requisitar das autoridades, por interm\u00e9dio da Mesa da C\u00e2mara Municipal ou<br />diretamente, provid\u00eancias para garantia de sua inviolabilidade;<br />VII - utilizar-se dos servi\u00e7os da Secretaria da C\u00e2mara Municipal para fins<br />relacionados com o exerc\u00edcio do mandato;<br />VIII - retirar, mediante carga, documentos do arquivo ou livros do acervo<br />bibliogr\u00e1fico da C\u00e2mara.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador n\u00e3o poder\u00e1 presidir os trabalhos da C\u00e2mara<br />Municipal ou de comiss\u00e3o, nem ser designado relator, quando se estiver discutindo ou votando<br />assunto de seu interesse pessoal ou quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o de sua autoria, devendo ser<br />substitu\u00eddo, conforme o caso, pelo substituto legal ou pelo suplente.<br />Art. 44. O Vereador \u00e9 inviol\u00e1vel por suas opini\u00f5es, palavras e votos.<br />\u00a7 1\u00ba. O Vereador n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a testemunhar sobre informa\u00e7\u00e3o recebida ou<br />prestada em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato nem sobre as pessoas que lhe tenham confiado ou<br />dele recebido informa\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. Aplicam-se ao Vereador, no que couber, as regras da Lei Org\u00e2nica, da<br />Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e da Constitui\u00e7\u00e3o Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,<br />imunidade, remunera\u00e7\u00e3o, perda de mandato, licen\u00e7a, impedimento e incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0s For\u00e7as<br />Armadas.<br />Art. 45. O Vereador deve informar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, em reuni\u00e3o ou fora dela, a<br />filia\u00e7\u00e3o e desfilia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria realizadas no curso da Legislatura, no prazo de 5 (cinco) dias,<br />contados da comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<br />\u00a7 1\u00ba A comunica\u00e7\u00e3o realizada fora de reuni\u00e3o far-se-\u00e1 mediante documento<br />registrado no servi\u00e7o de expediente da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba. O Vereador que se desvincular de seu partido perde o direito de ocupar cargo<br />ou exercer fun\u00e7\u00e3o destinados \u00e0 sua Bancada, inclusive de membro da Mesa da C\u00e2mara, salvo se<br />a vaga ocupada n\u00e3o lhe tiver sido destinada em raz\u00e3o do princ\u00edpio da representa\u00e7\u00e3o proporcional.<br />Art. 46. O Vereador sem filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e1 candidatar-se a elei\u00e7\u00e3o<br />para cargos da Mesa da C\u00e2mara Municipal nem ser designado membro de comiss\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DA VAGA, DA LICEN\u00c7A, DO AFASTAMENTO E DA SUSPENS\u00c3O DO EXERC\u00cdCIO DO<br />MANDATO<br />Art. 47. A vaga na C\u00e2mara Municipal verificar-se-\u00e1 por falecimento, ren\u00fancia ou<br />perda do mandato.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A ocorr\u00eancia de vaga ser\u00e1 declarada pelo Presidente, em<br />Plen\u00e1rio, durante reuni\u00e3o, ou durante o recesso mediante ato publicado em \u00f3rg\u00e3o da imprensa<br />com circula\u00e7\u00e3o regular no Munic\u00edpio.<br />Art. 48. A ren\u00fancia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao Presidente da<br />C\u00e2mara e se tornar\u00e1 efetiva e irretrat\u00e1vel depois de lida em Plen\u00e1rio.<br />Art. 49. Considera-se haver renunciado:<br />I - o Vereador que n\u00e3o prestar compromisso na forma e no prazo previstos,<br />respectivamente, nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba; e<br />II - o suplente que, convocado, n\u00e3o entrar no exerc\u00edcio do mandato nos termos<br />deste Regimento.<br />Art. 50. Perder\u00e1 o mandato o Vereador:<br />I - que infringir proibi\u00e7\u00e3o estabelecida na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;<br />II - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;<br />III - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, a 1/3 (um<br />ter\u00e7o) das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, salvo em caso de licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela C\u00e2mara;<br />IV - que perder os direitos pol\u00edticos ou os tiver suspensos;<br />V - quando o decretar a Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o<br />Federal; e<br />VI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado;<br />\u00a7 1\u00ba. Nos casos previstos nos incisos I e II, a perda de mandato ser\u00e1 decidida, \u00e0<br />vista de provoca\u00e7\u00e3o da Mesa ou de partido representado na C\u00e2mara Municipal, por voto nominal<br />da maioria dos Vereadores, assegurada ampla defesa e observado o seguinte procedimento:<br />I - a representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de<br />Reda\u00e7\u00e3o, que a receber\u00e1, processar\u00e1 e fornecer\u00e1 c\u00f3pia ao Vereador;<br />II - o Vereador ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita e<br />indicar provas;<br />III - n\u00e3o oferecida a defesa, o Presidente da Comiss\u00e3o nomear\u00e1 defensor dativo<br />para faz\u00ea-lo em prazo igual ao estabelecido no inciso II;<br />IV - oferecida a defesa, a Comiss\u00e3o, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder\u00e1 \u00e0<br />instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e emitir\u00e1 parecer concluindo pela apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de resolu\u00e7\u00e3o que<br />disponha sobre a perda do mandato, se procedente a representa\u00e7\u00e3o, ou pelo arquivamento desta;<br />e<br />V - o parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o ser\u00e1<br />encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal e inclu\u00eddo em ordem do dia.<br />\u00a7 2\u00ba. Nos casos dos incisos III, IV, V e VI deste artigo, a perda ser\u00e1 declarada pela<br />Mesa da C\u00e2mara Municipal, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos Vereadores ou de<br />partido representado na C\u00e2mara Municipal, assegurada ampla defesa.<br />\u00a7 3\u00ba. No caso de incapacidade civil absoluta, a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato<br />n\u00e3o implica a perda do subs\u00eddio.<br />Art. 51. Ser\u00e1 dada licen\u00e7a ao Vereador para:<br />I - participar de curso, congresso, confer\u00eancia ou reuni\u00e3o considerados de<br />interesse da atividade parlamentar;<br />II - tratar da sa\u00fade, quando, por motivo de doen\u00e7a comprovada, se encontrar<br />impossibilitado de cumprir os deveres decorrentes do exerc\u00edcio do mandato;<br />III - tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que o afastamento n\u00e3o<br />ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria;<br />IV - por motivo de doen\u00e7a do c\u00f4njuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do<br />padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas, mediante comprova\u00e7\u00e3o<br />por laudo ou atestado m\u00e9dico, sem preju\u00edzo dos subs\u00eddios, pelo prazo de 30 (trinta) dias,<br />prorrog\u00e1vel por mais 30 (trinta) dias.<br />\u00a7 1\u00ba. A licen\u00e7a depende de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da<br />C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba. A licen\u00e7a ser\u00e1 concedida pelo Presidente, de of\u00edcio ou a requerimento, exceto<br />nas hip\u00f3teses dos incisos II e III, em que a decis\u00e3o caber\u00e1 \u00e0 Mesa da C\u00e2mara.<br />\u00a7 3\u00ba. O Vereador licenciado poder\u00e1 exercer os direitos assegurados nos incisos V e<br />VIII do artigo 43, ficando suspensos os enumerados nos demais incisos.<br />\u00a7 4\u00ba. O Vereador n\u00e3o poder\u00e1 reassumir o mandato antes de findo o prazo da<br />licen\u00e7a, quando esta houver ensejado a convoca\u00e7\u00e3o de suplente.<br />\u00a7 5\u00ba. Para se afastar do territ\u00f3rio nacional, o Vereador dar\u00e1 pr\u00e9via ci\u00eancia \u00e0<br />C\u00e2mara Municipal, por interm\u00e9dio do Presidente, indicando a natureza e a dura\u00e7\u00e3o do<br />afastamento.<br />\u00a7 6\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 subvencionada viagem de Vereador, ressalvada a hip\u00f3tese de<br />representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal por determina\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara.<br />\u00a7 7\u00ba. Para obten\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a m\u00e9dica, ser\u00e1 necess\u00e1rio laudo de<br />inspe\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, firmado por m\u00e9dico vinculado ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade.<br />\u00a7 8\u00ba As vereadoras poder\u00e3o ainda obter licen\u00e7a gestante, e os vereadores, licen\u00e7apaternidade,<br />nos termos previstos no artigo 7\u00ba, XVIII e XIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />Art. 52. Ao se afastar do exerc\u00edcio do mandato para ser investido no cargo de<br />Ministro de Estado, Secret\u00e1rio de Estado, Secret\u00e1rio do Distrito Federal ou de Munic\u00edpio, ou<br />cargo equivalente, bem como ao reassumir suas fun\u00e7\u00f5es, o Vereador dever\u00e1 fazer comunica\u00e7\u00e3o<br />escrita \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba. No caso do afastamento de que trata este artigo, o Vereador poder\u00e1 optar pela<br />remunera\u00e7\u00e3o do mandato.<br />\u00a7 2\u00ba. A apresenta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o de que trata este artigo implica perda dos<br />lugares que o Vereador ocupe nas comiss\u00f5es.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DO DECORO PARLAMENTAR<br />Art. 53. O Vereador que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou<br />praticar ato que afete a dignidade da investidura estar\u00e1 sujeito a processo e penalidades previstos<br />neste Regimento.<br />\u00a7 1\u00ba. Constituem penalidades:<br />I - censura;<br />II - impedimento tempor\u00e1rio do exerc\u00edcio do mandato, n\u00e3o excedente a 30 (trinta)<br />dias; e<br />III - perda do mandato.<br />\u00a7 2\u00ba. Considera-se atentat\u00f3rio ao decoro parlamentar o uso, em discurso ou<br />proposi\u00e7\u00e3o, de express\u00f5es que configurem viola\u00e7\u00e3o dos direitos constitucionais.<br />\u00a7 3\u00ba. \u00c9 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar:<br />I - o abuso das prerrogativas constitucionais;<br />II - a percep\u00e7\u00e3o de vantagens indevidas;<br />III - a pr\u00e1tica de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de<br />encargos dele decorrentes; e<br />IV - a pr\u00e1tica de ofensa \u00e0 imagem da institui\u00e7\u00e3o, \u00e0 honra ou \u00e0 dignidade de seus<br />membros.<br />Art. 54. A censura ser\u00e1 verbal ou escrita.<br />\u00a7 1\u00ba. A censura verbal \u00e9 aplicada, em reuni\u00e3o, pelo Presidente da C\u00e2mara ou pelo<br />de comiss\u00e3o ao Vereador que:<br />I - deixar de observar, salvo motivo justificado, os deveres decorrentes do<br />mandato ou os preceitos deste Regimento; e<br />II - perturbar a ordem ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no<br />recinto da C\u00e2mara Municipal ou em suas demais depend\u00eancias.<br />\u00a7 2\u00ba. A censura escrita ser\u00e1 imposta pela Mesa da C\u00e2mara Municipal ao Vereador<br />que:<br />I - reincidir nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 1\u00ba;<br />II - usar, em discurso ou proposi\u00e7\u00e3o, express\u00f5es atentat\u00f3rias ao decoro<br />parlamentar; e<br />III - praticar ofensas f\u00edsicas ou morais em depend\u00eancias da C\u00e2mara ou desacatar,<br />por atos ou palavras, outro Vereador, a Mesa da C\u00e2mara ou comiss\u00e3o e respectivas Presid\u00eancias<br />ou o Plen\u00e1rio.<br />Art. 55. Considera-se incurso na san\u00e7\u00e3o de impedimento tempor\u00e1rio do exerc\u00edcio<br />do mandato o Vereador que:<br />I - reincidir nas hip\u00f3teses previstas no \u00a7 2\u00ba do artigo 54;<br />II - praticar transgress\u00e3o grave ou reiterada aos preceitos deste Regimento;<br />III - revelar conte\u00fado de debate ou delibera\u00e7\u00e3o que, por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ou de<br />comiss\u00e3o, deva permanecer sigiloso; e<br />IV - revelar informa\u00e7\u00e3o ou conte\u00fado de documento oficial de car\u00e1ter sigiloso de<br />que tenha tido conhecimento.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos casos previstos neste artigo, a penalidade ser\u00e1 aplicada pelo<br />Plen\u00e1rio, em escrut\u00ednio nominal e por maioria absoluta, assegurada ao infrator ampla defesa.<br />Art. 56. O Vereador acusado da pr\u00e1tica de ato que ofenda a sua honorabilidade<br />poder\u00e1 requerer ao Presidente da C\u00e2mara Municipal que mande apurar a veracidade da argui\u00e7\u00e3o<br />e, n\u00e3o provada a proced\u00eancia, imponha ao Vereador ofensor a penalidade regimental cab\u00edvel.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DE SUPLENTE<br />Art. 57. O Presidente convocar\u00e1 suplente de Vereador, no prazo de 48 (quarenta e<br />oito) horas, nos casos de:<br />I - ocorr\u00eancia de vaga;<br />II - investidura do titular nas fun\u00e7\u00f5es indicadas no artigo 52;<br />III - licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade do titular por prazo superior a 120 (cento e<br />vinte) dias, vedada a soma de per\u00edodos para esse efeito, estendendo-se a convoca\u00e7\u00e3o por todo o<br />per\u00edodo de licen\u00e7a e de suas prorroga\u00e7\u00f5es; e<br />IV - n\u00e3o-apresenta\u00e7\u00e3o do titular \u00e0 posse no prazo regimental, observado o<br />disposto no caput e no \u00a7 1\u00ba do artigo 7\u00ba.<br />\u00a7 1\u00ba O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, salvo<br />justo motivo aceito pela C\u00e2mara, quando se prorrogar\u00e1 o prazo por igual per\u00edodo.<br />\u00a7 2\u00ba. O suplente de Vereador, quando convocado em car\u00e1ter de substitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o<br />poder\u00e1 ser eleito para os cargos da Mesa da C\u00e2mara Municipal, nem de Presidente ou Vice-<br />Presidente de comiss\u00e3o.<br />Art. 58. Se ocorrer vaga e n\u00e3o houver suplente, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para preench\u00ea-la,<br />se faltarem mais de 15 (quinze) meses para o t\u00e9rmino do mandato, cabendo ao Presidente da<br />C\u00e2mara comunicar o fato \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.<br />CAP\u00cdTULO V<br />DOS SUBS\u00cdDIOS DOS VEREADORES<br />Art. 59. O subs\u00eddio do Vereador ser\u00e1 estabelecido, at\u00e9 30 de junho da \u00faltima<br />sess\u00e3o legislativa de cada legislatura, para a subsequente, observado o disposto no artigo 192.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O pagamento do subs\u00eddio corresponder\u00e1 ao comparecimento<br />efetivo do Vereador \u00e0s reuni\u00f5es e \u00e0 sua participa\u00e7\u00e3o nas vota\u00e7\u00f5es.<br />CAP\u00cdTULO VI<br />DAS LIDERAN\u00c7AS<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Da Bancada<br />Art. 60. Bancada \u00e9 o agrupamento organizado de, no m\u00ednimo, 2 (dois) Vereadores<br />de uma mesma representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<br />Art. 61. L\u00edder \u00e9 o porta-voz da Bancada e o intermedi\u00e1rio entre esta e os \u00f3rg\u00e3os da<br />C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba. Cada Bancada indicar\u00e1 \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, nas setenta e duas<br />horas que se seguirem \u00e0 instala\u00e7\u00e3o do primeiro per\u00edodo legislativo anual, o nome de seu L\u00edder,<br />que ser\u00e1 escolhido em reuni\u00e3o por ela realizada para esse fim.<br />\u00a7 2\u00ba. A indica\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 formalizada em ata, cuja c\u00f3pia ser\u00e1<br />encaminhada \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba. Enquanto n\u00e3o for feita a indica\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 L\u00edder o Vereador mais<br />idoso.<br />\u00a7 4\u00ba. Cada L\u00edder poder\u00e1 indicar um Vice-L\u00edder.<br />\u00a7 5\u00ba. Os L\u00edderes e os Vice-L\u00edderes n\u00e3o poder\u00e3o ser membros da Mesa da C\u00e2mara<br />Municipal.<br />Art. 62. Haver\u00e1 L\u00edder do Governo se o Prefeito o indicar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara<br />Municipal.<br />Art. 63. Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es regimentais, cabe ao L\u00edder:<br />I - indicar candidatos da Bancada ou do Bloco Parlamentar para concorrerem aos<br />cargos da Mesa da C\u00e2mara;<br />II - indicar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara membros da Bancada ou do Bloco Parlamentar para<br />comporem as comiss\u00f5es e, nos termos do artigo 106, propor substitui\u00e7\u00e3o; e<br />III - cientificar a Mesa da C\u00e2mara Municipal de qualquer altera\u00e7\u00e3o nas<br />Lideran\u00e7as.<br />Art. 64. Ser\u00e1 facultado ao L\u00edder, em car\u00e1ter excepcional, usar da palavra por<br />tempo n\u00e3o superior a 5 (cinco) minutos, a fim de tratar de assunto relevante e urgente ou<br />responder a cr\u00edtica dirigida \u00e0 Bancada ou ao Bloco Parlamentar a que perten\u00e7a.<br />\u00a7 1\u00ba. Quando o L\u00edder n\u00e3o puder ocupar a tribuna, poder\u00e1 transferir a palavra a um<br />dos seus Vice-L\u00edderes ou a qualquer de seus liderados.<br />\u00a7 2\u00ba. A palavra somente ser\u00e1 concedida, em ambas as fases da Ordem do Dia,<br />depois de discutidas ou votadas as mat\u00e9rias nelas constantes.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Dos Blocos Parlamentares<br />Art. 65. \u00c9 facultado \u00e0s representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, em reuni\u00e3o conjunta e por<br />decis\u00e3o da maioria absoluta, constituir Bloco Parlamentar, sob lideran\u00e7a comum, vedada a<br />participa\u00e7\u00e3o de cada uma delas em mais de um Bloco.<br />\u00a7 1\u00ba. A constitui\u00e7\u00e3o do Bloco Parlamentar e as altera\u00e7\u00f5es nele verificadas ser\u00e3o<br />comunicadas \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, para registro e publica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. O Bloco Parlamentar ter\u00e1 o tratamento conferido \u00e0s Bancadas.<br />\u00a7 3\u00ba. A escolha do L\u00edder ser\u00e1 comunicada \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal at\u00e9 5<br />(cinco) dias ap\u00f3s a constitui\u00e7\u00e3o do Bloco Parlamentar, em documento subscrito pela maioria de<br />seus membros.<br />\u00a7 4\u00ba. As Lideran\u00e7as de Bancadas coligadas em Bloco Parlamentar t\u00eam suspensas<br />suas atribui\u00e7\u00f5es, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais.<br />\u00a7 5\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 admitida a constitui\u00e7\u00e3o de Bloco Parlamentar integrado por menos<br />de 1/4 (um quarto) dos membros da C\u00e2mara Municipal, desprezada a fra\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 6\u00ba. Se o desligamento de uma representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria implicar composi\u00e7\u00e3o<br />num\u00e9rica menor que a fixada no \u00a7 5\u00ba, extinguir-se-\u00e1 o Bloco Parlamentar.<br />\u00a7 7\u00ba. O Bloco Parlamentar subsiste na legislatura, salvo se as representa\u00e7\u00f5es<br />partid\u00e1rias que o comp\u00f5em decidirem pela sua dissolu\u00e7\u00e3o ou se ocorrer a hip\u00f3tese prevista no \u00a7<br />6\u00ba.<br />\u00a7 8\u00ba. Dissolvido o Bloco Parlamentar ou modificada sua composi\u00e7\u00e3o num\u00e9rica,<br />ser\u00e1 revista a participa\u00e7\u00e3o das representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias ou dos Blocos nas comiss\u00f5es, para o<br />fim de redistribui\u00e7\u00e3o de lugares, consoante o princ\u00edpio da proporcionalidade partid\u00e1ria.<br />\u00a7 9\u00ba. A representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria que se tenha desvinculado de Bloco Parlamentar<br />ou a que tenha integrado Bloco posteriormente dissolvido n\u00e3o poder\u00e1 participar de outro na<br />mesma sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria.<br />T\u00cdTULO IV<br />DA MESA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E DA COMPET\u00caNCIA<br />Art. 66. \u00c0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, na qualidade de comiss\u00e3o executiva,<br />incumbe a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 67. A Mesa da C\u00e2mara Municipal \u00e9 composta do Presidente, do Vice-<br />Presidente e do Secret\u00e1rio, que tomar\u00e3o assento \u00e0 Mesa durante as reuni\u00f5es.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara convidar\u00e1 o Vereador mais idoso para<br />exercer a fun\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio, na aus\u00eancia eventual do titular.<br />Art. 68. O mandato para membro da Mesa da C\u00e2mara Municipal, permitida a<br />recondu\u00e7\u00e3o por uma \u00fanica vez, \u00e9 de 1 (um) ano e termina com a posse dos sucessores.<br />\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado o exerc\u00edcio cumulativo do cargo de Presidente da C\u00e2mara Municipal<br />com qualquer cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o Direta, Aut\u00e1rquica ou Fundacional<br />da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios.<br />\u00a7 2\u00ba O servidor e/ou empregado p\u00fablico investido no cargo de Presidente da<br />C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela<br />sua remunera\u00e7\u00e3o<br />Art. 69. Os membros da Mesa da C\u00e2mara Municipal n\u00e3o poder\u00e3o ser indicados<br />L\u00edderes de Bancadas ou de Bloco Parlamentar nem fazer parte de comiss\u00e3o permanente ou<br />tempor\u00e1ria, salvo, no caso das comiss\u00f5es, o Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio, desde que n\u00e3o<br />estejam, ainda que interinamente, respondendo pela Presid\u00eancia ou pela Secretaria da C\u00e2mara.