{"provider_url": "https://www.riachinho.mg.leg.br", "title": "PORTARIA N\u00ba 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021", "html": "<p>O PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o artigo 83, inciso I, al\u00edneas \u201cn\u201de\u201cu\u201dda Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 75, de 5 de dezembro de 2003, e</p>\r\n<p>CONSIDERANDO o reconhecimento de pandemia pela Organiza\u00e7\u00e3o Municipal de Sa\u00fade, em virtude de doen\u00e7a infecciosa viral respirat\u00f3ria - COVID-19, causa pelo agente Novo Coronav\u00edrus - SARS-Co-V-2, que constitui desastre biol\u00f3gico tipificado pela Codifica\u00e7\u00e3o Brasileira de Desastres (COBRADE), como n\u00ba 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n\u00ba 02/16; e</p>\r\n<p>CONSIDERANDOo agravamento e o aumento do n\u00famero de casos e o surgimento de novas variantes do CORONAV\u00cdRUS e consequentemente a necessidade de reduzir o risco de cont\u00e1gio da doen\u00e7a mediante a ado\u00e7\u00e3o de medidas de isolamento e distanciamento social,</p>\r\n<p>RESOLVE:</p>\r\n<p>Art. 1\u00ba Ficam suspensas as atividades legislativas e administrativas da C\u00e2mara Municipal de Riachinho (MG), pelo per\u00edodo de 15 (quinze) dias, contados de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2021, inclusive as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias que ocorreriam neste per\u00edodo.</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba Os servidores da C\u00e2mara Municipal realizar\u00e3o suas atividades em sistema de teletrabalho (homeoffice) durante o per\u00edodo de quarentena previsto no artigo 1\u00ba desta Portaria.</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba Havendo relevante interesse p\u00fablico, ou na hip\u00f3tese de convoca\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 extraordinariamente, observado o disposto no Regimento Interno, permitida a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o virtual, bem como a delibera\u00e7\u00e3o remota de proposi\u00e7\u00f5es, mediante o emprego de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o que dispense a presen\u00e7a f\u00edsica do parlamentar no local da reuni\u00e3o.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de reuni\u00e3o virtual e delibera\u00e7\u00e3o remota de proposi\u00e7\u00f5es, a Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal dispor\u00e1 sobre o seu funcionamento mediante Delibera\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 4\u00ba Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Riachinho, 28 de fevereiro de 2021.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Vereador ANT\u00d4NIO LUIZ PEREIRA Presidente</p>\r\n<p><a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.riachinho.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/98/portaria_no19_-2021_suspende_atividades_camara_assinado.pdf\" target=\"_self\" title=\"\"><img src=\"https://www.riachinho.mg.leg.br/imagens/download%20-1.jpg\" alt=\"download (1).jpg\" class=\"image-inline\" title=\"download (1).jpg\" /></a></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.riachinho.mg.leg.br/author/camara", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Riachinho-MG", "type": "rich"}