<br />Art. 70. \u00c0 Mesa da C\u00e2mara Municipal compete, privativamente, entre outras<br />atribui\u00e7\u00f5es:<br />I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as provid\u00eancias necess\u00e1rias a sua<br />regularidade;<br />II - promulgar as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />III - dar conhecimento ao Plen\u00e1rio, na \u00faltima semana da sess\u00e3o legislativa<br />ordin\u00e1ria, do relat\u00f3rio das atividades da C\u00e2mara;<br />IV - definir limites e compet\u00eancia para ordenar despesas, dentro da previs\u00e3o<br />or\u00e7ament\u00e1ria, e autorizar celebra\u00e7\u00e3o de contrato;<br />V - orientar os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal, interpretar o<br />regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de mat\u00e9ria relativa aos direitos e aos deveres<br />dos servidores;<br />VI - apresentar projeto de resolu\u00e7\u00e3o que vise a:<br />a) dispor sobre o Regimento Interno e suas altera\u00e7\u00f5es;<br />b) dispor sobre o regulamento geral da Secretaria da C\u00e2mara Municipal, sua<br />organiza\u00e7\u00e3o, seu funcionamento e sua pol\u00edcia, bem como suas altera\u00e7\u00f5es;<br />c) dispor sobre cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o,<br />plano de carreira, regime jur\u00eddico dos servidores da Secretaria da C\u00e2mara e fixa\u00e7\u00e3o de sua<br />remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;<br />d) conceder licen\u00e7a ao Prefeito para interromper o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<br />e) conceder licen\u00e7a ao Prefeito para ausentar-se do Munic\u00edpio, quando prevista<br />aus\u00eancia superior a 15 (quinze) dias; e<br />f) dispor sobre mudan\u00e7a tempor\u00e1ria da sede da C\u00e2mara Municipal;<br />VII \u2013 apresentar projeto de lei ou de resolu\u00e7\u00e3o, conforme dispuser a Constitui\u00e7\u00e3o<br />Federal, que vise a fixar os subs\u00eddios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos<br />Secret\u00e1rios Municipais;<br />VIII - emitir parecer sobre:<br />a) mat\u00e9ria de que tratam as al\u00edneas \u201cd\u201d, \u201ce\u201d e \u201cf\u201d do inciso VI deste artigo;<br />b) requerimento de inser\u00e7\u00e3o de documentos e pronunciamentos n\u00e3o oficiais nos<br />anais da C\u00e2mara Municipal;<br />c) constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o que importe \u00f4nus para a C\u00e2mara;<br />d) pedido de licen\u00e7a de Vereador;<br />e) emendas aos projetos previstos no artigo 192;<br />IX - decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo 272;<br />X - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nos incisos III,<br />IV, V e VI do artigo 50, na forma do disposto no \u00a7 2\u00ba do mesmo artigo;<br />XI - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador, consoante o \u00a7 2\u00ba do artigo<br />54;<br />XII - aprovar a proposta do or\u00e7amento anual da administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara e<br />encaminh\u00e1-la ao Poder Executivo;<br />XIII - encaminhar ao Tribunal de Contas a presta\u00e7\u00e3o de contas da Secretaria da<br />C\u00e2mara referente a cada exerc\u00edcio financeiro, para parecer pr\u00e9vio;<br />XIV - publicar mensalmente, em \u00f3rg\u00e3o da imprensa de circula\u00e7\u00e3o regular no<br />Munic\u00edpio, resumo do demonstrativo das despesas or\u00e7ament\u00e1rias executadas no per\u00edodo pelas<br />unidades administrativas da C\u00e2mara; e<br />XV - conceder licen\u00e7a a Vereador nas hip\u00f3teses previstas nos incisos II e III do<br />artigo 51.<br />Art. 71. A Mesa da C\u00e2mara, por iniciativa pr\u00f3pria ou a requerimento de Vereador<br />ou comiss\u00e3o, exercer\u00e1 a compet\u00eancia prevista no artigo 118, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br />Art. 72. A Presid\u00eancia \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o representativo da C\u00e2mara Municipal e<br />respons\u00e1vel pela dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos institucionais e por sua ordem.<br />Art. 73. Compete ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 como Chefe do Poder Legislativo:<br />a) representar a Ca\u0302mara em jui\u0301zo e fora dele;<br />b) dar posse a Vereador;<br />c) autorizar a aplicac\u0327a\u0303o de disponibilidades financeiras da Ca\u0302mara;<br />d) promulgar resoluc\u0327o\u0303es e os decretos legislativos;<br />e) administrar os servic\u0327os da Ca\u0302mara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes<br />a essa a\u0301rea de gesta\u0303o;<br />f) assinar a corresponde\u0302ncia oficial sobre assuntos afetos a\u0300 Ca\u0302mara;<br />g) nomear, promover, conceder gratificac\u0327o\u0303es e fixar seus percentuais, salvo quando<br />expressos em lei ou resoluc\u0327a\u0303o, conceder licenc\u0327a, por em disponibilidade, suspender, demitir e<br />aposentar servidores da Ca\u0302mara;<br />h) dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo<br />a garantir o direito das partes;<br />i) exercer em substituic\u0327a\u0303o, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos<br />em lei;<br />j) zelar pelo presti\u0301gio e dignidade da Ca\u0302mara, pelo respeito a\u0300s prerrogativas constitucionais<br />de seus membros e pelo decoro parlamentar;<br />k) encaminhar ao Prefeito as proposic\u0327o\u0303es decididas pela Ca\u0302mara ou que necessitem<br />de informac\u0327o\u0303es;<br />l) apresentar relato\u0301rio dos trabalhos da Ca\u0302mara ao final da u\u0301ltima reunia\u0303o ordina\u0301-<br />ria do ano;<br />m) prestar contas, anualmente, de sua administrac\u0327a\u0303o;<br />n) superintender os servic\u0327os da Secretaria da Ca\u0302mara, autorizando as despesas<br />dentro dos limites do orc\u0327amento;<br />o) requisitar ao Prefeito as verbas orc\u0327amenta\u0301rias destinadas ao Poder Legislativo e<br />as importa\u0302ncias relativas aos cre\u0301ditos adicionais;<br />p) interpretar e fazer cumprir o Regimento;<br />q) comunicar a\u0300 Justic\u0327a Eleitoral a ocorre\u0302ncia de vaga de Vereador, quando na\u0303o<br />haja suplente e faltarem quinze meses ou menos para o te\u0301rmino do mandato;<br />r) determinar a publicac\u0327a\u0303o ou a divulgac\u0327a\u0303o de mate\u0301ria de interesse da Ca\u0302mara, especialmente<br />as de cara\u0301ter obrigato\u0301rio;<br />s) manter a ordem no recinto da Ca\u0302mara, podendo solicitar o auxi\u0301lio da Poli\u0301cia<br />Militar, quando necessa\u0301rio;<br />t) baixar atos, portarias e normas de cara\u0301ter regulamentar dos servic\u0327os internos da<br />Ca\u0302mara, seu funcionamento e outros inerentes a\u0300 sua func\u0327a\u0303o e representac\u0327a\u0303o;<br />u) declarar a extinc\u0327a\u0303o de mandato do Vereador, do prefeito e do vice-prefeito;<br />v) dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Ca\u0302-<br />mara Municipal;<br />x) apresentar ao plena\u0301rio ate\u0301 o dia 20 (vinte) de cada me\u0302s, o balanc\u0327o relativo aos<br />recursos recebidos e as despesas realizadas no me\u0302s anterior;<br />II - quanto \u00e0\u0300s reunio\u0303es:<br />a) convocar reunio\u0303es e Sessa\u0303o Legislativa Extraordina\u0301ria;<br />b) abrir, presidir e encerrar reunia\u0303o da Ca\u0302mara e de sua Mesa, neste caso tendo<br />direito a voto;<br />c) manter a ordem, observando e fazendo observar as leis e este Regimento;<br />d) prorrogar, de ofi\u0301cio, o hora\u0301rio da reunia\u0303o;<br />e) fazer ler a ata pelo Secreta\u0301rio, submete\u0302-la a discussa\u0303o e assina\u0301-la, depois de<br />aprovada;<br />f) fazer ler a corresponde\u0302ncia pelo Secreta\u0301rio;<br />g) conceder a palavra ao Vereador e prorrogar o prazo do orador inscrito;<br />h) interromper o orador que se desviar do ponto em discussa\u0303o, falar sobre o vencido,<br />faltar a\u0300 considerac\u0327a\u0303o com a Ca\u0302mara, sua Mesa, suas comisso\u0303es ou algum de seus membros<br />e, em geral, para com representantes do Poder Pu\u0301blico, chamando-o a\u0300 ordem ou retirando-lhe a<br />palavra;<br />i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plena\u0301rio, quando perturbar a ordem;<br />j) aplicar censura verbal a Vereador;<br />k) chamar a atenc\u0327a\u0303o do Vereador ao esgotar-se o prazo de sua permane\u0302ncia na tribuna;<br />l) na\u0303o permitir a publicac\u0327a\u0303o de expresso\u0303es vedadas por este Regimento;<br />m) suspender ou levantar a reunia\u0303o, ou fazer retirar assistentes das galerias, se as<br />circunsta\u0302ncias o exigirem;<br />n) ordenar a confecc\u0327a\u0303o de avulsos;<br />o) submeter a\u0300 discussa\u0303o e votac\u0327a\u0303o mate\u0301ria em pauta, estabelecendo o objeto da<br />discussa\u0303o e o ponto sobre o qual deva recair a votac\u0327a\u0303o;<br />p) anunciar o resultado da votac\u0327a\u0303o e mandar proceder a\u0300 sua verificac\u0327a\u0303o, quando<br />requerida;<br />q) mandar proceder a\u0300 chamada dos Vereadores e ao anu\u0301ncio do nu\u0301mero de presentes;<br />r) autenticar, juntamente com o Secreta\u0301rio, a lista de chamada e presenc\u0327a dos Vereadores;<br />s) decidir questa\u0303o de ordem;<br />t) designar um dos Vereadores presentes para exercer as func\u0327o\u0303es de Secreta\u0301rio da<br />Mesa, na ause\u0302ncia ou impedimento dos titulares, e escrutinadores, na votac\u0327a\u0303o secreta;<br />u) organizar e fazer anunciar a Ordem do Dia da reunia\u0303o seguinte, podendo retirar<br />ou incluir mate\u0301ria em pauta, justificadamente;<br />v) usar da palavra:<br />1) nas discusso\u0303es, sem necessidade de transferir o cargo, exceto em mate\u0301ria de sua<br />autoria;<br />2) em qualquer momento da reunia\u0303o, em explicac\u0327a\u0303o pessoal ou para prestar informac\u0327o\u0303es<br />relativas a\u0300 administrac\u0327a\u0303o da Ca\u0302mara ou sobre mate\u0301ria que nela tramite, inclusive para<br />assunto urgente ou do interesse da Casa;<br />x) aplicar sanc\u0327o\u0303es aos vereadores;<br />III \u2013 quanto \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es:<br />a) promulgar as proposic\u0327o\u0303es de lei e as leis e resoluc\u0327o\u0303es legislativas, nos termos<br />deste Regimento;<br />b) decidir sobre requerimentos submetidos a\u0300 sua apreciac\u0327a\u0303o;<br />c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposic\u0327a\u0303o, nos termos regimentais;<br />d) determinar o arquivamento, a retirada de pauta ou a devoluc\u0327a\u0303o ao Prefeito,<br />quando este solicitar, de proposic\u0327a\u0303o de sua iniciativa;<br />e) recusar substitutivos ou emendas impertinentes a\u0300 proposic\u0327a\u0303o inicial ou manifestadamente<br />ilegais;<br />f) determinar a anexac\u0327a\u0303o, a reunia\u0303o, o arquivamento ou o desarquivamento de<br />proposic\u0327a\u0303o;<br />g) observar e fazer observar os prazos regimentais;<br />h) solicitar informac\u0327a\u0303o e colaborac\u0327a\u0303o te\u0301cnica para estudo de mate\u0301ria sujeita a\u0300<br />apreciac\u0327a\u0303o da Ca\u0302mara;<br />i) declarar a prejudicalidade de proposic\u0327a\u0303o;<br />j) determinar a redac\u0327a\u0303o final das proposic\u0327o\u0303es;<br />k) assinar as proposic\u0327o\u0303es de lei;<br />l) distribuir proposic\u0327o\u0303es e documentos a\u0300s comisso\u0303es;<br />m) determinar dilige\u0302ncia ou sobrestamento de proposic\u0327o\u0303es, desde que requeridas<br />regimentalmente;<br />n) retirar da ordem do dia proposic\u0327a\u0303o em desacordo com as exige\u0302ncias regimentais;<br />o) impugnar as proposic\u0327o\u0303es que lhe parec\u0327am contra\u0301rias a\u0300 Constituic\u0327a\u0303o da Repu\u0301-<br />blica, a\u0300 Constituic\u0327a\u0303o do Estado de Minas Gerais, a\u0300 Lei Orga\u0302nica e a este Regimento Interno, ressalvado<br />ao autor o recurso ao Plena\u0301rio;<br />p) promulgar as leis que recebera\u0303o sanc\u0327a\u0303o ta\u0301cita ou as cujo veto tenha sido rejeitado<br />pelo Plena\u0301rio e na\u0303o tenha sido promulgadas pelo prefeito;<br />IV - quanto a\u0300s comisso\u0303es:<br />a) designar os membros das comisso\u0303es e seus substitutos;<br />b) constituir comissa\u0303o de representac\u0327a\u0303o, observado, se importar o\u0302nus para a Ca\u0302-<br />mara, o parecer da Mesa, nos termos da ali\u0301nea \"d\" do inciso VI do art. 81;<br />c) indeferir requerimento de audie\u0302ncia de comissa\u0303o, quando impertinente, ou<br />quando sobre a proposic\u0327a\u0303o ja\u0301 se tenham pronunciado tre\u0302s comisso\u0303es;<br />d) declarar a perda da qualidade de membro de comissa\u0303o, por motivo de falta, nos<br />termos do \u00a7 2\u00ba do art. 119;<br />e) distribuir mate\u0301rias a\u0300s comisso\u0303es;<br />f) decidir, em grau de recurso, sobre questa\u0303o de ordem resolvida por Presidente de<br />Comissa\u0303o;<br />g) encaminhar aos o\u0301rga\u0303os ou entidades referidos no art. 114 as concluso\u0303es de comissa\u0303o<br />parlamentar de inque\u0301rito;<br />h) assegurar meios e condic\u0327o\u0303es necessa\u0301rios ao pleno funcionamento das comisso\u0303es;<br />i) convidar o Relator, ou outro membro da comissa\u0303o, para esclarecimento de parecer,<br />quando julgar necessa\u0301rio ou a requerimento de Vereador;<br />j) designar comissa\u0303o especial nos termos regimentais, observadas as indicac\u0327o\u0303es<br />partida\u0301rias.<br />V - quanto a\u0300s publicac\u0327o\u0303es:<br />a) fazer publicar os atos legislativos que promulgar e os administrativos que expedir;<br />b) na\u0303o permitir a publicac\u0327a\u0303o de pronunciamentos contra\u0301rios a\u0300 ordem pu\u0301blica ou<br />atentato\u0301rios ao decoro parlamentar.<br />\u00a7 1\u00ba. No caso da al\u00ednea u do inciso II deste artigo, a inclus\u00e3o de mat\u00e9ria na ordem<br />do dia anunciada na reuni\u00e3o anterior far-se-\u00e1 com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro)<br />horas e exclusivamente nos casos de urg\u00eancia, devidamente justificada, n\u00e3o se admitindo a<br />inclus\u00e3o de projetos de natureza estatut\u00e1ria ou equivalente a c\u00f3digo.<br />\u00a7 2\u00ba A exclus\u00e3o de mat\u00e9ria da pauta, ex oficio, far-se-\u00e1 at\u00e9 o in\u00edcio da Segunda<br />Parte da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria.<br />Art. 74. Ao Presidente, como fiscal da ordem, compete tomar as provid\u00eancias<br />necess\u00e1rias ao funcionamento normal das reuni\u00f5es, especialmente:<br />I - fazer observar as leis e este Regimento;<br />II - recusar proposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o atenda \u00e0s exig\u00eancias constitucionais ou<br />regimentais;<br />III - interromper o orador que se desviar do ponto em discuss\u00e3o, falar sobre<br />mat\u00e9ria vencida, bem como faltar \u00e0 considera\u00e7\u00e3o para com a C\u00e2mara Municipal, sua Mesa, suas<br />comiss\u00f5es ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do poder p\u00fablico,<br />chamando-o \u00e0 ordem ou retirando-lhe a palavra;<br />IV - convidar a retirar-se do recinto do Plen\u00e1rio o Vereador que perturbar a ordem;<br />V - aplicar censura verbal ao Vereador;<br />VI - chamar a aten\u00e7\u00e3o do Vereador, ao esgotar-se o prazo de sua perman\u00eancia na<br />tribuna;<br />VII - n\u00e3o permitir a publica\u00e7\u00e3o de express\u00f5es vedadas por este Regimento; e<br />VIII - suspender a reuni\u00e3o ou fazer retirar pessoas das galerias, se as<br />circunst\u00e2ncias o exigirem.<br />Art. 75. Para tomar parte na discuss\u00e3o de qualquer assunto, o Presidente passar\u00e1 a<br />Presid\u00eancia a seu substituto.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente votar\u00e1 nos casos de desempate e para completar o<br />quorum de vota\u00e7\u00e3o exigido para a mat\u00e9ria em pauta, contando-se sua presen\u00e7a, em qualquer<br />caso, para efeito de quorum.<br />Art. 76. Na aus\u00eancia ou no impedimento do Presidente, o Vice-Presidente o<br />substituir\u00e1 e, na falta deste, o Secret\u00e1rio.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DO SECRET\u00c1RIO<br />Art. 77. Compete ao Secret\u00e1rio:<br />I \u2013 proceder a leitura das atas das reuni\u00f5es;<br />II - inspecionar os trabalhos da Secretaria da C\u00e2mara Municipal e fiscalizar-lhe as<br />despesas;<br />III - fazer a chamada dos Vereadores;<br />IV - ler, na \u00edntegra, os of\u00edcios das altas autoridades, bem como, em resumo,<br />qualquer outro documento;<br />V - despachar a mat\u00e9ria do Expediente;<br />VI - fazer a correspond\u00eancia oficial da C\u00e2mara Municipal, assinando a que n\u00e3o for<br />atribu\u00edda ao Presidente;<br />VII - assinar, depois do Presidente, as proposi\u00e7\u00f5es de lei, bem como as leis e as<br />resolu\u00e7\u00f5es legislativas que este promulgar;<br />VIII - proceder \u00e0 contagem dos Vereadores, em verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o;<br />IX - providenciar a entrega de c\u00f3pia das proposi\u00e7\u00f5es em pauta aos Vereadores;<br />X - anotar o resultado das vota\u00e7\u00f5es; e<br />XI - autenticar, junto com o Presidente, a lista de presen\u00e7a dos Vereadores.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. As compet\u00eancias previstas nos incisos I e IV deste artigo poder\u00e3o<br />ser delegadas a qualquer Vereador, mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita ao Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal.<br />Art. 78. O Secret\u00e1rio ser\u00e1 substitu\u00eddo, em suas faltas ou impedimentos, pelo<br />vereador mais idoso e substituir\u00e1 o Presidente ou o Vice-Presidente nas mesmas hip\u00f3teses.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DA POL\u00cdCIA INTERNA<br />Art. 79. Compete privativamente \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal o policiamento de<br />sua sede.<br />Art. 80. \u00c9 proibido o porte de arma em recinto da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 81. A Mesa da C\u00e2mara designar\u00e1, no prazo de 5 (cinco) dias ap\u00f3s a posse de<br />seus membros, 2 (dois) Vereadores para exercerem as fun\u00e7\u00f5es de 1\u00ba e 2\u00ba Corregedores.<br />Art. 82. Compete aos Corregedores:<br />I \u2013 auxiliar o Presidente na manuten\u00e7\u00e3o do decoro, da ordem e da disciplina no<br />\u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal;<br />II \u2013 supervisionar a proibi\u00e7\u00e3o de porte de arma, com poderes para revistar e<br />desarmar; e<br />III \u2013 participar, na Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, do exame das<br />mat\u00e9rias a que se referem o \u00a7 1\u00ba do artigo 50;<br />Art. 83. Ser\u00e1 permitido a qualquer pessoa decentemente trajada ingressar e<br />permanecer nas depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal, salvo nos recintos de uso privativo, e<br />assistir \u00e0s reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio e das comiss\u00f5es.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente far\u00e1 sair das depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal a<br />pessoa cujo traje estiver em desacordo com o disposto neste artigo ou que perturbar a ordem.<br />Art. 84. Durante as reuni\u00f5es, somente ser\u00e3o admitidos no Plen\u00e1rio os Vereadores e<br />os funcion\u00e1rios da Secretaria da C\u00e2mara Municipal em servi\u00e7o no apoio ao processo legislativo,<br />n\u00e3o sendo permitidos, no recinto, o fumo, as conversa\u00e7\u00f5es que perturbem os trabalhos ou as<br />atitudes que comprometam a solenidade, a ordem e o respeito.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o permanecer, nas depend\u00eancias cont\u00edguas ao Plen\u00e1rio,<br />jornalistas credenciados.<br />Art. 85. Se algum Vereador cometer ato suscet\u00edvel de repress\u00e3o disciplinar, o<br />Presidente da C\u00e2mara Municipal conhecer\u00e1 do fato e promover\u00e1 a abertura de sindic\u00e2ncia ou de<br />inqu\u00e9rito destinados a apurar responsabilidades.<br />T\u00cdTULO V<br />DAS COMISS\u00d5ES<br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />Art. 86. As comiss\u00f5es da C\u00e2mara Municipal s\u00e3o:<br />I - permanentes, as que subsistem nas legislaturas; e<br />II - tempor\u00e1rias, as que se extinguem com o t\u00e9rmino da legislatura ou antes dele,<br />se atingido o fim para que foram criadas ou findo o prazo estipulado para seu funcionamento.<br />Art. 87. Os membros das comiss\u00f5es s\u00e3o designados pelo Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal por indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes das Bancadas ou dos Blocos Parlamentares, na forma do<br />inciso II do artigo 63.<br />\u00a7 1\u00ba. O n\u00famero de suplentes nas comiss\u00f5es \u00e9 igual ao de efetivos, ressalvado o<br />disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 104.<br />\u00a7 2\u00ba. O membro efetivo ser\u00e1 substitu\u00eddo, em suas faltas e impedimentos, pelo<br />suplente.<br />Art. 88. Na constitui\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es, \u00e9 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a<br />representa\u00e7\u00e3o proporcional das Bancadas ou dos Blocos Parlamentares.<br />\u00a7 1\u00ba A indica\u00e7\u00e3o para as comiss\u00f5es far-se-\u00e1 no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis,<br />contados do in\u00edcio da Sess\u00e3o Legislativa,mediante acordo de Bancadas ou Blocos Parlamentares,<br />ressalvado o disposto no \u00a7 2\u00ba deste artigo.<br />\u00a7 2\u00b0 N\u00e3o sendo poss\u00edvel o acordo de Bancadas ou Blocos Parlamentares, a<br />indica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita observando participa\u00e7\u00e3o proporcional, no prazo previsto no artigo 96, e ser\u00e1<br />determinada pela divis\u00e3o do n\u00famero de Vereadores pelo n\u00famero de membros efetivos de cada<br />comiss\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00b0 Determina-se para cada Bancada ou Bloco Parlamentar o quociente<br />partid\u00e1rio, dividindo-se pelo quociente de que trata o \u00a7 2\u00b0 deste artigo o n\u00famero de Vereadores<br />de cada Bancada ou Bloco Parlamentar, desprezada a fra\u00e7\u00e3o igual ou inferior a 0,5 e elevando-se<br />para 1,0 (um) a fra\u00e7\u00e3o superior a 0,5.<br />\u00a7 4\u00b0 Compor\u00e3o as comiss\u00f5es tantos vereadores da Bancada ou do Bloco<br />Parlamentar quantos o respectivo quociente partid\u00e1rio indicar.<br />\u00a7 5\u00ba Os lugares nas comiss\u00f5es ser\u00e3o preenchidos por acordo das Bancadas ou<br />Blocos Parlamentares interessados que, dentro de cinco dias \u00fateis, contados da instala\u00e7\u00e3o da<br />sess\u00e3o legislativa, far\u00e3o a respectiva indica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 6\u00b0 Esgotando-se sem indica\u00e7\u00e3o o prazo a que se refere o \u00a7 4\u00b0, o Presidente da<br />C\u00e2mara proceder\u00e1 a designa\u00e7\u00e3o, respeitada a representa\u00e7\u00e3o proporcional das bancadas ou dos<br />blocos parlamentares.<br />\u00a7 7\u00ba As Bancadas ou Blocos Parlamentares, por decis\u00e3o de seus l\u00edderes, poder\u00e3o<br />renunciar \u00e0s vagas que lhes forem destinadas nas comiss\u00f5es, no todo ou em parte, em favor de<br />outra representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria ou bloco.<br />Art. 89. O Vereador que n\u00e3o for membro da comiss\u00e3o poder\u00e1 participar das<br />discuss\u00f5es, sem direito a voto.<br />Art. 90. \u00c0s comiss\u00f5es, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, da mat\u00e9ria<br />compreendida em sua denomina\u00e7\u00e3o ou da finalidade de sua constitui\u00e7\u00e3o, cabe:<br />I - discutir e votar proposi\u00e7\u00f5es, dispensada a aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, nos termos<br />do artigo 93;<br />II - apreciar os assuntos e as proposi\u00e7\u00f5es submetidos ao seu exame e sobre eles<br />emitir parecer;<br />III - iniciar o processo legislativo;<br />IV - realizar inqu\u00e9rito;<br />V - realizar audi\u00eancia p\u00fablica com entidades da sociedade civil;<br />VI - realizar audi\u00eancia p\u00fablica em regi\u00f5es do Munic\u00edpio, para subsidiar o processo<br />legislativo, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria;<br />VII - convocar Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, dirigente de entidade da<br />administra\u00e7\u00e3o indireta ou titular de \u00f3rg\u00e3o diretamente subordinado ao Prefeito para prestar,<br />pessoalmente, informa\u00e7\u00e3o sobre assunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade<br />no caso de aus\u00eancia injustificada;<br />VIII - convocar, al\u00e9m das autoridades a que se refere o inciso VII, outra<br />autoridade municipal para prestar informa\u00e7\u00e3o sobre assunto inerente \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es,<br />constituindo infra\u00e7\u00e3o administrativa a recusa ou o n\u00e3o-atendimento, no prazo de 15 (quinze)<br />dias;<br />IX - encaminhar, por interm\u00e9dio da Mesa da C\u00e2mara Municipal, pedido escrito de<br />informa\u00e7\u00e3o a Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, a dirigente de entidade da administra\u00e7\u00e3o<br />indireta, e a outras autoridades municipais;<br />X - receber peti\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o ou queixa de qualquer pessoa<br />contra ato ou omiss\u00e3o de autoridade ou entidade p\u00fablicas;<br />XI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;<br />XII - apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Munic\u00edpio;<br />XIII - acompanhar a implanta\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas de que trata o inciso<br />XII e exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos recursos municipais neles investidos;<br />XIV - exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira,<br />or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos Poderes do Munic\u00edpio,<br />das entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, inclusive das funda\u00e7\u00f5es e das sociedades institu\u00eddas e<br />mantidas pelo Munic\u00edpio, e das empresas de cujo capital social ele participe;<br />XV - determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia, per\u00edcia ou inspe\u00e7\u00e3o de auditoria nas<br />entidades indicadas no inciso XIV, podendo, se for o caso, solicitar o aux\u00edlio do Tribunal de<br />Contas;<br />XVI - exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o controle dos atos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<br />XVII - propor a susta\u00e7\u00e3o dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem<br />da compet\u00eancia regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, elaborando o respectivo<br />projeto de resolu\u00e7\u00e3o;<br />XVIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo tem\u00e1tico ou<br />\u00e1rea de atividade, podendo promover, em seu \u00e2mbito, confer\u00eancia, exposi\u00e7\u00e3o, semin\u00e1rio ou<br />evento cong\u00eanere; e<br />XIX - realizar, de of\u00edcio ou a requerimento, audi\u00eancia com \u00f3rg\u00e3o ou entidade da<br />administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta e da sociedade civil, para elucida\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria sujeita a<br />seu parecer ou decis\u00e3o, ou solicitar colabora\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o para a mesma finalidade, n\u00e3o<br />implicando a dilig\u00eancia dila\u00e7\u00e3o dos prazos, ressalvado o disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba do artigo 123 e<br />nos artigos 263 e 264.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. As atribui\u00e7\u00f5es contidas nos incisos III, IX, XVI, XVII e XIX n\u00e3o<br />excluem a iniciativa concorrente de Vereador.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Da Denomina\u00e7\u00e3o e da Compet\u00eancia<br />Art. 91. S\u00e3o as seguintes as comiss\u00f5es permanentes:<br />I \u2013 de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o;<br />II \u2013 de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas;<br />III \u2013 de Gest\u00e3o P\u00fablica;<br />Art. 92. S\u00e3o mat\u00e9rias de compet\u00eancia das comiss\u00f5es permanentes, observado o<br />disposto no artigo 90, especificamente:<br />I - da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o:<br />a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico e regimental de<br />projeto, emendas, substitutivos e requerimentos e requerimentos sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da<br />C\u00e2mara;<br />b) manifestar-se em assunto de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe seja<br />submetido, em consulta, pelo Presidente da C\u00e2mara, pelo Plen\u00e1rio ou por outra comiss\u00e3o;<br />c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidad\u00e3o,<br />organiza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes;<br />d) cria\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos;<br />e) direitos e deveres dos Vereadores e peti\u00e7\u00f5es de cidad\u00e3o do Munic\u00edpio;<br />f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seu poder regulamentar ou<br />dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa, elaborando a respectiva resolu\u00e7\u00e3o para delibera\u00e7\u00e3o do<br />Plen\u00e1rio;<br />g) admissibilidade de proposi\u00e7\u00f5es;<br />h) recurso de decis\u00e3o de quest\u00e3o de ordem, na forma \u00a7 2\u00ba do artigo 152;<br />i) t\u00e9cnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos requerimentos;<br />j) reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es em geral;<br />II - da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o Or\u00e7amento e Tomada de Contas:<br />a) plano plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, or\u00e7amento anual e cr\u00e9dito adicional,<br />e contas p\u00fablicas;<br />b) planos de desenvolvimento e programas de obras do Munic\u00edpio e fiscaliza\u00e7\u00e3o<br />dos recursos municipais neles investidos;<br />c) mat\u00e9ria tribut\u00e1ria;<br />d) repercuss\u00e3o financeira das proposi\u00e7\u00f5es;<br />e) opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, financiamento ou acordos externos, divida p\u00fablica e<br />opera\u00e7\u00f5es financeiras;<br />f) licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o, em todas as modalidades, e aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis;<br />g) aspectos financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios de quaisquer proposi\u00e7\u00f5es que importem<br />aumento ou diminui\u00e7\u00e3o de receita e despesa;<br />h) elaborar e propor \u00e0 Mesa o or\u00e7amento anual da C\u00e2mara;<br />i) examinar as contas do Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara ou de qualquer<br />respons\u00e1vel pela ordena\u00e7\u00e3o de despesa e manifestar-se sobre o parecer pr\u00e9vio emitido pelo<br />Tribunal de Contas do Estado sobre a contas do Munic\u00edpio;<br />III - de Gest\u00e3o P\u00fablica:<br />a) a organiza\u00e7\u00e3o dos Poderes Executivo e Legislativo;<br />b) o regime jur\u00eddico e o estatuto dos servidores p\u00fablicos;<br />c) os quadros de pessoal das administra\u00e7\u00f5es direta e indireta;<br />d) a pol\u00edtica de presta\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de bens e servi\u00e7os p\u00fablicos;<br />e) a aquisi\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;<br />f) a cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distrito;<br />g) o direito urban\u00edstico;<br />h) a pol\u00edtica de desenvolvimento urbano;<br />i) o direito administrativo em geral;<br />j) pol\u00edtica e sistema educacional, inclusive creches, e recursos humanos, materiais<br />e financeiros para educa\u00e7\u00e3o;<br />k) cria\u00e7\u00e3o de escolas e modifica\u00e7\u00e3o da estrutura do sistema do ensino<br />fundamental;<br />l) normas emitidas pelo Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br />m) assuntos relativos \u00e0 sa\u00fade em geral;<br />n) organiza\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, em conjunto com o sistema unificado de sa\u00fade;<br />o) a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica, campanhas de sa\u00fade p\u00fablica, erradica\u00e7\u00e3o de<br />doen\u00e7as end\u00eamicas e imuniza\u00e7\u00f5es;<br />p) medicinas alternativas;<br />q) higiene, educa\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia sanit\u00e1ria;<br />r) atividades m\u00e9dicas;<br />s) controle de drogas, medicamentos e alimentos, sangue e hemoderivados;<br />t) pol\u00edtica, planos plurianuais e programas de saneamento b\u00e1sico;<br />u) vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;<br />v) pol\u00edtica municipal do meio ambiente;<br />w) legisla\u00e7\u00e3o e defesa ecol\u00f3gica;<br />x) fauna, flora e pesca;<br />y) recursos naturais e controle da polui\u00e7\u00e3o ambiental;<br />z) pol\u00edtica e desenvolvimento urbano rural;<br />z-a) direito urban\u00edstico local;<br />z-b) plano diretor, planejamento urbano, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;<br />z-c) posturas municipais;<br />z-d) pol\u00edtica habitacional;<br />z-e) pol\u00edtica, planos plurianuais e programas de meio ambiente e direito<br />ambiental; e<br />z-f) preserva\u00e7\u00e3o de florestas e conserva\u00e7\u00e3o da natureza.<br />Art. 93. Compete \u00e0s comiss\u00f5es permanentes apreciar, conclusivamente, em turno<br />\u00fanico, as seguintes proposi\u00e7\u00f5es, ressalvado o disposto no artigo 94:<br />I - projetos de lei que versem sobre:<br />a) declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica;<br />b) denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios p\u00fablicos;<br />II - requerimentos escritos que solicitarem:<br />a) manifesta\u00e7\u00e3o de apoio, aplauso, regozijo ou congratula\u00e7\u00f5es;<br />b) manifesta\u00e7\u00e3o de rep\u00fadio ou protesto; e<br />III \u2013 reda\u00e7\u00e3o final das proposi\u00e7\u00f5es.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os requerimentos a que se refere o inciso II prescindem de<br />parecer.<br />Art. 94. Ao Plen\u00e1rio ser\u00e1 devolvido o exame, global ou parcial, do m\u00e9rito de<br />proposi\u00e7\u00e3o apreciada conclusivamente pelas comiss\u00f5es, se, no prazo de 48 (quarenta e oito)<br />horas contadas da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, houver requerimento de no m\u00ednimo 1/3 (um ter\u00e7o) dos<br />membros da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba. Na ocorr\u00eancia do disposto neste artigo, as emendas apresentadas ao projeto<br />ou requerimento poder\u00e3o receber parecer oral de relator designado em Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 2\u00ba. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, o projeto ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o<br />e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, para reda\u00e7\u00e3o final.<br />Art. 95. Na tramita\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es submetidas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o conclusiva das<br />comiss\u00f5es, ser\u00e3o observadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es regimentais aplic\u00e1veis \u00e0s mat\u00e9rias<br />sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Da Composi\u00e7\u00e3o<br />Art. 96. A designa\u00e7\u00e3o dos membros das comiss\u00f5es permanentes far-se-\u00e1 no prazo<br />de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados da instala\u00e7\u00e3o da Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria, e prevalecer\u00e1<br />pelo prazo de 1 (um) ano, salvo na hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria e observado o<br />disposto nos \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba do artigo 65.<br />\u00a7 1\u00ba Considerar-se-\u00e1 provis\u00f3ria a designa\u00e7\u00e3o dos representantes das Bancadas ou<br />dos Blocos Parlamentares cujos L\u00edderes n\u00e3o se houverem manifestado dentro do prazo<br />estabelecido neste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba A designa\u00e7\u00e3o dos membros das comiss\u00f5es tempor\u00e1rias far-se-\u00e1 no prazo de 3<br />(tr\u00eas) dias, contados da publica\u00e7\u00e3o do ato que der origem \u00e0 sua constitui\u00e7\u00e3o.<br />Art. 97. As comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias s\u00e3o constitu\u00eddas de 3 (tr\u00eas)<br />membros, exceto a de representa\u00e7\u00e3o, que se constitui com qualquer n\u00famero.<br />Art. 98. O Vereador pode, como membro efetivo, fazer parte de at\u00e9 3 (tr\u00eas)<br />comiss\u00f5es permanentes.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DAS COMISS\u00d5ES TEMPOR\u00c1RIAS<br />Art. 99. As comiss\u00f5es tempor\u00e1rias s\u00e3o:<br />I - especiais;<br />II - de inqu\u00e9rito; e<br />III - de representa\u00e7\u00e3o.<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Das Comiss\u00f5es Especiais<br />Art. 100. S\u00e3o comiss\u00f5es especiais as constitu\u00eddas para:<br />I - emitir parecer sobre:<br />a) proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />b) veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei; e<br />II - proceder a estudo sobre mat\u00e9ria determinada ou desincumbir-se de miss\u00e3o<br />atribu\u00edda pelo Plen\u00e1rio.<br />\u00a7 1\u00ba As comiss\u00f5es especiais ser\u00e3o constitu\u00eddas pelo Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal, atendido o disposto nos artigos 87 e 88.<br />\u00a7 2\u00ba O Presidente n\u00e3o receber\u00e1 requerimento de constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial<br />que tenha por objeto mat\u00e9ria afeta a comiss\u00e3o permanente ou \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba As comiss\u00f5es a que se refere o inciso II apresentar\u00e3o relat\u00f3rio, na forma do<br />artigo 103.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito<br />Art. 101. A C\u00e2mara Municipal, a requerimento de 1/3 (um ter\u00e7o) de seus<br />membros, constituir\u00e1 comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado, por<br />prazo certo, a qual ter\u00e1 poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de<br />outros previstos em lei e neste Regimento.<br />\u00a7 1\u00ba. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a<br />vida p\u00fablica e para a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do Munic\u00edpio, que<br />demande investiga\u00e7\u00e3o, elucida\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o e esteja devidamente caracterizado no<br />requerimento que deu origem \u00e0 comiss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. O prazo referido neste artigo dever\u00e1 ser previsto no requerimento de<br />constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o e poder\u00e1 ser prorrogado por igual per\u00edodo, a requerimento da<br />comiss\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba. O Presidente deixar\u00e1 de receber o requerimento que n\u00e3o atenda aos<br />requisitos regimentais, cabendo dessa decis\u00e3o recurso para o Plen\u00e1rio, no prazo de 5 (cinco) dias,<br />ouvida a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba. Recebido o requerimento, o Presidente o despachar\u00e1 \u00e0 publica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba. No prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis contados da publica\u00e7\u00e3o do requerimento, os<br />membros da comiss\u00e3o ser\u00e3o indicados pelos L\u00edderes.<br />\u00a7 6\u00ba. Esgotado sem indica\u00e7\u00e3o o prazo fixado no \u00a7 5\u00ba, o Presidente, de of\u00edcio,<br />proceder\u00e1 \u00e0 designa\u00e7\u00e3o dos membros da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 7\u00ba. Poder\u00e3o funcionar concomitantemente at\u00e9 2 (duas) comiss\u00f5es parlamentares<br />de inqu\u00e9rito.<br />Art. 102. A comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito poder\u00e1, no exerc\u00edcio de suas<br />atribui\u00e7\u00f5es, determinar dilig\u00eancias, convocar Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, tomar<br />depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informa\u00e7\u00f5es,<br />documentos e servi\u00e7os, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necess\u00e1ria a<br />sua presen\u00e7a.<br />\u00a7 1\u00ba. Indiciados e testemunhas ser\u00e3o intimados na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal<br />espec\u00edfica, que se aplica, subsidiariamente, a todo o procedimento.<br />\u00a7 2\u00ba. No caso de n\u00e3o-comparecimento do indiciado ou da testemunha sem motivo<br />justificado, a comiss\u00e3o adotar\u00e1 as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao cumprimento da ordem.<br />\u00a7 3\u00ba. A comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito, por delibera\u00e7\u00e3o de seus membros,<br />comprovada a impossibilidade de atendimento da intima\u00e7\u00e3o por parte de indiciado ou<br />testemunha, poder\u00e1 deslocar-se das depend\u00eancias da C\u00e2mara Municipal para tomar o<br />depoimento.<br />Art. 103. A comiss\u00e3o apresentar\u00e1 relat\u00f3rio circunstanciado, contendo suas<br />conclus\u00f5es, o qual ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, para publica\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias de sua<br />compet\u00eancia e, quando for o caso, remessa:<br />I - ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou \u00e0 Procuradoria Especializada em Crimes de Prefeitos;<br />II - ao Poder Executivo, para as provid\u00eancias saneadoras de car\u00e1ter disciplinar e<br />administrativo, assinalando prazo h\u00e1bil para seu cumprimento;<br />III - \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas e ao<br />Tribunal de Contas, para as provid\u00eancias previstas no artigo 76 da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado; e<br />IV - \u00e0 autoridade \u00e0 qual esteja afeto o conhecimento da mat\u00e9ria.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Da Comiss\u00e3o de Representa\u00e7\u00e3o<br />Art. 104. A comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda de of\u00edcio ou a<br />requerimento, para estar presente a atos em nome da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba. A representa\u00e7\u00e3o que implicar \u00f4nus para a C\u00e2mara Municipal somente poder\u00e1<br />ocorrer se houver disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria.<br />\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o haver\u00e1 supl\u00eancia na comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba. Quando a C\u00e2mara Municipal se fizer representar em confer\u00eancia, reuni\u00e3o,<br />congresso ou simp\u00f3sio, ser\u00e3o preferencialmente escolhidos para compor a comiss\u00e3o os<br />Vereadores que se dispuserem a apresentar tese ou trabalho relativo ao tem\u00e1rio.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DA VAGA NAS COMISS\u00d5ES<br />Art. 105. A vaga na comiss\u00e3o verificar-se-\u00e1 por ren\u00fancia, perda do lugar,<br />desfilia\u00e7\u00e3o do partido pelo qual foi feita a indica\u00e7\u00e3o e nos casos previstos nos artigos 47 e 49.<br />\u00a7 1\u00ba A ren\u00fancia tornar-se-\u00e1 efetiva desde que, formalizada por escrito, seja<br />encaminhada ao Presidente da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba A perda do lugar ocorrer\u00e1 quando o membro efetivo da comiss\u00e3o, no<br />exerc\u00edcio do mandato, deixar de comparecer a 5 (cinco) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a 10<br />(dez) alternadas, na sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria.<br />\u00a7 3\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal designar\u00e1 novo membro para a comiss\u00e3o,<br />em caso de vaga, observado o disposto no artigo 87.<br />\u00a7 4\u00ba O L\u00edder dispor\u00e1 de 5 (cinco) dias \u00fateis para a indica\u00e7\u00e3o de que trata o artigo<br />87, tendo em vista o disposto no \u00a7 3\u00ba.<br />\u00a7 5\u00ba Esgotado o prazo sem indica\u00e7\u00e3o, aplica-se o disposto no \u00a7 5\u00ba do artigo 88.<br />CAP\u00cdTULO V<br />DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DE MEMBRO DE COMISS\u00c3O<br />Art. 106. O L\u00edder de Bancada ou de Bloco Parlamentar, na aus\u00eancia do suplente,<br />indicar\u00e1 substituto ao Presidente da comiss\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o comparecimento do membro efetivo ou suplente ocorrer<br />depois de iniciada a reuni\u00e3o, o substituto nela permanecer\u00e1 at\u00e9 que conclua o ato que estiver<br />praticando.<br />CAP\u00cdTULO VI<br />DA PRESID\u00caNCIA DE COMISS\u00c3O<br />Art. 107. Nos 3 (tr\u00eas) dias seguintes ao de sua constitui\u00e7\u00e3o, reunir-se-\u00e1 a<br />comiss\u00e3o, sob a Presid\u00eancia do mais idoso de seus membros, para eleger o Presidente e o Vice-<br />Presidente, escolhidos entre os membros efetivos.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 que a elei\u00e7\u00e3o se verifique, exercer\u00e1 a Presid\u00eancia o membro<br />mais idoso.<br />Art. 108. Na aus\u00eancia do Presidente e do Vice-Presidente, a Presid\u00eancia caber\u00e1<br />sucessivamente ao mais idoso dos membros efetivos, suplentes ou substitutos.<br />Art. 109. Ao Presidente de comiss\u00e3o compete:<br />I - submeter \u00e0 comiss\u00e3o as normas complementares de seu funcionamento,<br />fixando dia e hora das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias;<br />II - dirigir as reuni\u00f5es, nelas mantendo a ordem e a solenidade;<br />III - determinar que seja lida a ata da reuni\u00e3o anterior ou dispensar sua leitura e<br />consider\u00e1-la aprovada, ressalvadas as retifica\u00e7\u00f5es, assinando-a com os membros presentes;<br />IV - dar conhecimento \u00e0 comiss\u00e3o da mat\u00e9ria recebida;<br />V - designar relatores;<br />VI - conceder a palavra ao Vereador que a solicitar;<br />VII - interromper o orador que estiver falando sobre mat\u00e9ria vencida ou que se<br />desviar da mat\u00e9ria em debate;<br />VIII - proceder \u00e0 vota\u00e7\u00e3o e proclamar seu resultado;<br />IX - resolver quest\u00e3o de ordem;<br />X - enviar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal a lista dos Vereadores presentes;<br />XI - determinar a retirada de mat\u00e9ria da pauta, por delibera\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o e nos<br />casos previstos no inciso VII do artigo 208 e no inciso III do artigo 209;<br />XII - declarar a prejudicialidade de proposi\u00e7\u00e3o;<br />XIII - decidir sobre requerimento sujeito a seu despacho;<br />XIV - prorrogar a reuni\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento;<br />XV - suspender a reuni\u00e3o, se as circunst\u00e2ncias o exigirem;<br />XVI - organizar a pauta;<br />XVII - convocar reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, de of\u00edcio ou a requerimento da maioria<br />dos membros da comiss\u00e3o;<br />XVIII - conceder vista de proposi\u00e7\u00e3o a membro da comiss\u00e3o;<br />XIX - assinar a correspond\u00eancia;<br />XX - enviar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal a mat\u00e9ria apreciada ou n\u00e3o, se for o<br />caso;<br />XXI - enviar as atas \u00e0 publica\u00e7\u00e3o;<br />XXII - solicitar ao L\u00edder de Bancada ou de Bloco Parlamentar indica\u00e7\u00e3o de<br />substituto para membro da comiss\u00e3o;<br />XXIII - encaminhar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, no final da sess\u00e3o legislativa<br />ordin\u00e1ria, relat\u00f3rio das atividades da comiss\u00e3o;<br />XXIV - solicitar ao Presidente da C\u00e2mara Municipal que encaminhe e reitere<br />pedidos de informa\u00e7\u00e3o;<br />XXV - determinar, de of\u00edcio ou a requerimento, local para realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia<br />p\u00fablica em regi\u00f5es do Munic\u00edpio, para subsidiar o processo legislativo, observada a<br />disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria;<br />XXVI - receber peti\u00e7\u00e3o, reclama\u00e7\u00e3o, representa\u00e7\u00e3o ou queixa de qualquer pessoa<br />contra ato ou omiss\u00e3o de autoridade ou entidade p\u00fablicas e adotar o procedimento regimental<br />adequado;<br />XXVII - comunicar ao Presidente da C\u00e2mara Municipal a ocorr\u00eancia da hip\u00f3tese<br />prevista no \u00a7 2\u00ba do artigo 105;<br />XXVIII - designar substituto de membro da comiss\u00e3o; e<br />XXIX - deferir pedido de distribui\u00e7\u00e3o de avulso.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente dar\u00e1 ci\u00eancia das pautas das reuni\u00f5es aos membros<br />da comiss\u00e3o e \u00e0s Lideran\u00e7as, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 12 (doze) horas, ressalvado o<br />disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 113.<br />Art. 110. O Presidente poder\u00e1 atuar como relator e ter\u00e1 voto nas delibera\u00e7\u00f5es.<br />CAP\u00cdTULO VII<br />DA REUNI\u00c3O DE COMISS\u00c3O<br />Art. 111. A reuni\u00e3o de comiss\u00e3o \u00e9 p\u00fablica, podendo ser secreta, nos termos deste<br />Regimento.<br />\u00a7 1\u00ba. Na reuni\u00e3o secreta, atuar\u00e1 como secret\u00e1rio um dos membros da comiss\u00e3o,<br />designado pelo Presidente.<br />\u00a7 2\u00ba. Os pareceres, os votos em separado, as declara\u00e7\u00f5es de voto e as emendas<br />apresentados em reuni\u00e3o secreta e a respectiva ata ser\u00e3o entregues, em envelope lacrado, \u00e0 Mesa<br />da C\u00e2mara Municipal, pelo Presidente da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba. Aplicam-se \u00e0s reuni\u00f5es de comiss\u00e3o, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas<br />\u00e0s reuni\u00f5es de Plen\u00e1rio.<br />Art. 112. As reuni\u00f5es de comiss\u00e3o s\u00e3o:<br />I - ordin\u00e1rias, as que se realizam nos termos do artigo 114;<br />II - extraordin\u00e1rias, as que se realizam em hor\u00e1rio ou dia diversos dos fixados para<br />as ordin\u00e1rias, convocadas pelo seu Presidente, de of\u00edcio ou a requerimento da maioria de seus<br />membros; e<br />III - especiais, as que se destinam \u00e0 elei\u00e7\u00e3o do Presidente, do Vice-Presidente ou \u00e0<br />exposi\u00e7\u00e3o de assuntos de relevante interesse p\u00fablico.<br />Art. 113. A convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria de comiss\u00e3o ser\u00e1 publicada no<br />local de costume na sede da C\u00e2mara, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas,<br />constando no edital seu objeto, dia, hora e local de realiza\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Se a convoca\u00e7\u00e3o se fizer durante a reuni\u00e3o, ser\u00e1 comunicada aos membros<br />ausentes, dispensada a formalidade deste artigo.<br />\u00a7 2\u00ba. Na ocorr\u00eancia do previsto no \u00a7 1\u00ba, s\u00f3 poder\u00e1 ser inclu\u00edda mat\u00e9ria nova na<br />pauta da reuni\u00e3o, observado o interst\u00edcio de 6 (seis) horas.<br />\u00a7 3\u00ba Publicado o edital, a Secretaria da C\u00e2mara poder\u00e1, a crit\u00e9rio do Presidente da<br />Comiss\u00e3o, comunicar os membros efetivos e suplentes, por qualquer meio.<br />Art. 114. A reuni\u00e3o de comiss\u00e3o ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 2 (duas) horas, prorrog\u00e1vel por<br />at\u00e9 a metade desse prazo.<br />\u00a7 1\u00ba. A reuni\u00e3o ordin\u00e1ria realiza-se em dia e hor\u00e1rio prefixados.<br />\u00a7 2\u00ba. A comiss\u00e3o re\u00fane-se com a presen\u00e7a da maioria de seus membros.<br />\u00a7 3\u00b0 N\u00e3o havendo mat\u00e9ria inclu\u00edda em pauta ou proposi\u00e7\u00e3o distribu\u00edda, o<br />Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 cancelar a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria, promovendo a comunica\u00e7\u00e3o, por<br />qualquer meio, aos membros da Comiss\u00e3o.<br />Art. 115. Ter\u00e1 computada a presen\u00e7a, para todos os efeitos regimentais, como se<br />no Plen\u00e1rio estivesse, o Vereador presente a reuni\u00e3o de comiss\u00e3o concomitantemente com<br />reuni\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao Presidente de comiss\u00e3o cumpre enviar \u00e0 Mesa da C\u00e2mara<br />Municipal, no momento de verifica\u00e7\u00e3o de \u201cquorum\u201d, a rela\u00e7\u00e3o dos presentes \u00e0 reuni\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO VIII<br />DA REUNI\u00c3O CONJUNTA DE COMISS\u00d5ES<br />Art. 116. Duas ou mais comiss\u00f5es poder\u00e3o se reunir conjuntamente:<br />I - em cumprimento de disposi\u00e7\u00e3o regimental;<br />II - por delibera\u00e7\u00e3o de seus membros;<br />III \u2013 mediante requerimento, observado o disposto no artigo 208; e<br />IV \u2013 mediante despacho do Presidente.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o conjunta ser\u00e1 publicada no local de<br />costume na sede da C\u00e2mara Municipal, constando no edital seu objeto, dia, hora e local de<br />realiza\u00e7\u00e3o.<br />Art. 117. Dirigir\u00e1 os trabalhos de reuni\u00e3o conjunta de comiss\u00f5es o Presidente mais<br />idoso.<br />\u00a7 1\u00ba. Na aus\u00eancia dos Presidentes, caber\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos a um dos Vice-<br />Presidentes, observada a ordem decrescente de idade, ou, na falta destes, ao mais idoso dos<br />membros presentes.<br />\u00a7 2\u00ba. Na reuni\u00e3o conjunta, o Presidente ter\u00e1 voto apenas na comiss\u00e3o de que seja<br />membro.<br />Art. 118. Na reuni\u00e3o conjunta, exigir-se-\u00e1 de cada comiss\u00e3o o \u201cquorum\u201d<br />estabelecido para reuni\u00e3o de comiss\u00e3o isolada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador que fizer parte de 2 (duas) das comiss\u00f5es reunidas<br />ter\u00e1 presen\u00e7a contada em dobro e direito a voto cumulativo.<br />CAP\u00cdTULO IX<br />DA ORDEM DOS TRABALHOS<br />Art. 119. Os trabalhos de comiss\u00e3o obedecem \u00e0 ordem seguinte:<br />I - PRIMEIRA PARTE - Expediente:<br />a) leitura e aprova\u00e7\u00e3o da ata;<br />b) leitura da correspond\u00eancia e da mat\u00e9ria recebida;<br />c) designa\u00e7\u00e3o de relator; e<br />II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia:<br />a) discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de parecer sobre proposi\u00e7\u00e3o sujeita a aprecia\u00e7\u00e3o do<br />Plen\u00e1rio;<br />b) discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o que dispensar a aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;<br />c) discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. A ordem do dia poder\u00e1 ser alterada por delibera\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o, a<br />requerimento de qualquer de seus membros.<br />\u00a7 2\u00ba. \u00c9 vedada a aprecia\u00e7\u00e3o de projeto ou de parecer sobre projeto que n\u00e3o conste<br />em pauta previamente distribu\u00edda.<br />Art. 120. Da reuni\u00e3o lavrar-se-\u00e1 ata resumida, que ser\u00e1 publicada ap\u00f3s sua leitura<br />e aprova\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. A leitura da ata poder\u00e1 ser dispensada por delibera\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00b0. No caso de reuni\u00f5es conjuntas, a ata ser\u00e1 elaborada e apreciada nos termos<br />do artigo 40, antes de encerrados os trabalhos.<br />Art. 121. A comiss\u00e3o delibera por maioria de votos, observado o disposto no \u00a7 2\u00ba<br />do artigo 113.<br />Art. 122. Contado da publica\u00e7\u00e3o do despacho de remessa da proposi\u00e7\u00e3o, o prazo<br />para a comiss\u00e3o emitir parecer, salvo exce\u00e7\u00f5es regimentais, \u00e9 de:<br />I - 10 (dez dias), se relativo a proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ou a projeto; e<br />II - 5 (cinco) dias, se relativo a requerimento, emenda, mensagem, of\u00edcio, recurso<br />e instrumento assemelhado.<br />Art. 123. A distribui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o ao relator ser\u00e1 feita pelo Presidente da<br />comiss\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. O Presidente poder\u00e1 designar relator antes da reuni\u00e3o, dando ci\u00eancia do ato<br />aos membros da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. Cada proposi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 1 (um) relator, podendo ser designados relatores<br />parciais, em raz\u00e3o da complexidade da mat\u00e9ria.<br />\u00a7 3\u00ba. O relator, juntamente com os relatores parciais, quando for o caso, ter\u00e1 a<br />metade do prazo estabelecido no artigo 122 para emitir seu parecer, podendo este prazo ser<br />prorrogado, a seu requerimento, por 2 (dois) dias.<br />\u00a7 4\u00ba. Na hip\u00f3tese de perda de prazo, ser\u00e1 designado novo relator, para emitir<br />parecer em 2 (dois) dias.<br />\u00a7 5\u00ba. Sempre que houver prorroga\u00e7\u00e3o de prazo do relator ou designa\u00e7\u00e3o de outro,<br />prorrogar-se-\u00e1, por 2 (dois) dias, o prazo da comiss\u00e3o.<br />Art. 124. O membro da comiss\u00e3o poder\u00e1 requerer vista do parecer em discuss\u00e3o,<br />antes de sua leitura.<br />\u00a7 1\u00ba. A vista ser\u00e1 concedida pelo Presidente, por 24 (vinte e quatro) horas, sendo<br />comum aos membros da comiss\u00e3o, vedada a sua renova\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. Deferido o pedido de vista, a discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do parecer ser\u00e3o adiadas<br />para a reuni\u00e3o seguinte.<br />Art. 125. Protocolado o parecer do relator, ser\u00e1 ele inclu\u00eddo na ordem do dia de<br />reuni\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria da comiss\u00e3o, para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba Lido o parecer ou dispensada a sua leitura, ser\u00e1 este submetido a discuss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. No decorrer da discuss\u00e3o, poder\u00e1 ser proposta emenda.<br />\u00a7 3\u00ba. Para discutir o parecer, o autor da proposi\u00e7\u00e3o e o relator poder\u00e3o usar da<br />palavra por 20 (vinte) minutos, e os demais Vereadores, por 10 (dez) minutos.<br />\u00a7 4\u00ba. Antes de encerrar-se a discuss\u00e3o, poder\u00e1 ser dada a palavra ao relator para<br />r\u00e9plica, por 5 (cinco) minutos.<br />Art. 126. Encerrada a discuss\u00e3o, passar-se-\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o nominal do parecer do<br />Relator pelos demais membros da comiss\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Em caso de empate, repetir-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o e, persistindo o resultado,<br />prevalecer\u00e1 o parecer do relator.<br />\u00a7 2\u00ba Aprovado o parecer, a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o sujeita a delibera\u00e7\u00e3o conclusiva ser\u00e1<br />encaminhada \u00e0 comiss\u00e3o seguinte ou \u00e0 Mesa para inclus\u00e3o na ordem do dia<br />\u00a7 3\u00ba. Rejeitado o parecer, o Presidente designar\u00e1 novo relator, que ter\u00e1 o prazo de<br />2 (dois) dias para apresenta\u00e7\u00e3o do parecer, procedendo-se de acordo com o disposto neste artigo<br />e no artigo 125.<br />Art. 127. Distribu\u00edda a mais de 1 (uma) comiss\u00e3o e vencido o prazo de uma delas,<br />a proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser remetida pelo Presidente da C\u00e2mara ao exame da comiss\u00e3o seguinte, de<br />of\u00edcio ou a requerimento.<br />Art. 128. Esgotado o prazo das comiss\u00f5es, o Presidente da C\u00e2mara Municipal<br />avocar\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o para inclus\u00e3o na ordem do dia, de of\u00edcio ou a requerimento.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Estando a proposi\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es de ser apreciada em Plen\u00e1rio<br />e tendo sido apresentado requerimento para inclu\u00ed-la na ordem do dia, o Presidente o far\u00e1 na<br />reuni\u00e3o subsequente.<br />Art. 129. Quando, vencido o prazo e ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o do Presidente, membro de<br />comiss\u00e3o retiver proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o fato comunicado ao Presidente da C\u00e2mara, que determinar\u00e1 a<br />utiliza\u00e7\u00e3o do processo suplementar.<br />Art. 130. A membro de comiss\u00e3o e a L\u00edder de Bancada e de Bloco Parlamentar<br />ser\u00e3o prestadas informa\u00e7\u00f5es sobre a distribui\u00e7\u00e3o, os prazos e outros dados relativos a tramita\u00e7\u00e3o<br />de proposi\u00e7\u00e3o em comiss\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO X<br />DO PARECER<br />Art. 131. Parecer \u00e9 o pronunciamento de comiss\u00e3o, de car\u00e1ter opinativo, sobre<br />mat\u00e9ria sujeita a seu exame.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Cada proposi\u00e7\u00e3o ter\u00e1 parecer independente, salvo em se tratando<br />de mat\u00e9rias anexadas, quando s\u00f3 o receber\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o principal, ou reunidas, quando o<br />parecer abranger estas.<br />Art. 132. O parecer ser\u00e1 escrito e concluir\u00e1 pela aprova\u00e7\u00e3o ou pela rejei\u00e7\u00e3o da<br />mat\u00e9ria, exceto o da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, que se restringir\u00e1 ao exame<br />preliminar de constitucionalidade, legalidade e juridicidade, salvo quando a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o<br />estiver no campo de compet\u00eancia de outra comiss\u00e3o, caso em que poder\u00e1 apreciar o m\u00e9rito.<br />\u00a7 1\u00ba. O parecer poder\u00e1 ser oral, quando relativo a requerimento ou emenda de<br />reda\u00e7\u00e3o final, quando da ocorr\u00eancia de perda de prazo pela comiss\u00e3o ou na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba deste<br />artigo.<br />\u00a7 2\u00ba. Inclu\u00eddo o projeto na ordem do dia, sem parecer, o Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal designar-lhe-\u00e1 relator, que emitir\u00e1 parecer no Plen\u00e1rio, sobre o projeto e emendas, se<br />houver, sendo-lhe facultado apresentar emendas.<br />Art. 133. O parecer \u00e9 composto de relat\u00f3rio, fundamenta\u00e7\u00e3o e conclus\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara Municipal devolver\u00e1 \u00e0 comiss\u00e3o o<br />parecer emitido em desacordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo.<br />Art. 134. O parecer ser\u00e1 enviado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal para os fins deste<br />Regimento.<br />Art. 135. Se a comiss\u00e3o concluir pela conveni\u00eancia de se formalizar determinada<br />mat\u00e9ria em proposi\u00e7\u00e3o, esta constar\u00e1 no parecer e ser\u00e1 submetida aos tr\u00e2mites regimentais.<br />T\u00cdTULO VI<br />DO DEBATE E DA QUEST\u00c3O DE ORDEM<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA ORDEM DOS DEBATES<br />Art. 136. Os debates realizam-se com ordem e solenidade, n\u00e3o sendo permitido o<br />uso da palavra sem que esta tenha sido concedida.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara Municipal determinar\u00e1 a cessa\u00e7\u00e3o do<br />registro das palavras proferidas em desatendimento \u00e0 norma deste artigo.<br />Art. 137. Havendo descumprimento deste Regimento no curso dos debates, o<br />Presidente da C\u00e2mara adotar\u00e1 qualquer das seguintes provid\u00eancias:<br />I - advert\u00eancia;<br />II - cassa\u00e7\u00e3o da palavra; e<br />III - suspens\u00e3o da reuni\u00e3o.<br />Art. 138. O Presidente da C\u00e2mara Municipal, entendendo ter havido pr\u00e1tica de ato<br />incompat\u00edvel com o decoro parlamentar, adotar\u00e1 as provid\u00eancias indicadas nos artigos 53 a 54.<br />Art. 139. O Vereador deve falar de p\u00e9 quando utilizar a tribuna, podendo falar<br />sentado de seu lugar no Plen\u00e1rio.<br />Art. 140. O pronunciamento feito durante a reuni\u00e3o constar\u00e1 na ata, sucintamente.<br />\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 autorizada a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamento que contiver viola\u00e7\u00e3o a<br />direito constitucional ou a norma regimental.<br />\u00a7 2\u00ba. Os originais de documentos lidos em Plen\u00e1rio ou em comiss\u00e3o passam a<br />fazer parte do arquivo da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 141. O Vereador ter\u00e1 direito \u00e0 palavra para:<br />I - apresentar e discutir proposi\u00e7\u00e3o;<br />II - encaminhar vota\u00e7\u00e3o;<br />III \u2013 arguir quest\u00e3o de ordem;<br />IV - dar explica\u00e7\u00e3o pessoal;<br />V - fazer comunica\u00e7\u00e3o;<br />VI - falar sobre assunto de interesse p\u00fablico; e<br />VII - solicitar retifica\u00e7\u00e3o da ata.<br />Art. 142. O uso da palavra nas discuss\u00f5es observar\u00e1 a ordem de solicita\u00e7\u00e3o ao<br />Presidente, devendo o vereador requer\u00ea-la \u201cpela ordem\u201d.<br />Art. 143. Quando mais de 1 (um) Vereador solicitar o uso da palavra<br />concomitantemente para a discuss\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara Municipal conceder\u00e1 a palavra ao<br />vereador mais idoso.<br />Art. 144. Durante a discuss\u00e3o, o Vereador n\u00e3o pode:<br />I - desviar-se da mat\u00e9ria em debate;<br />II - usar de linguagem impr\u00f3pria;<br />III - ultrapassar o prazo concedido; e<br />IV - deixar de atender a advert\u00eancia.<br />Art. 145. Na discuss\u00e3o ou no encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, o Vereador poder\u00e1<br />falar 1 (uma) vez.<br />Art. 146. O Vereador tem o direito de prosseguir em seu pronunciamento<br />interrompido pelo tempo que lhe restar, salvo na hip\u00f3tese de cassa\u00e7\u00e3o da palavra ou de<br />encerramento do Grande Expediente ou da Terceira Parte da reuni\u00e3o.<br />Art. 147. Aparte \u00e9 a breve interrup\u00e7\u00e3o do orador para discuss\u00e3o do assunto em<br />debate.<br />\u00a7 1\u00ba. O tempo de aparte n\u00e3o exceder\u00e1 a 3 (tr\u00eas) minutos no Grande Expediente.<br />\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 admitido aparte:<br />I - \u00e0s palavras do Presidente;<br />II - no encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o;<br />III - em explica\u00e7\u00e3o pessoal; e<br />IV - a quest\u00e3o de ordem;<br />V - quando o orador declarar, expressa ou tacitamente, que n\u00e3o o concede.<br />Art. 148. Os apartes e as quest\u00f5es de ordem consentidos pelo orador e os<br />incidentes por ele suscitados ser\u00e3o computados no prazo de que dispuser para seu<br />pronunciamento.<br />Art. 149. Ao Vereador ou partido pol\u00edtico que tenha sido citado em<br />pronunciamento e n\u00e3o tenha tido oportunidade de manifestar-se ser\u00e1 dada a palavra, pelo prazo<br />de 5 (cinco) minutos, exceto na ocorr\u00eancia de decurso do prazo regimental.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DA QUEST\u00c3O DE ORDEM<br />Art. 150. S\u00e3o consideradas quest\u00e3o de ordem as d\u00favidas sobre interpreta\u00e7\u00e3o deste<br />Regimento, na sua pr\u00e1tica, ou as relacionadas com o texto constitucional.<br />Art. 151. A quest\u00e3o de ordem ser\u00e1 formulada, no prazo de 5 (cinco) minutos, com<br />clareza e indica\u00e7\u00e3o do preceito que se pretender elucidar.<br />\u00a7 1\u00ba. Se o Vereador n\u00e3o indicar inicialmente o preceito, o Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal retirar-lhe-\u00e1 a palavra e determinar\u00e1 sejam exclu\u00eddas da ata as alega\u00e7\u00f5es feitas.<br />\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o se poder\u00e1 interromper orador na tribuna para argui\u00e7\u00e3o de quest\u00e3o de<br />ordem, salvo com o seu consentimento.<br />\u00a7 3\u00ba. Durante a Ordem do Dia, s\u00f3 poder\u00e1 ser arguida quest\u00e3o de ordem atinente \u00e0<br />mat\u00e9ria que nela figurar.<br />\u00a7 4\u00ba. Sobre a mesma quest\u00e3o de ordem, o Vereador poder\u00e1 falar 1 (uma) vez.<br />Art. 152. A quest\u00e3o de ordem formulada no Plen\u00e1rio ser\u00e1 resolvida em definitivo e<br />tempestivamente pelo Presidente da C\u00e2mara.<br />\u00a7 1\u00ba. Quando a decis\u00e3o for relacionada com o texto constitucional, poder\u00e1 o<br />Vereador suscitante dela recorrer para o Plen\u00e1rio, ouvida a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de<br />Reda\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. O recurso de que trata o \u00a7 1\u00ba somente ser\u00e1 recebido se entregue \u00e0 Mesa da<br />C\u00e2mara, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias a contar da decis\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba. O recurso ser\u00e1 remetido \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o,<br />que sobre ele emitir\u00e1 parecer, no prazo de 10 (dez) dias a contar da remessa.<br />\u00a7 4\u00ba. Enviado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara e publicado, o parecer ser\u00e1 inclu\u00eddo na ordem do<br />dia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.<br />Art. 153. O membro de comiss\u00e3o poder\u00e1 arguir quest\u00e3o de ordem ao seu<br />Presidente, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 152.<br />Art. 154. As decis\u00f5es de car\u00e1ter normativo sobre quest\u00f5es de ordem ser\u00e3o,<br />juntamente com estas, registradas em livro pr\u00f3prio, com \u00edndice remissivo, e publicadas<br />anualmente.<br />T\u00cdTULO VII<br />DO PROCESSO LEGISLATIVO<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA PROPOSI\u00c7\u00c3O<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br />Art. 155. Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 o instrumento regimental de formaliza\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria<br />sujeita \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 156. S\u00e3o proposi\u00e7\u00f5es do processo legislativo:<br />I - a proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />II - o projeto:<br />a) de lei complementar;<br />b) de lei ordin\u00e1ria;<br />c) de resolu\u00e7\u00e3o;<br />d) de decreto legislativo;<br />III - o veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei e mat\u00e9ria assemelhada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Incluem-se no processo legislativo, por extens\u00e3o do conceito<br />de proposi\u00e7\u00e3o:<br />I - a emenda;<br />II - o requerimento;<br />III \u2013 a indica\u00e7\u00e3o;<br />IV - o recurso;<br />V - o parecer e instrumento assemelhado; e<br />VI - a mensagem e instrumento assemelhado.<br />Art. 157. Dispositivo, para efeito deste Regimento, \u00e9 o artigo, o par\u00e1grafo, o<br />inciso, a al\u00ednea e o n\u00famero, observado, com rela\u00e7\u00e3o ao veto, o disposto no \u00a7 1\u00ba do artigo 199.<br />Art. 158. O Presidente da C\u00e2mara s\u00f3 receber\u00e1 proposi\u00e7\u00e3o que satisfa\u00e7a os<br />seguintes requisitos:<br />I - esteja redigida com clareza e observ\u00e2ncia da t\u00e9cnica legislativa;<br />II - esteja em conformidade com o texto constitucional e com este Regimento;<br />III - n\u00e3o guarde identidade nem semelhan\u00e7a com outra em tramita\u00e7\u00e3o;<br />IV - n\u00e3o constitua mat\u00e9ria prejudicada; e<br />V \u2013 seja encaminhada tamb\u00e9m por meio eletr\u00f4nico (disquete) ou digital<br />(CDROM) ou por qualquer outra m\u00eddia eletr\u00f4nica.<br />\u00a7 1\u00ba. Aplica-se o disposto nos par\u00e1grafos do artigo 152 a recurso da decis\u00e3o de<br />n\u00e3o-recebimento de proposi\u00e7\u00e3o por inconstitucionalidade.<br />\u00a7 2\u00ba. Verificada, durante a tramita\u00e7\u00e3o, identidade ou semelhan\u00e7a, as proposi\u00e7\u00f5es<br />posteriores ser\u00e3o anexadas, por determina\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara Municipal, de of\u00edcio ou a<br />requerimento, \u00e0 primeira proposi\u00e7\u00e3o registrada, que prevalecer\u00e1, salvo no caso de iniciativa<br />privativa.<br />\u00a7 3\u00ba. A proposi\u00e7\u00e3o que contiver refer\u00eancia a uma lei ou tiver sido precedida de<br />estudo, parecer, decis\u00e3o ou despacho ser\u00e1 acompanhada do respectivo texto.<br />\u00a7 4\u00ba. A proposi\u00e7\u00e3o que objetivar a declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica somente ser\u00e1<br />recebida pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal se acompanhada da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria<br />do preenchimento dos requisitos exigidos em lei.<br />\u00a7 5\u00ba. A proposi\u00e7\u00e3o que versar sobre mais de uma mat\u00e9ria ser\u00e1 encaminhada,<br />preliminarmente, \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o para desmembramento em<br />proposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<br />\u00a7 6\u00ba. Qualquer proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ter a sua tramita\u00e7\u00e3o suspensa, mediante<br />requerimento de sobrestamento subscrito pelo autor, at\u00e9 o seu an\u00fancio na ordem do dia,<br />observado o disposto nos artigos 73, XXVIII, 162, V, e 208, XXXIV.<br />Art. 159. O registro da entrega de proposi\u00e7\u00f5es e de outros documentos<br />encaminhados ao Plen\u00e1rio ou a comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e1 por processo manual ou<br />mec\u00e2nico.<br />\u00a7 1\u00ba. O registro de que trata este artigo far-se-\u00e1 em local a ser indicado pela Mesa<br />da C\u00e2mara Municipal e conter\u00e1 a data, o hor\u00e1rio da entrega do documento e a rubrica do servidor<br />encarregado de process\u00e1-lo.<br />\u00a7 2\u00ba. O documento ser\u00e1 registrado no hor\u00e1rio normal de expediente da C\u00e2mara<br />Municipal, salvo nos dias designados para as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, quando a Secretaria da C\u00e2mara<br />somente os receber\u00e1 at\u00e9 as 14:00 horas.<br />\u00a7 3\u00ba. O registro do documento destina-se a assinalar sua preced\u00eancia e n\u00e3o<br />caracteriza recebimento pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal nem por Presidente de comiss\u00e3o,<br />o qual se dar\u00e1 na fase regimental pr\u00f3pria, desde que atendidos os pressupostos de que trata o<br />artigo 158.<br />\u00a7 4\u00ba. O autor de proposi\u00e7\u00e3o registrada nos termos deste artigo poder\u00e1, mediante<br />manifesta\u00e7\u00e3o por escrito, entregue no local indicado pela Mesa da C\u00e2mara Municipal, desistir de<br />sua apresenta\u00e7\u00e3o antes da fase pr\u00f3pria, desde que o Presidente n\u00e3o tenha proferido decis\u00e3o<br />quanto ao seu recebimento.<br />\u00a7 5\u00ba As proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o numeradas em ordem cronol\u00f3gica e sequencial, de<br />maneira independente para cada esp\u00e9cie, iniciando-se nova sequ\u00eancia num\u00e9rica a cada sess\u00e3o<br />legislativa.<br />\u00a7 6\u00ba As emendas, como proposi\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, ter\u00e3o numera\u00e7\u00e3o cronol\u00f3gica e<br />sequencial em rela\u00e7\u00e3o a cada proposi\u00e7\u00e3o principal sobre a qual incidir.<br />Art. 160. Passam por turno \u00fanico de vota\u00e7\u00e3o os projetos de lei ordin\u00e1ria e<br />complementar, os projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de decreto legislativo e os requerimentos.<br />Art. 161. O turno \u00e9 constitu\u00eddo de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, salvo no caso de<br />requerimento, que n\u00e3o est\u00e1 sujeito a discuss\u00e3o, exceto aqueles de que trata o artigo 207.<br />Art. 162. A proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada no fim da legislatura ou, no seu curso,<br />quando:<br />I - for conclu\u00edda a sua tramita\u00e7\u00e3o;<br />II - for considerada inconstitucional, ilegal ou antijur\u00eddica pelo Plen\u00e1rio;<br />III - for tida por prejudicada, nos termos do inciso II do artigo 249;<br />IV - tiver perdido o objeto; e<br />V \u2013 tiver a sua tramita\u00e7\u00e3o suspensa e n\u00e3o reiniciada at\u00e9 o t\u00e9rmino da legislatura.<br />\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 arquivada no final da legislatura:<br />I - a proposi\u00e7\u00e3o de iniciativa popular, cuja tramita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reiniciada;<br />II - o veto a proposi\u00e7\u00e3o de lei e instrumento assemelhado; e<br />III - o projeto de iniciativa do Prefeito, com tramita\u00e7\u00e3o prevista nos termos do<br />artigo 188.<br />\u00a7 2\u00ba. A proposi\u00e7\u00e3o arquivada poder\u00e1 ser desarquivada, a pedido de qualquer<br />vereador, ficando sujeita a nova tramita\u00e7\u00e3o.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Da Distribui\u00e7\u00e3o de Proposi\u00e7\u00e3o<br />Art. 163. A distribui\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o \u00e0s comiss\u00f5es \u00e9 feita pelo Presidente da<br />C\u00e2mara, que a formalizar\u00e1 em despacho.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A distribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita em um \u00fanico despacho, que indicar\u00e1<br />todas as comiss\u00f5es que examinar\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o, especificando se o exame ser\u00e1 conjunto ou<br />individual.<br />Art. 164. As proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o distribu\u00eddas a, no m\u00e1ximo, 3 (tr\u00eas) comiss\u00f5es.<br />Art. 165. A audi\u00eancia de qualquer comiss\u00e3o sobre determinada mat\u00e9ria poder\u00e1 ser<br />requerida por Vereador ou comiss\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Na mesma fase de tramita\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se admitir\u00e1 renova\u00e7\u00e3o de<br />audi\u00eancia de comiss\u00e3o, salvo para aprecia\u00e7\u00e3o de emenda de Plen\u00e1rio.<br />Art. 166. Distribu\u00edda a proposi\u00e7\u00e3o a mais de 1 (uma) comiss\u00e3o, cada qual dar\u00e1 seu<br />parecer.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a proposi\u00e7\u00e3o depender de pareceres das Comiss\u00f5es de<br />Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o e de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas,<br />ser\u00e3o estas ouvidas em primeiro e \u00faltimo lugares, respectivamente.<br />Art. 167. Quando a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o concluir pela<br />inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela antijuridicidade de proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 esta enviada \u00e0<br />Mesa da C\u00e2mara Municipal, para inclus\u00e3o do parecer em ordem do dia.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o Plen\u00e1rio aprovar o parecer, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada e,<br />se o rejeitar, ser\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o encaminhada \u00e0s outras comiss\u00f5es a que tiver sido distribu\u00edda.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Do Projeto<br />Art. 168. A iniciativa de projeto, observado o disposto na Lei Org\u00e2nica do<br />Munic\u00edpio, cabe:<br />I - a Vereador, podendo ser individual ou coletiva, considerando-se autores, neste<br />caso, os subscritores;<br />II - a comiss\u00e3o ou \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal;<br />III - ao Prefeito; e<br />IV - a cidad\u00e3os.<br />\u00a7 1\u00ba. As atribui\u00e7\u00f5es ou as prerrogativas regimentais conferidas ao autor ser\u00e3o<br />exercidas em Plen\u00e1rio, no caso do projeto de iniciativa coletiva, pelo primeiro signat\u00e1rio ou por<br />quem este indicar, salvo quanto \u00e0 retirada de tramita\u00e7\u00e3o, que somente ser\u00e1 admitida se requerida<br />pela totalidade dos subscritores.<br />\u00a7 2\u00ba. A mat\u00e9ria constante em projeto de lei rejeitado \u2013 inclusive os de iniciativa do<br />Chefe do Poder Executivo \u2013 somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o<br />legislativa, por proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<br />\u00a7 3\u00ba A reapresenta\u00e7\u00e3o do projeto, na forma do \u00a7 2\u00ba, supre a iniciativa privativa<br />caso essa tenha sido observada quanto \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o original.<br />Art. 169. N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento da despesa prevista:<br />I - em projeto de iniciativa do Prefeito; e<br />II - nos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara<br />Municipal.<br />Subse\u00e7\u00e3o I<br />Do Projeto de Lei Ordin\u00e1ria<br />Art. 170. Recebido, o projeto ser\u00e1 numerado, enviado a publica\u00e7\u00e3o e distribu\u00eddo<br />\u00e0s Lideran\u00e7as para conhecimento e \u00e0s comiss\u00f5es competentes para, nos termos dos artigos 92 e<br />93, ser objeto de parecer ou de delibera\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Enviado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, o parecer ser\u00e1 publicado, incluindo-se o projeto<br />na ordem do dia.<br />\u00a7 2\u00ba. No decorrer da discuss\u00e3o, poder\u00e3o ser apresentadas emendas, exceto se<br />tiverem que ser apresentadas em comiss\u00e3o, nos termos do Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 202.<br />\u00a7 3\u00ba. Encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara, ser\u00e1 o parecer publicado ou distribu\u00eddo, e o<br />projeto inclu\u00eddo na ordem do dia para vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba. O Presidente poder\u00e1 permitir o recebimento antecipado de emendas, na<br />hip\u00f3tese de designa\u00e7\u00e3o de relator em Plen\u00e1rio, para que este sobre elas se pronuncie, sem<br />preju\u00edzo da apresenta\u00e7\u00e3o de emendas no decorrer da discuss\u00e3o.<br />Subse\u00e7\u00e3o II<br />Do Projeto de Lei Complementar<br />Art. 171. O projeto de lei complementar ser\u00e1 aprovado se obtiver voto favor\u00e1vel<br />da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, aplicando-se-lhe as normas de<br />tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei ordin\u00e1ria.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se lei complementar, nos termos da Lei Org\u00e2nica do<br />Munic\u00edpio:<br />I - o Plano Diretor;<br />II - o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio;<br />III - o C\u00f3digo de Obras;<br />IV - o C\u00f3digo de Posturas;<br />V - a lei de parcelamento, ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo;<br />VI - a lei instituidora do regime jur\u00eddico \u00fanico dos Servidores P\u00fablicos e do<br />Estatuto dos Servidores P\u00fablicos; e<br />VII - a lei de organiza\u00e7\u00e3o administrativa.<br />Art. 172. Aos demais projetos de lei de natureza estatut\u00e1ria ou equivalente a<br />c\u00f3digo aplicam-se as normas de tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei complementar, salvo quanto ao<br />\u201cquorum\u201d.<br />Subse\u00e7\u00e3o III<br />Do Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o<br />Art. 173. O projeto de resolu\u00e7\u00e3o destina-se a regular mat\u00e9ria da compet\u00eancia<br />privativa da C\u00e2mara Municipal que produzam efeitos internos e as mat\u00e9rias de car\u00e1ter pol\u00edtico,<br />processual, legislativo ou administrativo n\u00e3o regulados por projeto de decreto legislativo.<br />Art. 174. Aplicam-se ao projeto de resolu\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es relativas ao projeto de<br />lei ordin\u00e1ria.<br />Art. 175. A resolu\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 numera\u00e7\u00e3o sequencial e cont\u00ednua, \u00e9 promulgada<br />pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da<br />publica\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o final do projeto, sendo assinada tamb\u00e9m pelo Secret\u00e1rio.<br />Art. 176. O Presidente da C\u00e2mara Municipal, no prazo previsto no artigo 175,<br />poder\u00e1 impugnar motivadamente o projeto de resolu\u00e7\u00e3o ou parte dele, hip\u00f3teses em que a<br />mat\u00e9ria ser\u00e1 devolvida a exame do Plen\u00e1rio.<br />Art. 177. A mat\u00e9ria n\u00e3o promulgada ser\u00e1 inclu\u00edda em ordem do dia, no prazo de<br />48 (quarenta e oito) horas, para delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio em 10 (dez) dias.<br />\u00a7 1\u00ba. Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, sem delibera\u00e7\u00e3o, a mat\u00e9ria<br />permanecer\u00e1 na pauta, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba do artigo 199.<br />\u00a7 2\u00ba. Se a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o for mantida, a mat\u00e9ria ser\u00e1 promulgada no prazo de 48<br />(quarenta e oito) horas, observado o disposto no \u00a7 5\u00ba do artigo 199.<br />Art. 178. A resolu\u00e7\u00e3o aprovada e promulgada nos termos deste Regimento tem<br />efic\u00e1cia de lei ordin\u00e1ria.<br />Subse\u00e7\u00e3o IV<br />Do Projeto de Decreto Legislativo<br />Art. 179. O projeto de decreto legislativo destina-se a regular, entre outras, as<br />seguintes mat\u00e9rias de efeitos externos:<br />I \u2013 julgamento das contas anuais do Prefeito; e<br />II \u2013 fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios<br />Municipais.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se aos projetos de decretos legislativos, no que couber,<br />as disposi\u00e7\u00f5es relativas aos projetos de resolu\u00e7\u00e3o, observado o disposto no artigo 175.<br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />Das Proposi\u00e7\u00f5es Sujeitas a Procedimentos Especiais<br />Subse\u00e7\u00e3o I<br />Da Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica<br />Art. 180. A Lei Org\u00e2nica pode ser emendada por proposta:<br />I - de, no m\u00ednimo, 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara; e<br />II - do Prefeito.<br />\u00a7 1\u00ba. As regras de iniciativa privativa pertinentes \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou<br />complementar n\u00e3o se aplicam \u00e0 compet\u00eancia para a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta de que trata este<br />artigo.<br />\u00a7 2\u00ba. A Lei Org\u00e2nica n\u00e3o pode ser emendada na vig\u00eancia de estado de s\u00edtio ou<br />estado de defesa, nem quando o Munic\u00edpio estiver sob interven\u00e7\u00e3o estadual.<br />Art. 181. A proposta ser\u00e1 aprovada se obtiver 2/3 (dois ter\u00e7os) dos votos dos<br />membros da C\u00e2mara Municipal, aplicando-se-lhe as normas de tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei<br />ordin\u00e1ria, com as seguintes ressalvas:<br />I - os prazos regimentais ser\u00e3o contados em dobro;<br />II - \u00e9 indispens\u00e1vel a emiss\u00e3o de parecer sobre emenda de 2\u00ba turno; e<br />III - entre um e outro turno, haver\u00e1 um interst\u00edcio de 10 (dez) dias.<br />Art. 182. Aprovada em reda\u00e7\u00e3o final, a emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 promulgada<br />pela Mesa da C\u00e2mara no prazo de 5 (cinco) dias, enviada \u00e0 publica\u00e7\u00e3o e anexada, com o<br />respectivo n\u00famero de ordem, ao texto da Lei Org\u00e2nica.<br />Art. 183. A mat\u00e9ria constante em proposta de emenda rejeitada ou havida por<br />prejudicada n\u00e3o pode ser reapresentada na mesma sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, nem em per\u00edodo<br />de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal.<br />Subse\u00e7\u00e3o II<br />Dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do<br />Or\u00e7amento Anual<br />Art. 184. Os projetos de que trata esta subse\u00e7\u00e3o ser\u00e3o distribu\u00eddos, em avulso, aos<br />Vereadores e \u00e0s comiss\u00f5es a que estiverem afetos e encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as,<br />Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas para, no prazo de 30 (trinta) dias, receberem parecer.<br />\u00a7 1\u00ba. Nos primeiros 15 (quinze) dias do prazo previsto neste artigo, poder\u00e3o ser<br />apresentadas emendas ao projeto.<br />\u00a7 2\u00ba. Vencido o prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba, o Presidente da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as,<br />Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas proferir\u00e1, em 2 (dois) dias, despacho de recebimento<br />das emendas, que ser\u00e3o numeradas e publicadas, e dar\u00e1 publicidade, em separado, \u00e0s que, por<br />serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais, deixar de receber.<br />\u00a7 3\u00ba. Do despacho de n\u00e3o-recebimento de emendas caber\u00e1 recurso, no prazo de 24<br />(vinte e quatro) horas, ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, que ter\u00e1 2 (dois) dias para decidir.<br />\u00a7 4\u00ba. Esgotados os prazos dos par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, o projeto ser\u00e1 encaminhado<br />ao relator, para receber parecer.<br />\u00a7 5\u00ba. Enviado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara Municipal, o parecer ser\u00e1 publicado, incluindose<br />o projeto na ordem do dia.<br />\u00a7 6\u00ba. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, o projeto ser\u00e1 remetido \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e<br />Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o.<br />Art. 185. O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara Municipal para propor<br />modifica\u00e7\u00e3o no projeto, enquanto n\u00e3o iniciada, na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento<br />e Tomada de Contas, a vota\u00e7\u00e3o da parte do parecer referente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o proposta.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A mensagem ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o para receber parecer,<br />no prazo de 5 (cinco) dias.<br />Art. 186. As emendas ao projeto de Lei do Or\u00e7amento Anual ou a projeto que vise<br />a modific\u00e1-la somente podem ser aprovadas se:<br />I - forem compat\u00edveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias;<br />II - indicarem os recursos necess\u00e1rios, admitidos os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de<br />despesa e de comprova\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia e disponibilidade de receita, exclu\u00eddas as que incidam<br />sobre:<br />a) dota\u00e7\u00e3o para pessoal e seus encargos;<br />b) servi\u00e7o da d\u00edvida; e<br />III - forem relacionadas com:<br />a) a corre\u00e7\u00e3o de erro ou omiss\u00e3o;<br />b) as disposi\u00e7\u00f5es do projeto.<br />Art. 187. Os projetos de que trata esta subse\u00e7\u00e3o ser\u00e3o publicados apenas em sua<br />essencialidade.<br />Subse\u00e7\u00e3o III<br />Do Projeto de Iniciativa do Prefeito com Solicita\u00e7\u00e3o de Urg\u00eancia<br />Art. 188. O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de projeto de sua<br />iniciativa.<br />\u00a7 1\u00ba. Se a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o se manifestar em at\u00e9 45 (quarenta e cinco) dias<br />sobre o projeto, ser\u00e1 ele inclu\u00eddo em ordem do dia, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto aos<br />demais assuntos.<br />\u00a7 2\u00ba. Contar-se-\u00e1 o prazo a partir do recebimento, pela C\u00e2mara Municipal, da<br />solicita\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 ser feita ap\u00f3s a remessa do projeto.<br />Art. 189. O disposto no artigo 188 n\u00e3o se aplica \u00e0 Proposta de Emenda \u00e0 Lei<br />Org\u00e2nica, a projetos de natureza estatut\u00e1ria ou equivalente a c\u00f3digo ou aos projetos que cont\u00e9m<br />o plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual.<br />Art. 190. Sempre que o projeto for distribu\u00eddo a mais de 1 (uma) comiss\u00e3o, estas<br />se pronunciar\u00e3o, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo-se o exame conjunto de seus aspectos<br />constitucionais, jur\u00eddicos e legais e o de m\u00e9rito.<br />Art. 191. Esgotado o prazo sem pronunciamento das comiss\u00f5es, o Presidente da<br />C\u00e2mara incluir\u00e1 o projeto em ordem do dia e para ele designar\u00e1 relator, que, at\u00e9 a reuni\u00e3o<br />ordin\u00e1ria subsequente, emitir\u00e1 parecer sobre o projeto e emendas, se houver, sendo-lhe facultado<br />apresentar emenda.<br />Se\u00e7\u00e3o V<br />Das Mat\u00e9rias de Natureza Peri\u00f3dica<br />Subse\u00e7\u00e3o I<br />Dos Projetos de Fixa\u00e7\u00e3o dos Subs\u00eddios de Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Secret\u00e1rio<br />Municipal<br />Art. 192. A Mesa da C\u00e2mara Municipal elaborar\u00e1, na \u00faltima sess\u00e3o legislativa<br />ordin\u00e1ria, o projeto de lei, de resolu\u00e7\u00e3o ou de decreto legislativo, conforme dispuser a<br />Constitui\u00e7\u00e3o Federal, destinado a fixar os subs\u00eddios de Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e<br />de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, a vigorar na legislatura subsequente, observado o<br />disposto nos incisos II do artigo 150, III do artigo 153 e I do \u00a7 2\u00ba do artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o<br />da Rep\u00fablica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o tendo sido apresentado o projeto at\u00e9 o dia 30 de abril da<br />\u00faltima sess\u00e3o legislativa, o Presidente da C\u00e2mara Municipal incluir\u00e1, em ordem do dia, na<br />primeira reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente, como projeto, a lei, resolu\u00e7\u00e3o ou decreto legislativo em<br />vigor.<br />Art. 193. Publicados, os projetos ficar\u00e3o sobre a mesa pelo prazo de 10 (dez) dias,<br />para recebimento de emendas, sobre as quais a Mesa da C\u00e2mara emitir\u00e1 parecer no prazo de 5<br />(cinco) dias.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Encerrado o prazo de emendas e apresentado o parecer da Mesa<br />da C\u00e2mara, os projetos ser\u00e3o encaminhados \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o<br />para o exame preliminar de admissibilidade e de constitucionalidade e, ap\u00f3s, \u00e0s comiss\u00f5es de<br />Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas, para exame<br />conjunto.<br />Subse\u00e7\u00e3o II<br />Da Presta\u00e7\u00e3o e Tomada de Contas<br />Art. 194. Recebido o processo de presta\u00e7\u00e3o de contas do Prefeito, o Presidente da<br />C\u00e2mara, independentemente de leitura no Expediente, mandar\u00e1 publicar o balan\u00e7o geral das<br />contas e os documentos que o instru\u00edrem, observado o disposto no artigo 187.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Distribuir-se-\u00e1 c\u00f3pia do processo aos Vereadores no prazo de 5<br />(cinco) dias a contar da data da publica\u00e7\u00e3o do parecer do Tribunal de Contas.<br />Art. 195. Ap\u00f3s a distribui\u00e7\u00e3o, o processo ficar\u00e1 sobre a mesa por 10 (dez) dias,<br />para requerimento de informa\u00e7\u00f5es ao Poder Executivo e ao Tribunal de Contas, ap\u00f3s o que ser\u00e1<br />encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas.<br />Art. 196. Encerrado o prazo de que trata o artigo 195, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as,<br />Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas notificar\u00e1 o respons\u00e1vel pelas contas, entregando-o<br />c\u00f3pia do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, facultando-lhe vista ou c\u00f3pia dos<br />autos.<br />\u00a7 1\u00ba A notifica\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o prazo para o respons\u00e1vel manifestar no processo,<br />pessoalmente ou mediante procurador constitu\u00eddo.<br />\u00a7 2\u00ba O respons\u00e1vel pelas contas poder\u00e1 arrolar testemunhas e apresentar todos os<br />meios de provas admitidas em direito.<br />\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o, Or\u00e7amento e Tomada de Contas, ao<br />notificar o respons\u00e1vel ou seu defensor, determinar\u00e1 o local e a hora da audi\u00eancia com<br />anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas para oferecimento de depoimento pessoal e<br />oitiva de testemunhas arroladas na defesa.<br />\u00a7 4\u00ba Nos depoimentos das testemunhas ser\u00e1 permitido ao respons\u00e1vel ou seu<br />defensor inquirir e reinquirir as testemunhas, em respeito ao princ\u00edpio da ampla defesa e do<br />contradit\u00f3rio.<br />\u00a7 5\u00ba. Ouvido o depoimento pessoal e as testemunhas e colhidas as demais provas<br />solicitadas pela defesa, conceder-se-\u00e1 ao respons\u00e1vel o prazo de 5 (cinco) dias para apresenta\u00e7\u00e3o<br />das alega\u00e7\u00f5es finais.<br />\u00a7 6\u00ba Para responder aos pedidos de informa\u00e7\u00e3o ou juntar provas ao processo, a<br />Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar quaisquer dilig\u00eancias e vistorias externas, bem como, mediante<br />entendimento pr\u00e9vio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.<br />Art. 197. Apresentadas as alega\u00e7\u00f5es finais, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Tributa\u00e7\u00e3o,<br />Or\u00e7amento e Tomada de Contas, para, em 10 (dez) dias, receber parecer, que concluir\u00e1 por<br />projeto de decreto legislativo.<br />\u00a7 1\u00ba. Publicado o projeto, abrir-se-\u00e1, na Comiss\u00e3o, prazo de 10 (dez) dias para<br />apresenta\u00e7\u00e3o de emendas.<br />\u00a7 2\u00ba. Emitido o parecer sobre o projeto e emendas, se houver, o projeto ser\u00e1<br />encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara e inclu\u00eddo em ordem do dia.<br />\u00a7 3\u00ba. Aplicam-se \u00e0 discuss\u00e3o e \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas<br />ao projeto de lei ordin\u00e1ria, assegurando-se ao respons\u00e1vel ou seu procurador apresentar<br />sustenta\u00e7\u00e3o oral por prazo n\u00e3o superior a 30 (trinta) minutos.<br />\u00a7 4\u00ba. Quando o projeto dispuser sobre aprova\u00e7\u00e3o de parte das contas e rejei\u00e7\u00e3o das<br />demais, sua vota\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por partes.<br />\u00a7 5\u00ba. Aprovado, o projeto ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e<br />de Reda\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 6\u00ba. A rejei\u00e7\u00e3o do projeto pelo Plen\u00e1rio, no todo ou em parte, resulta em<br />delibera\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ao seu teor.<br />Art. 198. Se as contas n\u00e3o forem, no todo ou em parte, aprovadas pelo Plen\u00e1rio,<br />ser\u00e1 o processo encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o que, no prazo de<br />10 (dez) dias, indicar\u00e1 as provid\u00eancias a serem adotadas pela C\u00e2mara Municipal.<br />Se\u00e7\u00e3o VI<br />Do Veto a Proposi\u00e7\u00e3o de Lei<br />Art. 199. O veto total ou parcial, depois de lido no Expediente e publicado, ser\u00e1<br />distribu\u00eddo a comiss\u00e3o especial constitu\u00edda pelo Presidente da C\u00e2mara para, no prazo de 15<br />(quinze) dias, receber parecer.<br />\u00a7 1\u00ba. O veto parcial abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou<br />de al\u00ednea.<br />\u00a7 2\u00ba. Dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data do recebimento da<br />comunica\u00e7\u00e3o do veto, a C\u00e2mara Municipal sobre ele decidir\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o nominal e em turno<br />\u00fanico, e sua rejei\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 pelo voto da maioria absoluta.<br />\u00a7 3\u00ba. Esgotado o prazo estabelecido no \u00a7 2\u00ba, sem que tenha havido delibera\u00e7\u00e3o, o<br />veto ser\u00e1 inclu\u00eddo na ordem do dia da reuni\u00e3o seguinte, sobrestando-se a delibera\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s<br />demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final, ressalvado o projeto de iniciativa do Prefeito com<br />solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia e cujo prazo de aprecia\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara Municipal j\u00e1 se tenha esgotado.<br />\u00a7 4\u00ba. Se o veto for rejeitado, a proposi\u00e7\u00e3o de lei ser\u00e1 enviada ao Prefeito para<br />promulga\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba. Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a proposi\u00e7\u00e3o de lei n\u00e3o for<br />promulgada, o Presidente da C\u00e2mara Municipal a promulgar\u00e1, e, se este n\u00e3o o fizer em igual<br />prazo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente faz\u00ea-lo, dentro do mesmo prazo.<br />\u00a7 6\u00ba. Mantido o veto, dar-se-\u00e1 ci\u00eancia do fato ao Prefeito.<br />Art. 200. Aplicam-se \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do veto, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es relativas<br />\u00e0 tramita\u00e7\u00e3o do projeto de lei ordin\u00e1ria.<br />Se\u00e7\u00e3o VII<br />Da Emenda<br />Art. 201. Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3ria de outra e se<br />classifica em:<br />I - aditiva, a que se acrescenta a outra proposi\u00e7\u00e3o;<br />II - modificativa, a que altera dispositivo sem modific\u00e1-lo substancialmente;<br />III - substitutiva, a apresentada como suced\u00e2nea:<br />a) de dispositivo;<br />b) integral de proposi\u00e7\u00e3o, caso em que passa a denominar-se substitutivo; e<br />IV - supressiva, a destinada a excluir dispositivo.<br />Art. 202. A emenda, quanto \u00e0 sua iniciativa, \u00e9 de autoria:<br />I - de Vereador, podendo ser individual ou coletiva;<br />II - de comiss\u00e3o, quando incorporada a parecer; e<br />III - do Prefeito, formulada por meio de mensagem, a proposi\u00e7\u00e3o de sua autoria.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando o Regimento Interno n\u00e3o fixar prazo para sua<br />apresenta\u00e7\u00e3o, as emendas poder\u00e3o ser oferecidas em Plen\u00e1rio.<br />Art. 203. Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.<br />Art. 204. N\u00e3o ser\u00e1 recebida a emenda que:<br />I - n\u00e3o for pertinente ao assunto versado na proposi\u00e7\u00e3o principal; e<br />II - incidir sobre mais de 1 (um) dispositivo, salvo mat\u00e9ria correlata.<br />Se\u00e7\u00e3o VIII<br />Do Requerimento<br />Subse\u00e7\u00e3o I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br />Art. 205. Os requerimentos, escritos ou orais, sujeitam-se a:<br />I - despacho do Presidente da C\u00e2mara Municipal ou de comiss\u00e3o;<br />II - delibera\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o; e<br />III \u2013 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.<br />Art. 206. Aos requerimentos de que trata o inciso II aplicam-se, no que couber, os<br />procedimentos estabelecidos nos artigos 208 e 209.<br />Art. 207. Os requerimentos s\u00e3o submetidos apenas a vota\u00e7\u00e3o e tramitam em turno<br />\u00fanico, salvo os previstos nos incisos XII, XVI e XX artigo 209, que ser\u00e3o submetidos tamb\u00e9m a<br />discuss\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e1 ser apresentada emenda ao requerimento antes de<br />anunciada a sua vota\u00e7\u00e3o ou durante o encaminhamento desta.<br />Subse\u00e7\u00e3o II<br />Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho do Presidente<br />Art. 208. Ser\u00e1 despachado pelo Presidente o requerimento que solicitar:<br />I - uso da palavra ou desist\u00eancia dela;<br />II - posse de Vereador;<br />III - retifica\u00e7\u00e3o de ata;<br />IV - leitura de mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;<br />V - inser\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de voto em ata;<br />VI - observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;<br />VII - retirada de tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o de autoria do requerente, sem parecer<br />ou com parecer contr\u00e1rio;<br />VIII - verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o;<br />IX - informa\u00e7\u00e3o sobre a ordem dos trabalhos ou a ordem do dia;<br />X - preenchimento de lugar vago em comiss\u00e3o;<br />XI - leitura de proposi\u00e7\u00e3o a ser discutida ou votada;<br />XII - anexa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias id\u00eanticas ou assemelhadas;<br />XIII - representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal por meio de comiss\u00e3o;<br />XIV - requisi\u00e7\u00e3o de documentos;<br />XV - inclus\u00e3o, em ordem do dia, de proposi\u00e7\u00e3o de autoria do requerente, com<br />parecer;<br />XVI - vota\u00e7\u00e3o destacada de emenda ou dispositivo;<br />XVII - convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, no caso previsto no incisos II do<br />par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 14;<br />XVIII - inser\u00e7\u00e3o de documento ou pronunciamento oficial nos anais da C\u00e2mara<br />Municipal;<br />XIX - prorroga\u00e7\u00e3o de prazo para emiss\u00e3o de parecer;<br />XX - convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o especial;<br />XXI - destina\u00e7\u00e3o da primeira parte da reuni\u00e3o a homenagem especial;<br />XXII - interrup\u00e7\u00e3o da reuni\u00e3o, para se receber personalidade de relevo;<br />XXIII - designa\u00e7\u00e3o de substituto a membro de comiss\u00e3o, na aus\u00eancia de suplente;<br />XXIV - constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito;<br />XXV - licen\u00e7a de Vereador, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos II e III do artigo<br />51;<br />XXVI - exame pelo Plen\u00e1rio de mat\u00e9ria de compet\u00eancia conclusiva das<br />comiss\u00f5es;<br />XXVII - prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de reuni\u00e3o;<br />XXVIII - prorroga\u00e7\u00e3o do prazo para posse de Vereador;<br />XXIX - convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria;<br />XXX - desarquivamento de proposi\u00e7\u00e3o;<br />XXXI - apura\u00e7\u00e3o da veracidade de acusa\u00e7\u00e3o contra Vereador, nos termos do artigo<br />56;<br />XXXII - inclus\u00e3o de resultado de vota\u00e7\u00e3o nominal na ata da reuni\u00e3o, com registro<br />da posi\u00e7\u00e3o de cada Vereador;<br />XXXIII \u2013 reuni\u00e3o conjunta de comiss\u00f5es;<br />XXXIV \u2013 o sobrestamento de proposi\u00e7\u00e3o; e<br />XXXV \u2013 inser\u00e7\u00e3o em ata de voto de pesar.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os requerimentos apresentados no decorrer das reuni\u00f5es da<br />C\u00e2mara poder\u00e3o ser\u00e3o apresentados oralmente. Nos demais casos, os requerimentos ser\u00e3o<br />escritos.<br />Subse\u00e7\u00e3o III<br />Dos Requerimentos Sujeitos a Delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio<br />Art. 209. Ser\u00e1 submetido a vota\u00e7\u00e3o o requerimento escrito ou oral que solicitar:<br />I - prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de reuni\u00e3o, subscrito por Vereador;<br />II - altera\u00e7\u00e3o de ordem do dia;<br />III - retirada de tramita\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o de autoria do requerente, com parecer<br />favor\u00e1vel;<br />IV - adiamento de discuss\u00e3o;<br />V - encerramento de discuss\u00e3o;<br />V - vota\u00e7\u00e3o por determinado processo;<br />VII - vota\u00e7\u00e3o por partes;<br />VIII - adiamento de vota\u00e7\u00e3o;<br />IX - prefer\u00eancia, na discuss\u00e3o ou na vota\u00e7\u00e3o, de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre outra da<br />mesma esp\u00e9cie;<br />X - inclus\u00e3o, em ordem do dia, de proposi\u00e7\u00e3o que n\u00e3o seja de autoria do<br />requerente;<br />XI \u2013 pedido de urg\u00eancia urgent\u00edssima n\u00e3o subscrito pela maioria absoluta dos<br />membros da C\u00e2mara;<br />XII - informa\u00e7\u00f5es \u00e0s autoridades federais, estaduais, distritais ou municipais por<br />interm\u00e9dio da Mesa da C\u00e2mara Municipal;<br />XIII - inser\u00e7\u00e3o, nos anais da C\u00e2mara Municipal, de documento ou<br />pronunciamento n\u00e3o oficial, especialmente relevante para o Munic\u00edpio;<br />XIV - constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial;<br />XV - audi\u00eancia de comiss\u00e3o para emiss\u00e3o de parecer sobre determinada mat\u00e9ria,<br />observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 165;<br />XVI - convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente, dirigente de entidade<br />da administra\u00e7\u00e3o indireta, titular de \u00f3rg\u00e3o diretamente subordinado ao Prefeito ou outra<br />autoridade municipal;<br />XVII - convoca\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o secreta;<br />XVIII - delibera\u00e7\u00e3o sobre qualquer outro assunto que n\u00e3o esteja especificado<br />expressamente neste Regimento e n\u00e3o se refira a incidente sobrevindo no curso da discuss\u00e3o ou<br />da vota\u00e7\u00e3o;<br />XIX - prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de funcionamento de comiss\u00e3o parlamentar de<br />inqu\u00e9rito e da comiss\u00e3o especial prevista no inciso II do artigo 100; e<br />XX \u2013 mo\u00e7\u00e3o de regozijo, pesar, congratula\u00e7\u00e3o ou protesto.<br />Art. 210. Os requerimentos dispensam parecer das comiss\u00f5es permanentes ou<br />tempor\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal e ser\u00e3o discutidos e/ou votados na mesma reuni\u00e3o ordin\u00e1ria<br />em que forem apresentados.<br />Se\u00e7\u00e3o IX<br />Das Indica\u00e7\u00f5es<br />Art. 211. Indicac\u0327a\u0303o e\u0301 a proposic\u0327a\u0303o em que sa\u0303o solicitadas medidas de interesse<br />pu\u0301blico, cuja iniciativa legislativa ou execuc\u0327a\u0303o administrativa na\u0303o seja de compete\u0302ncia exclusiva<br />do Poder Legislativo.<br />\u00a7 1\u00baAs indicac\u0327o\u0303es sera\u0303o orais ou escritas e submetidas exclusivamente a\u0300<br />deliberac\u0327a\u0303o do Plena\u0301rio.<br />\u00a7 2\u00ba As indicac\u0327o\u0303es prescindem de parecer e sera\u0303o submetidas a\u0300 discussa\u0303o e<br />votac\u0327a\u0303o, em turno u\u0301nico, na mesma reuni\u00e3o em que forem apresentadas.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DA DISCUSS\u00c3O<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br />Art. 212. Discuss\u00e3o \u00e9 a fase de debate da proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Na discuss\u00e3o poder\u00e3o usar da palavra os relatores da proposi\u00e7\u00e3o e dois<br />outros vereadores, um que seja favor\u00e1vel \u00e0 sua aprova\u00e7\u00e3o e outro que seja pela sua rejei\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba Qualquer vereador poder\u00e1 requerer vista da proposi\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o, antes<br />de vota\u00e7\u00e3o, ressalvadas as proposi\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia ou urg\u00eancia urgent\u00edssima, e esta<br />lhe ser\u00e1 concedida pelo Presidente at\u00e9 a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria subsequente, sendo comum a todos os<br />vereadores, vedada a sua renova\u00e7\u00e3o.<br />Art. 213. A discuss\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita no seu todo, inclusive emendas.<br />Art. 214. Somente ser\u00e1 objeto de discuss\u00e3o a proposi\u00e7\u00e3o constante na ordem do<br />dia.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Haver\u00e1 c\u00f3pia das proposi\u00e7\u00f5es em pauta, inclusive dos pareceres<br />e das emendas.<br />Art. 215. O prazo de discuss\u00e3o para cada orador, salvo exce\u00e7\u00f5es regimentais, ser\u00e1<br />de:<br />I \u2013 10 (dez) minutos, no caso de proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, projeto e<br />veto; e<br />II \u2013 5 (cinco) minutos, no caso de requerimento, parecer e mat\u00e9ria devolvida ao<br />exame do Plen\u00e1rio.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Do Adiamento da Discuss\u00e3o<br />Art. 216. A discuss\u00e3o poder\u00e1 ser adiada 1 (uma) vez, salvo a relativa a projeto sob<br />regime de urg\u00eancia e veto.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento apresentado no correr da discuss\u00e3o que se<br />pretender adiar ficar\u00e1 prejudicado se n\u00e3o for votado imediatamente, seja por falta de \u201cquorum\u201d<br />ou por esgotar-se o tempo da reuni\u00e3o, n\u00e3o podendo ser renovado.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Do Encerramento da Discuss\u00e3o<br />Art. 217. O encerramento da discuss\u00e3o dar-se-\u00e1 pela aus\u00eancia de oradores e pelo<br />decurso dos prazos regimentais.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DA VOTA\u00c7\u00c3O<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br />Art. 218. A vota\u00e7\u00e3o completa o turno regimental de tramita\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. A proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 colocada em vota\u00e7\u00e3o, exceto as emendas e os destaques.<br />\u00a7 2\u00ba Encerrada a vota\u00e7\u00e3o do texto base da proposi\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o votadas as emendas e<br />os destaques sobre ela incidentes.<br />\u00a7 3\u00ba. As emendas ser\u00e3o votadas em grupos, conforme tenham parecer favor\u00e1vel ou<br />contr\u00e1rio de todas as comiss\u00f5es que as tenham examinado, permitido o destaque.<br />\u00a7 4\u00ba. A vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 interrompida, salvo:<br />I \u2013 por falta de \u201cquorum\u201d;<br />II \u2013 para vota\u00e7\u00e3o de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio da reuni\u00e3o; e<br />III \u2013 por terminar o hor\u00e1rio da reuni\u00e3o ou de sua prorroga\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 5\u00ba. Existindo mat\u00e9ria a ser votada e n\u00e3o havendo \u201cquorum\u201d, o Presidente da<br />C\u00e2mara poder\u00e1 aguardar que este se verifique, suspendendo a reuni\u00e3o por tempo prefixado.<br />\u00a7 6\u00ba. Se, \u00e0 falta de \u201cquorum\u201d para vota\u00e7\u00e3o, tiver prosseguimento a discuss\u00e3o da<br />mat\u00e9ria em pauta, o Presidente da C\u00e2mara, t\u00e3o logo se verificar o n\u00famero regimental, solicitar\u00e1<br />ao Vereador que estiver na tribuna a interrup\u00e7\u00e3o do seu pronunciamento, a fim de que seja<br />conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 7\u00ba. Ocorrendo falta de \u201cquorum\u201d durante a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 feita a chamada,<br />registrando-se em ata os nomes dos presentes.<br />Art. 219. A vota\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e1 feita em seu todo, salvo os casos<br />previstos neste Regimento.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A vota\u00e7\u00e3o por partes ser\u00e1 requerida at\u00e9 o an\u00fancio da fase de<br />vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o a que se referir.<br />Art. 220. A determina\u00e7\u00e3o de \u201cquorum\u201d ser\u00e1 feita do seguinte modo:<br />I \u2013 o \u201cquorum\u201d da maioria absoluta, em composi\u00e7\u00e3o \u00edmpar de membros da<br />C\u00e2mara Municipal, obter-se-\u00e1 acrescentando-se 1 (uma) unidade ao n\u00famero de Vereadores e<br />dividindo-se o resultado por 2 (dois);<br />II \u2013 o \u201cquorum\u201d de 1/3 (um ter\u00e7o) obter-se-\u00e1:<br />a) dividindo-se por 3 (tr\u00eas) o n\u00famero de Vereadores, se este for m\u00faltiplo de 3<br />(tr\u00eas);<br />b) dividindo-se por 3 (tr\u00eas), acrescido de 1 (uma) ou 2 (duas) unidades, o n\u00famero<br />de Vereadores, se este n\u00e3o for m\u00faltiplo de 3 (tr\u00eas); e<br />III \u2013 o \u201cquorum\u201d de 2/3 (dois ter\u00e7os) obter-se-\u00e1 multiplicando-se por 2 (dois) o<br />resultado obtido segundo os crit\u00e9rios estabelecidos no inciso II.<br />Art. 221. Salvo disposi\u00e7\u00e3o constitucional em contr\u00e1rio, as delibera\u00e7\u00f5es no<br />Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, presente mais da metade dos Vereadores.<br />\u00a7 1\u00ba Depende do voto favor\u00e1vel de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, em<br />qualquer turno:<br />I \u2013 a proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />II \u2013 Projetos de Lei sobre:<br />a) concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o fiscal, anistia e remiss\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios;<br />b) concess\u00e3o de subven\u00e7\u00f5es sociais, econ\u00f4micas, e contribui\u00e7\u00f5es a entidades e<br />servi\u00e7os de interesse p\u00fablico;<br />c) aprovar empr\u00e9stimos, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e acordos externos, de qualquer<br />natureza;<br />d) mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, incluindo a institui\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o de tributos;<br />e) modificar a denomina\u00e7\u00e3o de logradouros p\u00fablicos municipais com mais de dez<br />anos; e<br />f) - declarar institui\u00e7\u00f5es de utilidade p\u00fablica.<br />III \u2013 projeto de resolu\u00e7\u00e3o sobre:<br />a) - recusar o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado;<br />b) cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito ou do vice- Prefeito, nos crimes e infra\u00e7\u00f5es<br />sujeitos ao seu julgamento;<br />c) designar outro local para as reuni\u00f5es da C\u00e2mara, ou mudan\u00e7a de sua sede;<br />d) concess\u00e3o de t\u00edtulo de cidadania honor\u00e1ria, medalhas ou qualquer outra<br />condecora\u00e7\u00e3o, honraria ou homenagem; e<br />e) destitui\u00e7\u00e3o de membros da Mesa.<br />\u00a7 2\u00ba Dependem do voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, em<br />qualquer turno:<br />I \u2013 os projetos de lei sobre:<br />a) c\u00f3digo de obras e outros c\u00f3digos;<br />b) estatuto dos servidores municipais;<br />c) cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e<br />fundacional, bem como sua remunera\u00e7\u00e3o;<br />d) concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;<br />e) concess\u00e3o de direito real de uso;<br />f) aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;<br />g) cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos e subdistritos e divis\u00e3o do<br />territ\u00f3rio do Munic\u00edpio em \u00e1reas administrativas;<br />h) abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais;<br />i) altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos, exceto<br />aqueles com mais de dez anos;<br />j) lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual e lei or\u00e7ament\u00e1ria anual; e<br />k) - fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Vereador, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos<br />Secret\u00e1rios Municipais;<br />II \u2013 os projetos de resolu\u00e7\u00e3o sobre:<br />a) modifica\u00e7\u00e3o ou reforma do Regimento Interno;<br />b) cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, bem<br />como sua remunera\u00e7\u00e3o;<br />c) elei\u00e7\u00e3o da Mesa, em primeiro escrut\u00ednio;<br />d) renova\u00e7\u00e3o, no mesmo per\u00edodo anual, de projeto de lei rejeitado;<br />e) rejei\u00e7\u00e3o do veto total ou parcial do Prefeito;<br />f) convoca\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio do Munic\u00edpio; e<br />g) perda de mandato do Vereador.<br />Art. 222. Tratando-se de assunto em que tenha interesse pessoal, o Vereador fica<br />impedido de votar, computada sua presen\u00e7a para efeito de \u201cquorum\u201d.<br />Art. 223. Ap\u00f3s vota\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o p\u00fablica, o Vereador poder\u00e1 fazer declara\u00e7\u00e3o de<br />voto pelo prazo de 3 (tr\u00eas) minutos.<br />Art. 224. A verifica\u00e7\u00e3o de \u201cquorum\u201d ser\u00e1 feita pelo Presidente da C\u00e2mara<br />Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletr\u00f4nico, caso em que, somente no<br />final do procedimento, o resultado constar\u00e1 no painel.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Do Processo de Vota\u00e7\u00e3o<br />Art. 225. S\u00e3o 2 (dois) os processos de vota\u00e7\u00e3o:<br />I \u2013 simb\u00f3lico; e<br />II \u2013 nominal;<br />Art. 226. Adotar-se-\u00e1 o processo simb\u00f3lico para todas as vota\u00e7\u00f5es, salvo<br />requerimento aprovado solicitando ado\u00e7\u00e3o de outro processo ou disposi\u00e7\u00e3o regimental em<br />contr\u00e1rio.<br />\u00a7 1\u00ba. O requerimento a que se refere este artigo ser\u00e1 apresentado at\u00e9 o an\u00fancio da<br />fase de vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. Na vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica, o Presidente da C\u00e2mara Municipal solicitar\u00e1 aos<br />Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plen\u00e1rio e convidar\u00e1 a que permane\u00e7am<br />assentados os que estiverem a favor da mat\u00e9ria.<br />\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o sendo requerida, de imediato, a verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o, o resultado<br />proclamado tornar-se-\u00e1 definitivo.<br />Art. 227. Adotar-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o nominal:<br />I \u2013 nas elei\u00e7\u00f5es;<br />II - nos casos em que se exige \u201cquorum\u201d de maioria absoluta;<br />III \u2013 nos processos de perda de mandato;<br />IV \u2013 na aprecia\u00e7\u00e3o de vetos;<br />V \u2013 nos julgamentos das contas do Prefeito e dos demais respons\u00e1veis por bens,<br />valores e rendas municipais; e<br />VI - quando o Plen\u00e1rio assim deliberar.<br />\u00a7 1\u00ba. Na vota\u00e7\u00e3o nominal, os Vereadores manifestar\u00e3o sua posi\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel ou<br />contr\u00e1ria \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria ou votar\u00e3o em branco, registrando \u201csim\u201d ou \u201cn\u00e3o\u201d ou \u201cem<br />branco\u201d.<br />\u00a7 2\u00ba. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara Municipal comunicar\u00e1 o<br />resultado.<br />\u00a7 3\u00ba. Imediatamente ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Mesa da C\u00e2mara<br />Municipal, para que conste, na ata dos trabalhos, o relat\u00f3rio correspondente, que conter\u00e1 os<br />seguintes registros:<br />I - a data e a hora em que se processou a vota\u00e7\u00e3o;<br />II - a mat\u00e9ria objeto da vota\u00e7\u00e3o;<br />III - o resultado da vota\u00e7\u00e3o;<br />IV - o nome dos Vereadores votantes, discriminando-se os que votaram a favor,<br />contra ou em branco.<br />Art. 228. As proposi\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias ser\u00e3o votadas pelo processo aplic\u00e1vel \u00e0<br />proposi\u00e7\u00e3o principal, salvo os requerimentos incidentes.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Do Encaminhamento de Vota\u00e7\u00e3o<br />Art. 229. Anunciada a vota\u00e7\u00e3o, esta poder\u00e1 ser encaminhada pela Lideran\u00e7a de<br />Bancada ou de Bloco Parlamentar pelo prazo de 5 (cinco) minutos, incidindo o encaminhamento<br />sobre a proposi\u00e7\u00e3o no seu todo, em conjunto com as emendas, mesmo que a vota\u00e7\u00e3o se d\u00ea por<br />partes.<br />\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 recebido requerimento que objetive limitar o n\u00famero de oradores<br />para encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba. No encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes<br />procedimentos:<br />I - quando houver pedido simult\u00e2neo da palavra, atender-se-\u00e1, no que couber, ao<br />crit\u00e9rio estabelecido no artigo 142;<br />II - em se tratando de mat\u00e9ria destacada, poder\u00e3o falar, pelo prazo de 5 (cinco)<br />minutos, 2 (dois) Vereadores, sendo 1 (um) a favor, 1 (um) contra e o relator, com prefer\u00eancia<br />para o autor do destaque.<br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />Da Verifica\u00e7\u00e3o de Vota\u00e7\u00e3o<br />Art. 230. O requerimento de verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o \u00e9 privativo do processo<br />simb\u00f3lico, podendo ser repetido 1 (uma) vez.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Na verifica\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o, o Presidente solicitar\u00e1 aos Vereadores<br />que ocupem os respectivos lugares, convidando a se levantarem os que tenham votado a favor e<br />repetindo o procedimento quanto \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos votos contr\u00e1rios.<br />Art. 231. O Vereador ausente durante a vota\u00e7\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 participar da<br />verifica\u00e7\u00e3o.<br />Se\u00e7\u00e3o V<br />Do Adiamento de Vota\u00e7\u00e3o<br />Art. 232. A vota\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser adiada 1 (uma) vez, se requerido o adiamento por<br />Vereador at\u00e9 o momento em que for anunciada, salvo nas hip\u00f3teses do \u00a7 1\u00ba do artigo 177, do \u00a7 1\u00ba<br />do artigo 188 e do \u00a7 3\u00ba do artigo 199.<br />\u00a7 1\u00ba. O adiamento ser\u00e1 concedido para a reuni\u00e3o seguinte.<br />\u00a7 2\u00ba. Considerar-se-\u00e1 prejudicado o requerimento que, por esgotar-se o hor\u00e1rio da<br />reuni\u00e3o ou por falta de \u201cquorum\u201d, deixar de ser votado.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DA REDA\u00c7\u00c3O FINAL<br />Art. 233. Ter\u00e3o reda\u00e7\u00e3o final a proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica e o projeto,<br />uma vez conclu\u00eddo o processo de vota\u00e7\u00e3o e independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es<br />acess\u00f3rias.<br />\u00a7 1\u00ba. A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, no prazo de 5 (cinco) dias,<br />emitir\u00e1 parecer, em que dar\u00e1 forma \u00e0 mat\u00e9ria aprovada, segundo a t\u00e9cnica legislativa, corrigindo<br />eventual v\u00edcio de linguagem, defeito ou erro material.<br />\u00a7 2\u00ba O texto final da proposi\u00e7\u00e3o empregar\u00e1, no pre\u00e2mbulo e no fecho, os dados<br />relativos ao \u00f3rg\u00e3o ou institui\u00e7\u00e3o competente para a pr\u00e1tica do ato, ainda que a mat\u00e9ria original<br />n\u00e3o seja de sua autoria.<br />\u00a7 3\u00ba. Apresentado, o parecer de reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 discutido e votado<br />conclusivamente na Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o, aplicando-se o disposto no<br />artigo 94.<br />\u00a7 4\u00ba O prazo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e1 contado em dobro no caso de<br />projeto de natureza estatut\u00e1ria ou equivalente a c\u00f3digo e ainda dos projetos de que trata o artigo<br />184.<br />Art. 234. Ser\u00e1 admitida, durante a discuss\u00e3o, emenda \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final, para os fins<br />indicados no \u00a7 1\u00ba do artigo 233.<br />Art. 235. A discuss\u00e3o limitar-se-\u00e1 aos termos da reda\u00e7\u00e3o.<br />Art. 236. Aprovada a reda\u00e7\u00e3o final, a mat\u00e9ria ser\u00e1 enviada, no prazo de 10 (dez)<br />dias, \u00e0 san\u00e7\u00e3o, sob a forma de proposi\u00e7\u00e3o de lei, ou \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o, conforme o caso, ressalvado<br />o disposto nos artigos 175, 179 e 182.<br />CAP\u00cdTULO V<br />DAS PECULIARIDADES DO PROCESSO LEGISLATIVO<br />Se\u00e7\u00e3o I<br />Do Regime de Urg\u00eancia<br />Art. 237. Adotar-se-\u00e1 regime de urg\u00eancia para que determinada proposi\u00e7\u00e3o tenha<br />tramita\u00e7\u00e3o abreviada:<br />I - por solicita\u00e7\u00e3o do Prefeito, para projeto de sua autoria, nos termos do artigo<br />188; e<br />II - a requerimento.<br />\u00a7 1\u00ba. S\u00f3 poder\u00e3o tramitar simultaneamente, em regime de urg\u00eancia, 4 (quatro)<br />proposi\u00e7\u00f5es, sendo 2 (duas) por solicita\u00e7\u00e3o do Prefeito e 2 (duas) a requerimento de Vereador.<br />\u00a7 2\u00ba. O disposto no inciso II n\u00e3o se aplica a projeto que dependa de \u201cquorum\u201d<br />especial, de lei org\u00e2nica, estatut\u00e1ria ou equivalente a c\u00f3digo e aos projetos de que tratam os<br />artigos 184 e 192.<br />Art. 238. Na tramita\u00e7\u00e3o sob regime de urg\u00eancia, ser\u00e3o observadas as exig\u00eancias<br />regimentais, com as seguintes ressalvas:<br />I - dispensa da exig\u00eancia de pr\u00e9via publica\u00e7\u00e3o dos pareceres e demais proposi\u00e7\u00f5es<br />acess\u00f3rias; e<br />II - redu\u00e7\u00e3o \u00e0 metade dos prazos regimentais.<br />Se\u00e7\u00e3o II<br />Da Urg\u00eancia Urgent\u00edssima<br />Art. 239. Poder\u00e1 ser inclu\u00edda automaticamente na Ordem do Dia para discuss\u00e3o e<br />vota\u00e7\u00e3o imediata, ainda que apresentada at\u00e9 o in\u00edcio da segunda parte da reuni\u00e3o, proposi\u00e7\u00e3o que<br />verse sobre mat\u00e9ria de relevante e inadi\u00e1vel interesse p\u00fablico, a requerimento escrito e<br />fundamentado do Prefeito ou da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, exceto os projetos de<br />natureza estatut\u00e1ria, equivalente a c\u00f3digo ou relativos ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes<br />or\u00e7ament\u00e1rias e ao or\u00e7amento anual.<br />\u00a7 1\u00ba. A inclus\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser concretizada antes da distribui\u00e7\u00e3o de avulsos da<br />proposi\u00e7\u00e3o aos vereadores.<br />\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de ter iniciado a reuni\u00e3o em que for apresentada a proposi\u00e7\u00e3o, o<br />Presidente determinar\u00e1 a sua suspens\u00e3o pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrog\u00e1vel por igual<br />per\u00edodo, para confec\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos avulsos.<br />\u00a7 3\u00ba Entendendo o Presidente, justificadamente, que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o versa<br />mat\u00e9ria urgente e inadi\u00e1vel, determinar\u00e1 a sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo rito regimental pr\u00f3prio,<br />procedendo de acordo com o disposto no artigo 170, cabendo dessa decis\u00e3o recurso para o<br />Plen\u00e1rio, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvida a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de a mensagem da proposi\u00e7\u00e3o apenas se referir ao regime de<br />urg\u00eancia urgent\u00edssima, sem demonstrar objetiva e concretamente sua relev\u00e2ncia e urg\u00eancia, o<br />Presidente determinar\u00e1 sua tramita\u00e7\u00e3o pelo procedimento ordin\u00e1rio e/ou especial, conforme o<br />caso.<br />Se\u00e7\u00e3o III<br />Da Prefer\u00eancia e do Destaque<br />Art. 240. A prefer\u00eancia para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es obedecer\u00e1 \u00e0<br />ordem seguinte, que poder\u00e1 ser alterada por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio:<br />I - proposta de emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br />II - projeto de lei do plano plurianual;<br />III - projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br />IV - projeto de lei do or\u00e7amento e de abertura de cr\u00e9dito;<br />V - projeto sob regime de urg\u00eancia;<br />VI - veto e mat\u00e9ria impugnada;<br />VII - projeto de lei complementar;<br />VIII - projeto de natureza estatut\u00e1ria ou equivalente a c\u00f3digo;<br />IX - projeto de lei ordin\u00e1ria<br />X - projeto de decreto legislativo; e<br />XI \u2013 projeto de resolu\u00e7\u00e3o.<br />Art. 241. A proposi\u00e7\u00e3o com discuss\u00e3o encerrada ter\u00e1 prioridade para vota\u00e7\u00e3o.<br />Art. 242. N\u00e3o se admitir\u00e1 prefer\u00eancia de mat\u00e9ria em discuss\u00e3o sobre outra em<br />vota\u00e7\u00e3o.<br />Art. 243. Entre proposi\u00e7\u00f5es da mesma esp\u00e9cie, dar-se-\u00e1 prefer\u00eancia \u00e0quela com<br />discuss\u00e3o j\u00e1 iniciada.<br />Art. 244. N\u00e3o estabelecida em requerimento aprovado, a prefer\u00eancia entre<br />emendas ser\u00e1 regulada pelas seguintes normas:<br />I - o substitutivo preferir\u00e1 \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o a que se referir;<br />II - a emenda supressiva e a substitutiva preferir\u00e3o \u00e0s demais; e<br />III - a emenda de comiss\u00e3o preferir\u00e1 \u00e0 de Vereador.<br />\u00a7 1\u00ba. O requerimento de prefer\u00eancia de uma emenda sobre outra ser\u00e1 apresentado<br />antes de iniciada a vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o a que se referir.<br />\u00a7 2\u00ba. Na ocorr\u00eancia de mais de 1 (um) substitutivo, o exame do \u00faltimo ter\u00e1<br />prefer\u00eancia sobre os demais e, assim, sucessivamente.<br />Art. 245. Quando houver mais de 1(um) requerimento sujeito a vota\u00e7\u00e3o, a<br />prefer\u00eancia ser\u00e1 estabelecida pela ordem de apresenta\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Apresentados simultaneamente requerimentos que tiverem o<br />mesmo objetivo, a prefer\u00eancia ser\u00e1 estabelecida pelo Presidente.<br />Art. 246. A prefer\u00eancia de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre outra constante na mesma ordem<br />do dia ser\u00e1 requerida antes de iniciada a aprecia\u00e7\u00e3o da pauta.<br />Art. 247. O destaque para vota\u00e7\u00e3o em separado de dispositivo ou emenda ser\u00e1<br />requerido at\u00e9 o an\u00fancio da fase de vota\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o principal, exceto o relativo a<br />proposi\u00e7\u00e3o submetida a rito especial de tramita\u00e7\u00e3o, o qual dever\u00e1 ser requerido at\u00e9 o in\u00edcio da<br />segunda parte da reuni\u00e3o.<br />Art. 248. A altera\u00e7\u00e3o da ordem estabelecida nesta se\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudicar\u00e1 a<br />prioridade fixada no \u00a7 1\u00ba do artigo 177, no \u00a7 1\u00ba do artigo 188 e no \u00a7 3\u00ba do artigo 199.<br />Se\u00e7\u00e3o IV<br />Da prejudicialidade<br />Art. 249. Consideram-se prejudicadas:<br />I - a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o com objetivo id\u00eantico ao de outra<br />aprovada ou rejeitada na mesma sess\u00e3o legislativa;<br />II - a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o semelhante a outra considerada<br />inconstitucional pelo Plen\u00e1rio;<br />III - a discuss\u00e3o ou a vota\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o anexada a outra, quando aprovada ou<br />rejeitada a primeira;<br />IV - a proposi\u00e7\u00e3o e as emendas incompat\u00edveis com substitutivo aprovado;<br />V - a emenda ou a subemenda de mat\u00e9ria id\u00eantica \u00e0 de outra aprovada ou<br />rejeitada;<br />VI - a emenda ou a subemenda em sentido contr\u00e1rio ao de outra aprovada; e<br />VII - a emenda ou parte de proposi\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com mat\u00e9ria aprovada em<br />vota\u00e7\u00e3o destacada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso do inciso I, ter\u00e1 o autor prefer\u00eancia para apresenta\u00e7\u00e3o,<br />na sess\u00e3o legislativa seguinte, de proposi\u00e7\u00e3o por ele encaminhada na sess\u00e3o legislativa anterior,<br />desde que o fa\u00e7a no curso do primeiro per\u00edodo da sess\u00e3o.<br />Se\u00e7\u00e3o V<br />Da Retirada de Proposi\u00e7\u00e3o<br />Art. 250. A retirada de proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 requerida pelo autor, interrompendo-se<br />imediatamente a sua tramita\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba. Antes da aprecia\u00e7\u00e3o do requerimento, o Presidente informar\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o da<br />proposi\u00e7\u00e3o a que ele se referir.<br />\u00a7 2\u00ba. A desist\u00eancia da retirada de proposi\u00e7\u00e3o ou a rejei\u00e7\u00e3o do requerimento<br />implicar\u00e1 a retomada da tramita\u00e7\u00e3o no ponto em que foi interrompida.<br />\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 objeto de requerimento a retirada de proposi\u00e7\u00e3o cujo processo de<br />vota\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja iniciado.<br />T\u00cdTULO VIII<br />DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA SOCIEDADE CIVIL<br />CAP\u00cdTULO I<br />DA INICIATIVA DE LEI<br />Art. 251. Salvo nas hip\u00f3teses de iniciativa privativa e de mat\u00e9ria indeleg\u00e1vel, a<br />iniciativa popular \u00e9 exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 C\u00e2mara Municipal, de projeto de lei subscrito<br />por, no m\u00ednimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Munic\u00edpio, em lista organizada<br />por entidade associativa legalmente constitu\u00edda, que se responsabilizar\u00e1 pela idoneidade das<br />assinaturas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando necess\u00e1rio, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 Comiss\u00e3o<br />de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e de Reda\u00e7\u00e3o para sua adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias do artigo 158.<br />Art. 252. Em cada sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria, o n\u00famero de projetos de lei de<br />iniciativa popular \u00e9 limitado a 5 (cinco).<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas comiss\u00f5es ou em Plen\u00e1rio, poder\u00e1 usar da palavra para<br />discutir o projeto de que trata este artigo, pelo prazo total de 10 (dez) minutos, o primeiro<br />signat\u00e1rio ou aqueles que este houver indicado.<br />CAP\u00cdTULO II<br />DAS REPRESENTA\u00c7\u00d5ES POPULARES<br />Art. 253. A representa\u00e7\u00e3o popular de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica contra ato ou<br />omiss\u00e3o de autoridade ou entidade p\u00fablica ou contra ato imputado a membro da C\u00e2mara<br />Municipal ser\u00e1 examinada pelas comiss\u00f5es ou pela Mesa, desde que seja:<br />I - encaminhada por escrito e assinada, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo;<br />e<br />II - mat\u00e9ria de compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 1\u00ba Excepcionalmente, poder\u00e1 ser encaminhada por vereador representa\u00e7\u00e3o<br />escrita de pessoa que prefira n\u00e3o se identificar.<br />\u00a7 2\u00ba. O relator da comiss\u00e3o a que for distribu\u00edda a mat\u00e9ria apresentar\u00e1 relat\u00f3rio em<br />conformidade com o artigo 103, do qual se dar\u00e1 ci\u00eancia aos interessados.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DA AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA<br />Art. 254. As comiss\u00f5es poder\u00e3o realizar reuni\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica com<br />cidad\u00e3os, \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas ou civis, para instruir mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite, bem<br />como para tratar de assunto de interesse p\u00fablico relevante atinente \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o,<br />mediante proposta de qualquer membro ou a pedido da entidade interessada.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Na proposta ou no pedido, constar\u00e1 indica\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria a ser<br />examinada e das pessoas a serem ouvidas.<br />Art. 255. Cumpre \u00e0 comiss\u00e3o, por decis\u00e3o da maioria de seus membros, fixar o<br />n\u00famero de representantes por entidade, verificar a ocorr\u00eancia dos pressupostos para o seu<br />comparecimento e determinar o dia, o local e a hora da reuni\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da comiss\u00e3o dar\u00e1 conhecimento da decis\u00e3o \u00e0<br />entidade solicitante.<br />Art. 256. A ordem dos trabalhos, na audi\u00eancia p\u00fablica, atender\u00e1, no que couber, ao<br />disposto no artigo 144 e \u00e0s normas estabelecidas pelo Presidente da comiss\u00e3o.<br />Art. 257. A reuni\u00e3o de comiss\u00e3o destinada a audi\u00eancia p\u00fablica em regi\u00e3o do<br />Munic\u00edpio ser\u00e1 convocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 3 (tr\u00eas) dias.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS<br />Art. 258. Para subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o legislativa, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1<br />promover, por iniciativa da Mesa, eventos que possibilitem a discuss\u00e3o de temas de compet\u00eancia<br />do Poder Legislativo Municipal, em parceria com entidades da sociedade civil organizada.<br />Art. 259. Incluem-se, entre os eventos a que se refere o artigo 258:<br />I - semin\u00e1rios legislativos;<br />II - f\u00f3runs t\u00e9cnicos; e<br />III \u2013 encontros tem\u00e1ticos.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. A Mesa da C\u00e2mara definir\u00e1, em regulamento pr\u00f3prio, os<br />objetivos e a din\u00e2mica de cada evento.<br />Art. 260. Aplicam-se \u00e0s proposi\u00e7\u00f5es resultantes de eventos institucionais as<br />normas de tramita\u00e7\u00e3o previstas neste Regimento, observados os seguintes procedimentos<br />especiais:<br />I - a partir da apresenta\u00e7\u00e3o de anteprojeto pela comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do<br />evento, ser\u00e1 de 20 (vinte) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, o prazo para a comiss\u00e3o cuja<br />compet\u00eancia estiver relacionada ao tema apresentar a proposi\u00e7\u00e3o correspondente;<br />II - a comiss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 participar dos debates na comiss\u00e3o autora<br />da proposi\u00e7\u00e3o; e<br />III - as emendas oferecidas \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o receber\u00e3o parecer da comiss\u00e3o<br />competente.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de n\u00e3o ser exercida a prerrogativa prevista no inciso I, a<br />iniciativa caber\u00e1 a qualquer Vereador.<br />T\u00cdTULO IX<br />REGRAS GERAIS DE PRAZO<br />Art. 261. Ao Presidente da C\u00e2mara e ao de comiss\u00e3o compete fiscalizar o<br />cumprimento dos prazos.<br />Art. 262. No processo legislativo, os prazos s\u00e3o fixados por:<br />I \u2013 m\u00eas;<br />II \u2013 dia; e<br />III - hora.<br />\u00a7 1\u00ba. Os prazos indicados neste artigo contam-se:<br />I - de data a data, no caso do inciso I;<br />II - exclu\u00eddo o dia do come\u00e7o e inclu\u00eddo o do vencimento, no caso do inciso II; e<br />III - de minuto a minuto, no caso do inciso III.<br />\u00a7 2\u00ba. A contagem dos prazos ter\u00e1 seu come\u00e7o ou t\u00e9rmino prorrogado para o<br />primeiro dia \u00fatil posterior \u00e0 data fixada quando o termo inicial ou final coincidir com s\u00e1bado,<br />domingo, feriado ou v\u00e9spera desses dias.<br />Art. 263. Os prazos s\u00e3o cont\u00ednuos e n\u00e3o correm no recesso.<br />Art. 264. Os pedidos de informa\u00e7\u00e3o, assim consideradas as dilig\u00eancias,<br />suspendem a tramita\u00e7\u00e3o, 1 (uma) vez em cada comiss\u00e3o pelo prazo inicialmente fixado.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Os projetos de que tratam as al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d do inciso I do<br />artigo 93 ter\u00e3o suspensa a tramita\u00e7\u00e3o at\u00e9 que se atenda ao pedido de informa\u00e7\u00e3o.<br />T\u00cdTULO X<br />DA POSSE DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO<br />Art. 265. Aberta a reuni\u00e3o solene, que se realizar\u00e1 no dia 1\u00ba de janeiro, 30 (trinta)<br />minutos ap\u00f3s o encerramento da sess\u00e3o preparat\u00f3ria de que trata o artigo 5\u00ba, para a posse do<br />Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal designar\u00e1 comiss\u00e3o de Vereadores<br />para receb\u00ea-los e introduzi-los no Plen\u00e1rio.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o assento ao lado do<br />Presidente da C\u00e2mara.<br />Art. 266. Verificada a autenticidade dos diplomas, apresentadas as declara\u00e7\u00f5es de<br />bens e prestado o compromisso previsto na Lei Org\u00e2nica, o Presidente da C\u00e2mara declarar\u00e1<br />empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, lavrando-se termo em livro pr\u00f3prio.<br />Art. 267. Vagando o cargo de Prefeito e de Vice-Prefeito, ou ocorrendo o<br />impedimento destes, \u00e0 posse de seu substituto aplica-se o disposto nos artigos 265 e 266.<br />T\u00cdTULO XI<br />DO COMPARECIMENTO DE AUTORIDADES<br />Art. 268. O Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 reuni\u00e3o especial para ouvir o<br />Prefeito, quando este manifestar o prop\u00f3sito de expor assunto de interesse p\u00fablico.<br />Art. 269. A convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal, de dirigente de entidade da<br />administra\u00e7\u00e3o indireta ou de titular de \u00f3rg\u00e3o diretamente subordinado ao Prefeito, para<br />comparecerem ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal ou a qualquer de suas comiss\u00f5es, a eles ser\u00e1<br />comunicada por meio de of\u00edcio que conter\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o do assunto a ser tratado e a data<br />designada para seu comparecimento.<br />\u00a7 1\u00ba. Se n\u00e3o puder atender \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o, a autoridade apresentar\u00e1 justificativa, no<br />prazo de 3 (tr\u00eas) dias, e propor\u00e1 nova data e hora para seu comparecimento.<br />\u00a7 2\u00ba. O n\u00e3o-comparecimento injustificado constitui crime de responsabilidade, nos<br />termos da legisla\u00e7\u00e3o.<br />Art. 270. Em caso de recusa ou de n\u00e3o-atendimento a convoca\u00e7\u00e3o ou a pedido de<br />informa\u00e7\u00e3o, bem como de presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o falsa, nos termos dos incisos VII, VIII e IX<br />do artigo 90 e dos incisos XII e XVI do artigo 2, por dirigente da administra\u00e7\u00e3o indireta ou por<br />outra autoridade municipal, a C\u00e2mara ou qualquer de suas comiss\u00f5es cientificar\u00e1 do fato a<br />autoridade competente, para sua apura\u00e7\u00e3o, atendimento ao solicitado e aplica\u00e7\u00e3o da penalidade<br />cab\u00edvel, no prazo de 60 (sessenta) dias.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Por solicita\u00e7\u00e3o de qualquer comiss\u00e3o ou a requerimento<br />aprovado em Plen\u00e1rio, a Mesa da C\u00e2mara Municipal, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao t\u00e9rmino<br />do prazo estipulado neste artigo, encaminhar\u00e1 \u00e0 autoridade competente pedido escrito de<br />informa\u00e7\u00e3o acerca dos procedimentos e das medidas adotadas, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o, no<br />caso de n\u00e3o-atendimento no prazo de 30 (trinta) dias.<br />Art. 271. O Secret\u00e1rio Municipal poder\u00e1 solicitar \u00e0 C\u00e2mara Municipal ou a uma<br />de suas comiss\u00f5es que designe data para seu comparecimento, a fim de expor assunto de<br />relev\u00e2ncia de sua Secretaria.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O comparecimento a que se refere este artigo depender\u00e1 de<br />pr\u00e9vio entendimento com a Mesa da C\u00e2mara.<br />Art. 272. Quando houver comparecimento de Secret\u00e1rio Municipal perante a<br />C\u00e2mara, adotar-se-\u00e3o as seguintes normas:<br />I - no caso de convoca\u00e7\u00e3o, a Presid\u00eancia oficiar\u00e1 o Secret\u00e1rio Municipal, dandolhe<br />conhecimento da lista das informa\u00e7\u00f5es desejadas, a fim de que declare quando comparecer\u00e1 \u00e0<br />C\u00e2mara, no prazo que lhe estipular, n\u00e3o superior a 15 (quinze) dias;<br />II - no caso de comparecimento espont\u00e2neo, a Presid\u00eancia comunicar\u00e1 ao Plen\u00e1rio<br />o dia e a hora que marcar para o comparecimento.<br />III - no Plen\u00e1rio, o Secret\u00e1rio Municipal ocupar\u00e1 o lugar que a Presid\u00eancia lhe<br />indicar.<br />IV - ser\u00e1 assegurado o uso da palavra ao Secret\u00e1rio Municipal na oportunidade<br />combinada, sem embargo das inscri\u00e7\u00f5es existentes;<br />V - a reuni\u00e3o em que comparecer o Secret\u00e1rio Municipal ser\u00e1 destinada<br />exclusivamente ao cumprimento dessa finalidade.<br />VI - caso o Secret\u00e1rio Municipal manifestar o interesse de falar \u00e0 C\u00e2mara no<br />mesmo dia em que o solicitar, ser-lhe \u00e0 assegurada a oportunidade ap\u00f3s as delibera\u00e7\u00f5es da<br />Ordem do dia;<br />VII - se o tempo normal da sess\u00e3o n\u00e3o permitir que se conclua a exposi\u00e7\u00e3o do<br />Secret\u00e1rio Municipal, com a correspondente fase de interpela\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 ela prorrogada ou se<br />designar\u00e1 outra sess\u00e3o para esse fim;<br />VIII - o Secret\u00e1rio Municipal s\u00f3 poder\u00e1 ser aparteado na fase das interpela\u00e7\u00f5es,<br />desde que o permita;<br />IX - terminada a exposi\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Municipal, que ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de trinta<br />minutos, abrir-se-\u00e1 a fase de interpela\u00e7\u00e3o, pelos vereadores, dentro do assunto tratado, dispondo<br />o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para resposta do interpelado, ap\u00f3s o que<br />poder\u00e1 este ter contraditado pelo prazo m\u00e1ximo de dois minutos, concedendo-se ao Secret\u00e1rio<br />Municipal o mesmo tempo para a tr\u00e9plica;<br />X - a palavra aos vereadores ser\u00e1 concedida na forma e na ordem previstas nos<br />artigos 142 e 143; e<br />XI - ao Secret\u00e1rio Municipal \u00e9 l\u00edcito fazer-se acompanhar de assessores, aos quais<br />a Presid\u00eancia designar\u00e1 lugares pr\u00f3ximos ao que ele deva ocupar, n\u00e3o lhes sendo permitido<br />interferir nos debates.<br />Art. 273. Poder\u00e1 ser prorrogado, de of\u00edcio, pelo Presidente da C\u00e2mara o tempo<br />fixado para exposi\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente ou de dirigente de entidade da<br />administra\u00e7\u00e3o indireta e para debates que a ela sucederem.<br />Art. 274. Durante a exposi\u00e7\u00e3o e os debates na C\u00e2mara, o Secret\u00e1rio Municipal ou<br />equivalente ou o dirigente de entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta ficam sujeitos \u00e0s normas<br />regimentais que regulam os debates e a quest\u00e3o de ordem.<br />T\u00cdTULO XII<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<br />Art. 275. \u00c9 vedada a cess\u00e3o do Plen\u00e1rio para atividade n\u00e3o prevista neste<br />Regimento, exceto para a realiza\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es de partidos pol\u00edticos ou para palestras,<br />semin\u00e1rios, reuni\u00f5es ou solenidades de entidades governamentais de \u00e2mbito municipal, estadual<br />ou federal ou da sociedade civil organizada e ainda para atividades educacionais ou culturais.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Observado o disposto no caput deste artigo, poder\u00e1 a C\u00e2mara<br />Municipal, mediante iniciativa pr\u00f3pria ou proposta de pessoa interessada, utilizar ou autorizar a<br />utiliza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio para a exibi\u00e7\u00e3o de document\u00e1rios, filmes ou produ\u00e7\u00f5es educativas,<br />segundo crit\u00e9rios fixados pela Mesa Diretora.<br />Art. 276. Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o executados por<br />sua Secretaria e reger-se-\u00e3o por regulamento pr\u00f3prio.<br />Art. 277. Nos casos omissos, o Presidente da C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 aplicar,<br />nesta ordem, os Regimentos Internos da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, da<br />C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal, o Regimento Interno de outra C\u00e2mara Municipal e,<br />subsidiariamente, as praxes parlamentares.<br />Art. 278. A tramita\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es recebidas em data anterior \u00e0 do in\u00edcio da<br />vig\u00eancia desta resolu\u00e7\u00e3o observar\u00e1 as normas vigentes na data de seu recebimento.<br />Art. 279. As ordens do Presidente ser\u00e3o formalizadas mediante Portaria, quando<br />se referirem a atos administrativos, e mediante Decis\u00e3o da Presid\u00eancia, quando se referirem a<br />quest\u00f5es processuais relacionadas com a interpreta\u00e7\u00e3o desse Regimento Interno, e as ordens da<br />Mesa da C\u00e2mara mediante Delibera\u00e7\u00e3o da Mesa, que ser\u00e3o publicadas com o respectivo n\u00famero<br />de ordem, iniciando-se nova sequ\u00eancia num\u00e9rica em cada Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria.<br />Art. 280. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ressalvado o<br />disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 68, cuja vig\u00eancia inicia-se em 1\u00ba de janeiro de 2023.<br />Art. 281. Revogam-se:<br />I - a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 75, de 5 de dezembro de 2003;<br />II \u2013 a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 172, de 22 de novembro de 2016;<br />III \u2013 a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 181, de 23 de dezembro de 2020; e<br />IV- a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 182, de 22 de janeiro de 2021.<br />Riachinho, 11 de maio de 2022.<br />Vereador JOS\u00c9 JACINTO GUEDES DA SILVA<br />Presidente</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.riachinho.mg.leg.br/author/camara", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Riachinho-MG", "type": "rich"}